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ATO COTEPE/ICMS 9/09

ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 19 DE MARÇO DE 2009

·        Publicado no DOU de 08.04.09.

Altera o item 7.2 do Anexo IV e o Anexo VIII do ATO COTEPE/ICMS nº 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS 06/08 , de 14 de abril de 2008.

Art. 1º O item 7.2 do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 06/08 , passa a vigorar com a redação que se segue:

7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“E2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Código da mercadoria ou produto

Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI

14

17

30

X

04

Descrição da mercadoria ou produto

Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI

50

31

80

X

05

Unidade

Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI

06

81

86

X

06

Quantidade em estoque

Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais.

09

87

95

N

07

Data do estoque

Data referente à posição do estoque informada no campo 06

08

96

103

D

 

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E2 para cada mercadoria cadastrada na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;

7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2.1.3 - Campos 03, 04 e 05: Devem ser informadas todas as mercadorias e produtos cadastrados na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI, ainda que não haja mercadoria no estoque (estoque = 0)

Art. 2º O Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS 06/08 , de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue:

ANEXO VIII

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO REGISTRO TIPO EAD

 

Campo 02 do Registro tipo EAD: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:

1 - aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:

1.1 - a letra “A” indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);

1.2 - a letra “B” indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;

1.3 - a letra “C” indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

 

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

A

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

 

2 - criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesma chave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa;

3 - criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto no item 1, utilizando a chave a que se refere o item 2 pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima;

4 - com o resultado do procedimento descrito no item 3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.

 

Observações:

a) A alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;

b) A alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere “?” no campo:

b.1) “Modelo do ECF” no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III;

b.2) “Unidade” no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;

b.3) “Unidade” no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V;

b.4) “Modelo do ECF” no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;

b.5) “Tipo de documento” no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII;

c) A chave pública correspondente à chave privada a que se refere o item 2 deverá ser informada no Laudo de Analise Funcional de PAF-ECF previsto no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, contendo as informações relativas ao módulo e expoente público, conforme exemplo abaixo:

desenvolvedora >

              nome da empresa

             

                          modulo
                          expoente publico

             

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA