ATO COTEPE/ICMS 30/08
ATO COTEPE/ICMS Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 22.09.08.
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08 , de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 5.1.1 do Apêndice B:
“5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1 - ICMS ST.
3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado.
5 - Débito especial.
4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF Apuração Utilização Seqüência
AC 00 - Outros Débitos 0001
AC 11 - Estorno de crédito 0001
AC 02 - Outros créditos 0001 (motivo a)
AC 02 - Outros créditos 0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária
AC 12 - Outros créditos 0001 (motivo c)
AC 13 - Estorno de débito 0001
AC 04 - Deduções 0001
MG 05 - Débito especial 0001
Ex.: Código SC110001 - Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste
Código Descrição
XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX.”
II - A tabela 4.1.2- Tabela Situação do Documento para:
Código | Descrição |
00 | Documento regular |
01 | Documento regular extemporâneo |
02 | Documento cancelado |
03 | Documento cancelado extemporâneo |
04 | NF-e ou CT-e - denegado |
05 | NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada |
06 | Documento Fiscal Complementar |
07 | Documento Fiscal Complementar extemporâneo. |
08 | Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
III - o nome e descrição do campo 04 do registro D180 - Modais para:
04 | CNPJ_CPF_EMIT | CNPJ ou CPF do participante emitente do modal | N | 014 | - |
IV. o tipo de conteúdo do campo SÉRIE do registro C100 para “C” - caractere;
V. a quantidade de decimais do campo QTDE do registro C171 para 03 (três decimais);
VI. o título do registro D190 para incluir o modelo 57: “REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)”;
VII. a descrição do campo VL_OPR do registro C190 para incluir ICMS_ST: “Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI”;
VIII. o tamanho máximo dos campos nos registros:
Nome do campo | Registros alterados | Tam. Max. |
ALIQ_ICMS | 0200, C170, C190, C197, C320, C390, C470, C490, C495, C510, C590, C610, C690, C790, D190, D300, D390, D410, D510, D590, D610, D690, D696 e 1510. | 006 |
BAIRRO | 0005, 0100 e 0150. | 060 |
COD_ANT | 0175. | 060 |
COD_ANT_ITEM | 0200. | 060 |
COD_INF | 0450, C110, C500, D100, D500 e 1500. | 006 |
COD_ITEM | 0200, C170, C197, C321, C370, C425, C470, C495, C510, C610, D110, D510, D610, E113, E240, H010, 1105, 1300, 1400 e 1510. | 060 |
COD_NAT | 0400 e C170. | 010 |
COD_OBS | 0460, C195, C320, C390, C490, C590, C690, C790, D190, D300, D390, D590, D690 e D696. | 006 |
COD_PART | 0150, C100, C113, C160, C165, C500, C510, D100, D400, D500, D510, E113, E240, H010, 1110, 1500 e 1510. | 060 |
COD_PART_CONSG | D130, D140 e D170. | 060 |
COD_PART_RED | D130 e D170. | 060 |
COD_PART_ULT_E | C176. | 060 |
COMPL | 0005, 0100 e 0150. | 060 |
CRO | C405 e D355. | 003 |
CRZ | C405 e D355. | 006 |
ECF_CX | C114, C400 e D350. | 003 |
ECF_FAB | C114, C400 e D350. | 020 |
END | 0005, 0100 e 0150. | 060 |
FANTASIA | 0005. | 060 |
IE | 0000 e 0150. | 014 |
IE_COL | C115 e D161. | 014 |
IE_EMIT | D180. | 014 |
IE_ENTG | C115 e D161. | 014 |
IE_ST | 0015. | 014 |
IE_TOM | D180. | 014 |
NOM_ADQ | C460. | 060 |
NOM_MOT | C165. | 060 |
NOME | 0000, 0100 e 0150. | 060 |
NUM_ITEM | C370 | 003 |
NUM_COO_FIN | C405 e D355. | 006 |
NUM_PROC | C111, E112, E116, E230 e E250. | 015 |
UNID | 0190, C170, C321, C370, C425, C470, C495, C510, C610, D510, D610, H010, 1110 e 1510. | 006 |
UNID_CONV | 0220. | 006 |
UNID_INV | 0200. | 006 |
IX. a quantidade de 02 (dois decimais) para o campo VL_ITEM do registro D610;
X. inclusão do documento Conhecimento de Transporte Eletrônico - Código 57 ao título do registro e de campos no registro D100, cujo leiaute passa a ser assim definido:
REGISTRO D100 : NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) , AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D100" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição; 1- Prestação | C | 001* | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros | C | 001* | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço; - do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços. | C | 060 | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - |
10 | CHV_CTE | Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico | N | 044* | - |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - |
12 | DT_A_P | Data da aquisição ou da prestação do serviço | N | 008* | - |
13 | TP_CT-e | Tipo de CT-e: 0 - CT-e Normal; 1 - CT-e de Complemento de Valores; 2 - CT-e emitido em hipótese de anulação de débito; | N | 001* | - |
14 | CHV_CTE_REF | Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo débito foi anulado(opção “2” do campo anterior). | N | 044* | - |
15 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
16 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
17 | IND_FRT | Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem frete | C | 001* | - |
18 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço | N | - | 02 |
19 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_NT | Valor não-tributado | N | - | 02 |
22 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - |
23 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
XI. o número de ocorrências do registro E110, na tabela 2.6.1.4 - Bloco E para 1:1;
XII. o número de ocorrências do registro H005, na tabela 2.6.1.5 - Bloco H e no registro H005, para 1:N;
XIII. o tamanho do campo COD_PAIS do registro 0150 para tamanho máximo de 005;
XIV. o nome do campo 06 - COD_OBS e descrição dos registros E112 e E230, para TXT_COMPL e “Descrição complementar”, respectivamente, com tamanho máximo de 255;
XV. o nome do campo, descrição, tamanho e tipo de conteúdo do campo 02 do registro 1210 - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS - para TIPO_UTIL, “Tipo de utilização do crédito, conforme tabela indicada no item 5.5.” e 004* e tipo de conteúdo “C”, respectivamente.
Art. 2º Ficam acrescentados, ao Ato COTEPE/ICMS 09/08 :
I. Na tabela 4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS o documento CT- e (código 57):
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e | - |
II. os seguintes registros no Bloco 1:
REGISTRO 1350: BOMBAS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1350" | C | 004 | - |
02 | SERIE | Número de Série da Bomba | C | - | - |
03 | FABRICANTE | Nome do Fabricante da Bomba | C | - | - |
04 | MODELO | Modelo da Bomba | C | - | - |
05 | TIPO_MEDICAO | Identificador de medição: 0 - analógico; 1 - digital | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1360" | C | 004 | - |
02 | NUM_LACRE | Número do Lacre associado na Bomba | C | - | - |
03 | DT_APLICACAO | Data de aplicação do Lacre | N | 008* | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1370" | C | 004 | - |
02 | NUM_BICO | Número seqüencial do bico ligado à bomba | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do Produto, constante do registro 0200 | C | 060 | - |
04 | NUM_TANQUE | Tanque que armazena o combustível. | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
III. o campo DESPACHO no registro D160 e incluir no título do registro o documento Nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas (código 27)
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D160" | C | 004 | - |
02 | DESPACHO | Identificação do número do despacho | C | - | - |
03 | CNPJ_CPF_REM | CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. | N | 014 | - |
04 | IE_REM | Inscrição Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. | C | 014 | - |
05 | COD_MUN_ORI | Código do Município de origem, conforme tabela IBGE | N | 007* | - |
06 | CNPJ_CPF_DEST | CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. | N | 014 | - |
07 | IE_DEST | Inscrição Estadual do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. | C | 014 | - |
08 | COD_MUN_DEST | Código do Município de destino, conforme tabela IBGE | N | 007* | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
IV. o registro D162 - Identificação dos documentos fiscais (códigos 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D162" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
04 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - |
05 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - |
06 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
07 | VL_MERC | Valor das mercadorias constantes no documento fiscal | N | - | 02 |
08 | QTD_VOL | Quantidade de volumes transportados | N | - | - |
09 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) | N | - | 02 |
10 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
V. à tabela 2.6.1.6 - Bloco 1 os registros 1350, 1360, 1370 e 1600.
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
1 | Abertura do Bloco 1 | 1001 | 1 | 1 | O |
1 | Registro de Informações sobre Exportação | 1100 | 2 | 1:N | OC |
1 | Documentos Fiscais de Exportação | 1105 | 3 | 1:N | OC |
1 | Operações de Exportação Indireta - Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente | 1110 | 4 | 1:N | OC |
1 | Controle de Créditos Fiscais - ICMS | 1200 | 2 | 1:N | OC |
1 | Utilização de Créditos Fiscais - ICMS | 1210 | 3 | 1:N | OC |
1 | Movimentação diária de combustíveis | 1300 | 2 | 1:N | OC |
1 | Movimentação diária de combustíveis por tanque | 1310 | 3 | 1:N | OC |
1 | Volume de vendas | 1320 | 3 | 1:N | OC |
1 | Bombas | 1350 | 2 | 1:N | OC |
1 | Lacres das bombas | 1360 | 3 | 1:N | OC |
1 | Bicos da bomba | 1370 | 3 | 1:N | OC |
1 | Informação sobre Valor Agregado | 1400 | 2 | 1:N | OC |
1 | Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais | 1500 | 2 | 1:N | OC |
1 | Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) | 1510 | 3 | 1:N | OC |
1 | Total das operações com cartão de crédito e/ou débito | 1600 | 2 | 1:N | OC |
1 | Encerramento do Bloco 1 | 1990 | 1 | 1 | O |
VI. à tabela 2.6.1.3 - Bloco D o registro D162.
|
| Obrigatoriedade do registro | |||||||
| Perfil A | Perfil B | |||||||
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência |
| Entradas | Saídas | Entradas | Saídas |
D | Abertura do Bloco D | D001 | 1 | 1 |
| O | O | O | O |
D | Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27), . | D100 | 2 | V |
| OC | OC | OC | OC |
D | Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) | D110 | 3 | 1:N |
| N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) | D120 | 3 | 1:1 |
| N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) | D130 | 3 | 1:1 |
| N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) | D140 | 3 | 1:1 |
| N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) | D150 | 3 | 1:1 |
| N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) | D160 | 3 | 1:N |
| N | O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) | N | O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
D | Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) | D161 | 4 | 1:1 |
| N | OC | N | N |
D | Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) | D162 | 4 | 1:N |
| N | OC | N | OC |
D | Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) | D170 | 3 | 1:1 |
| N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) |
D | Modais (código 26) | D180 | 3 | 1:N |
| N | OC | N | OC |
D | Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27) | D190 | 3 | 1:1 |
| O(Se existir D100) | O(Se existir D100) | O(Se existir D100) | O(Se existir D100) |
D | Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) | D300 | 2 | V |
| N | OC | N | OC |
D | Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) | D301 | 3 | 1:N |
| N | OC | N | OC |
D | Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) | D310 | 3 | 1:N |
| N | O (Se existir D300) | N | O (Se existir D300) |
D | Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D350 | 2 | 1:N |
| N | OC | N | OC |
D | Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D355 | 3 | 1:N |
| N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) |
D | PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D360 | 4 | 1:1 |
| N | OC | N | OC |
D | Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D365 | 4 | 1:N |
| N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) |
D | Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) | D370 | 5 | 1:N |
| N | O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) | N | N |
D | Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) | D390 | 4 | 1:N |
| N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) |
D | Resumo do Movimento Diário (código 18) | D400 | 2 | V |
| N | OC | N | OC |
D | Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D410 | 3 | 1:N |
| N | O (Se existir D400) | N | N |
D | Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D411 | 4 | 1:N |
| N | OC | N | N |
D | Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D420 | 3 | 1:N |
| N | O(Se existir D400) | N | O (Se existir D400) |
D | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) | D500 | 2 | V |
| OC | OC | OC | N |
D | Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) | D510 | 3 | 1:N |
| N | O (Se existir D500) | N | N |
D | Terminal Faturado | D530 | 3 | 1:N |
| N | OC | N | N |
D | Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) | D590 | 3 | 1:N |
| O(Se existir D500) | O(Se existir D500) | O(Se existir D500) | N |
D | Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D600 | 2 | V |
| N | N | N | OC |
D | Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) | D610 | 3 | 1:N |
| N | N | N | O (Se existir D600) |
D | Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) | D690 | 3 | 1:N |
| N | N | N | O(Se existir D600) |
D | Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D695 | 2 | V |
| N | OC | N | N |
D | Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) | D696 | 3 | 1:N |
| N | O(Se existir D695) | N | N |
D | Registro de Informações de ICMS ST POR UF | D697 | 4 | 1:N |
| N | OC | N | N |
D | Encerramento do Bloco D | D990 | 1 | 1 | - | O | O | O | O |
VII. o registro 1600 para informações sobre os recebimentos com cartões de crédito e/ou débito.
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1600" | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da administradora do cartão de débito/crédito | C | 060 | - |
03 | TOT_CREDITO | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito | N | - | 002 |
04 | TOT_DEBITO | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito | N | - | 002 |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
VII. o item 5.5 no Ato COTEPE, conforme abaixo:
5.5- TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Tabela de código a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo a primeira parte do primeiro campo com a sigla da unidade da federação (dois caracteres alfa) e a segunda parte do campo com o tipo de utilização dos créditos fiscais (dois caracteres numéricos) e outro campo com a respectiva descrição.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de tipo de utilização de créditos fiscais, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado e os dois caracteres seguintes:
XX01 - Dedução;
XX21 - Compensação;
XX41 - Transferência;
XX61 - Restituição;
XX81 - Estorno;
XX99 - Outros.
IX. O código de gênero 34 e a descrição “Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso” à tabela 4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço.
Art. 3º Ficam excluídos, os dispositivos adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:
I. o campo CHV_NFe do registro E113 e do registro E240 e renumerados os demais campos.
II. os campos NR_INTERV e VAL_SAIDAS do registro 1300 - MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS e que passa a ter o seguinte título e leiaute:
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1300" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do Produto, constante do registro 0200 | C | - | - |
03 | DT_FECH | Data do fechamento da movimentação | N | 008* | - |
04 | ESTQ_ABERT | Estoque no inicio do dia, em litros | N | - | 03 |
05 | VOL_ENTR | Volume Recebido no dia (em litros) | N | - | 03 |
06 | VOL_DISP | Volume Disponível (04 + 05), em litros | N | - | 03 |
07 | VOL_SAIDAS | Volume Total das Saídas, em litros | N | - | 03 |
08 | ESTQ_ESCR | Estoque Escritural (06 - 07), litros | N | - | 03 |
09 | VAL_AJ_PERDA | Valor da Perda, em litros | N | - | 03 |
10 | VAL_AJ_GANHO | Valor do ganho, em litros | N | - | 03 |
11 | FECH_FISICO | Estoque de Fechamento, em litros | N | - | 03 |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
III. os campos BOMBA, BICO, FECHA, ABERT, e AFERI do registro 1310 e incluídos outros campos e passa a ter o seguinte título e leiaute:
REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1310" | C | 004 | - |
02 | NUM_TANQUE | Tanque que armazena o combustível. | N | - | - |
03 | ESTQ_ABERT | Estoque no inicio do dia, em litros | N | - | 03 |
04 | VOL_ENTR | Volume Recebido no dia (em litros) | N | - | 03 |
05 | VOL_DISP | Volume Disponível (03 + 04), em litros | N | - | 03 |
06 | VOL_SAIDAS | Volume Total das Saídas, em litros | N | - | 03 |
07 | ESTQ_ESCR | Estoque Escritural(05 - 06), litros | N | - | 03 |
08 | VAL_AJ_PERDA | Valor da Perda, em litros | N | - | 03 |
09 | VAL_AJ_GANHO | Valor do ganho, em litros | N | - | 03 |
10 | FECH_FISICO | Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de fechamento físico do tanque. | N | - | 03 |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
IV. os campos NUM_TANQUE e FECH_FISICO do registro 1320 e incluídos outros campos e passa a ter a seguinte estrutura:
REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1320" | C | 004 | - |
02 | NUM_BICO | Bico Ligado à Bomba | N | - | - |
03 | NR_INTERV | Número da intervenção | N | - | - |
04 | MOT_INTERV | Motivo da Intervenção | C | 050 | - |
05 | NOM_INTERV | Nome do Interventor | C | 030 | - |
06 | CNPJ_INTERV | CNPJ da empresa responsável pela intervenção | N | 014* | - |
07 | CPF_INTERV | CPF do técnico responsável pela intervenção | N | 011* | - |
08 | VAL_FECHA | Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico. | N | - | 03 |
09 | VAL_ABERT | Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico. | N | - | 03 |
10 | VOL_AFERI | Aferições da Bomba, em litros | N | - | 03 |
11 | VOL_VENDAS | Vendas (08 - 09 - 10 ) do bico , em litros | N | - | 03 |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
V. os registros D520 (Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22)) e D620 (Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22)) da tabela 2.6.1.3;
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA