ATO COTEPE/ICMS 45/08
ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 24.11.08.
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS Nº 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII , do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu
Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08 , de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. A coluna ocorrência do registro E200 - Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária para “1:N” na tabela indicada no item 2.6.1.4;
II. A descrição da coluna obrigatoriedade do registro E510, na tabela indicada no item 2.6.1.4 para “OC”;
III. O título do registro C700, na tabela indicada no item 2.6.1.2 e no leiaute do registro, para “ Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)”;
IV. Alterar para nível 4 o registro 1320 - Volume de vendas na tabela indicada na tabela 2.6.1.6.
V. a descrição do campo TP_CT-e do registro D100 para “Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e”;
VI. a descrição do campo COD_PART_RED do registro D130 - Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (CÓDIGO 08) E Conhecimento de Transportes de Cargas Avulso (CÓDIGO 8B) para “ Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachado, se houver ”;
VII. O nome dos campos CNPJ_COL e CNPJ_ENTG do registro D161 para “CNPJ_CPF_COL” e “CNPJ_CPF_ENTG” e descrição para “Número do CNPJ ou CPF do local da coleta” e “Número do CNPJ ou CPF do local da entrega”, respectivamente;
VIII. O tipo e tamanho dos campos citados no item anterior para tipo “C” e tamanho “014”;
IX. O tamanho do campo FAT_CONV do registro 0220 para “-”;
X. renumerar o campo UF_ID do registro D120 para campo nº 05;
XI. o nível hierárquico do registro D120 para nível 4 (registro filho do registro D110);
XII. a descrição do campo COD_CONS do registro 1500, para: “Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5”;
XIII. a descrição do campo VL_TIT do registro C140 - Fatura (CÓDIGO 01) para “Valor total dos títulos de créditos”;
XIV. o título do registro C115 para “LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01, 1B e 04)” na tabela 2.6.1.2 e no leiaute do registro;
XV. a descrição do campo IND_CARGA do registro C115 para
“ Indicador do tipo de transporte:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros. ”
XVI. O número de decimais do campo QTD_ITEM do registro C173 - Operações com medicamentos (códigos 01, 55) para 003;
XVII. o tamanho máximo dos campos nos registros:
Nome do campo | Registros alterados | Tam. Max. |
ALIQ_COFINS | C170 | 006 |
ALIQ_IPI | C170 | 006 |
ALIQ_ISSQN | C172, D390 | 006 |
ALIQ_ST | C510 | 006 |
CHASSI_VEIC | C175 | 017 |
COD_TOT_PAR | C420, D365 | 007 |
ECF_MOD | C400, D350 | 020 |
FABRICANTE | 1350 | 060 |
NUM_BICO | 1370 | 003 |
NUM_DOC | C114, C460, D400 | 006 |
NUM_DOC | 1500 | 009 |
NUM_DOC_IMP | C120 | 010 |
NUM_DOC_INI | C300, D300, D410 | 006 |
NUM_DOC_ULT_E | C176 | 009 |
NUM_ITEM | C170, C370, C510, D110, D510, 1510 | 003 |
NUM_LACRE | 1360 | 020 |
NUM_PARC | C141 | 002 |
NUM_TANQUE | C171 | 003 |
QTD_PARC | C140 | 002 |
SER | C113, C300, C500, C600, C700, D100, D162, D180, D300, D400, D410, D500, D600, D695, E113, E240, 1110, 1500 | 004 |
SER_ULT_E | C176 | 003 |
SUB | C113, C300, C500, C600, D100, D180, D300, D400, D410, D500, D600, E113, E240, 1500 | 003 |
SUB_SER | C350 | 003 |
VEIC_ID | C160, C165, D120, D130, D170 | 007 |
Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1:
“1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA