ATO COTEPE/ICMS 13/08
ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Publicado no DOU de 25.06.08.
Retificação no DOU de 05.11.08.
Retificação no DOU de 07.01.16
Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamento do Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, CNPJ 24.492.886/0001-04, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável, devendo ser observado o disposto no inciso II da cláusula décima sétima do Convênio ICMS 15/08.
Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla “INA” ao órgão técnico.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 05.11.08.
No Ato COTEPE/ICMS 13/08, de 23 de junho de 2008, publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 18, inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: “Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla “INA” ao órgão técnico.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 07.01.16
No Ato COTEPE/ICMS 13, de 23 de junho de 2008, publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 18, onde se lê: “Instituto Nacional de Telecomunicações - INATEL”, leia-se: "Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA