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ATO COTEPE/ICMS 8/08

ATO COTEPE/ICMS Nº 8, DE 18 DE ABRIL DE 2008

·          Publicado no DOU de 22.04.08.

·          REVOGADO tacitamente pelo Ato COTEPE 30/09 , efeitos a partir de 15.09.09.

Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 132ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e , Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e , do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07 , de 25 de outubro de 2007.

§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual_de_Integracao-Contribuinte-CT-e_versao 1_0_0.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “9ff4a892f19cc763230af4babd40faa8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

§ 2º Os contribuintes transportadores de cargas credenciados como emissores de CT-e deverão observar o disposto neste manual a partir de 02 de junho de 2008.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA