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ATO COTEPE/ICMS 25/09

ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2009

·        Publicado no DOU de 26.06.09.

Revoga o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 06/09, que estabelece procedimento a ser adotado pelo fabricante do ECF marca DATAREGIS, modelo DT-12000, versões 01.00 e 01.01 para adequação do hardware do equipamento à decisão do Processo Administrativo ECF 022 de 30/06/2003.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de sua atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato torna público que a Comissão, na sua 137ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2009, em Brasília, DF, decidiu rever os procedimentos que devem ser observados pelo fabricante de equipamento ECF DATAREGIS S/A, CNPJ 54.268.438/0001-84, em relação aos equipamentos ECF modelo DT-12000 versões 01.00 e 01.01, a que se referem os Atos COTEPE/ICMS 59/98 e 24/99 e os Pareceres 47/98 e 19/99:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 06/09 , de 19 de março de 2009.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA