ATO COTEPE/ICMS 6/07
ATO COTEPE/ICMS Nº 06, DE 19 DE MARÇO DE 2007
· Publicado no DOU de 22.03.07.
· Retificado no DOU de 15.08.07.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – e dispôs sobre sua utilização.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Ato COTEPE/ICMS 47/03 , de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira O Estado de Minas Gerais hospedará no servidor da Secretaria de Fazenda - SEF/MG o programa SCANC e zelará pela sua segurança.
Parágrafo único. O programa SCANC a ser utilizado para as operações ocorridas a partir de 1 º de março de 2004, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://scanc.fazenda.mg.gov.br .”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA