ATO COTEPE/ICMS 73/06
ATO COTEPE/ICMS Nº 73/06
· Publicado no DOU de 08.12.06
Registro ECF n° 087. Alteração de registro do ECF de marca Itautec, tipo ECF-IF, modelo INFOWAY 1E T1, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 54/05, de 15 de Setembro de 2005 para registro de nova versão 01.01.04 de Software Básico.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 127ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2006, em Brasília, DF, com base nas cláusulas primeira, parágrafo único e vigésima terceira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003 decidiu aprovar a alteração de registro do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE
Razão Social | 1.2. CNPJ |
ITAUTEC S/A – GRUPO ITAUTEC | 54.526.082.0004-84 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
ITAUTEC | ECF-IF | INFOWAY 1E T1 | 01.01.04 | 0200 hex | TMS27C4001, 27C040 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro | Não |
3.2. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral | » |
3.3. | Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal | Sim |
3.4. | Identifica no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio | Sim |
3.5. | Autenticação | Não |
3.6. | Estorno de meio de pagamento | Sim |
3.7. | Impressão de cheque | Não |
3.8. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Observação: | Admite desconto e acréscimo em valor ou em percentual. |
3.9 TOTALIZADOR
QTD | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | TOTALIZADOR GERAL | “TOTALIZADOR GERAL” na Leitura X e “GT” na Leitura da Memória Fiscal |
1 | VENDA BRUTA DIÁRIA | VENDA BRUTA DIÁRIA |
16 | PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS E PELO ISSQN | para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; |
1 | ISENTO ICMS | I1 |
1 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS | F1 |
1 | NÃO INCIDÊNCIA ICMS | N1 |
1 | ISENTO ISSQN | IS1 |
1 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN | FS1 |
1 | NÃO INCIDÊNCIA ISSQN | NS1 |
1 | TROCO | TROCO |
1 | DESCONTO ICMS | “DESCONTO ICMS” na Leitura X e “DT” na Leitura da Memória Fiscal |
1 | DESCONTOS NÃO-FISCAIS | DESC NÃO-FISC |
1 | ACRÉSCIMO ICMS | “ACRÉSCIMO ICMS” na Leitura X e “AT” na Leitura da Memória Fiscal |
1 | ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS | ACRE NÃO-FISC |
1 | CANCELAMENTO ICMS | “CANCELAMENTO ICMS” na Leitura X e “CT” na Leitura da Memória Fiscal |
1 | CANCELAMENTO ISSQN | “CANCELAMENTO ISSQN” na Leitura X e “CS” na Leitura da Memória Fiscal |
1 | CANCELAMENTOS NÃO-FISCAIS | CANC NÃO-FISC |
1 | TOTAL DE ISSQN | TOTAL DE ISSQN |
1 | TOTAL OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS | “Total Oper Não-Fiscais” na Leitura X e “ON” na Leitura da Memória Fiscal |
3.10 CONTADOR
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO | “Contador de Reinício de Operação” e também “CRO” na Leitura da memória Fiscal |
CONTADOR DE REDUÇÕES Z | “Contador de Reduções Z” e também “CRZ” na Leitura da Memória Fiscal |
CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO | COO |
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL | “Geral de Operação Não-Fiscal” e “GNF” |
CONTADOR DE CUPOM FISCAL | Contador de Cupom Fiscal |
GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL | Geral de Relatório Gerencial |
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA | Geral Oper. Não-Fiscal Canc. |
CUPOM FISCAL CANCELADO | Cupom Fiscal Cancelado |
ESPECÍFICOS DE OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS (15 CONTADORES) | CON |
ESPECÍFICOS DE RELATÓRIOS GERENCIAIS (20 CONTADORES) | CER |
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO | “Comprovante de Crédito ou Débito” e CDC |
CONTADOR DE FITA-DETALHE | Contador de Fita-Detalhe |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
SISTEMA DE LACRAÇÃO | ||||
Quantidade: 01 | Interno: para lacração do dispositivo do software básico. | |||
Quantidade: 01 | Externo: um lacre colocado no lado esquerdo do ECF | |||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
Material: alumínio | Fixação: rebitada | Local: lateral esquerda | ||
MECANISMO IMPRESSOR | ||||
Marca: FUJITSU | Modelo: FTP-639MCL383-#02 | Impressão: térmico | Colunas: 48 | |
SENSOR DE PAPEL: Tipo óptico-eletrônico | ||||
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4.1. CONECTORES E JUMPERS DA PCF:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CF1 | Barra de pinos 2x5 | Conexão com a placa do mecanismo impressor |
Interna | CF2 |
| Não utilizado. Conexão com a fonte de alimentação. |
Interna | CF3 | 6 pinos | Conexão com a gaveta |
Interna | CF4 | 9 pinos | Comunicação serial RS-232 para uso exclusivo do fisco |
Interna | CF5 | 9 pinos | Comunicação serial RS-232 com o PC |
Interna | CM1 | Cabo com conector | Alimentação da placa controladora fiscal (PCF): 0V e +24V. |
Interna | CM2 |
| Não utilizado. Entrada de fonte interna |
Interna | CM3 |
| Não utilizado. Conexão para sensor de fim de papel para outro modelo de equipamento |
interna | CM4 | Barra de pinos 2x5 | Conexão com o teclado |
interna | CM5 | Barra de pinos 2x13 | Conexão com a Memória Fiscal e Memória de Fita-detalhe |
interna | J1 | Barra de pinos 2x1 | Intervenção técnica |
interna | J2 | Barra de pinos 2x1 | Corte de alimentação da Memória de Trabalho |
externa | COM2 - Fisco | DB9 fêmea | Porta serial de comunicação de uso fisco |
externa | COM1 - Usuário | DB9 fêmea | Porta serial de comunicação com microcomputador |
externa | ENTRADA DC | DIN 5 pinos | Conexão com a fonte de alimentação |
externa | GAVETA | RJ11 | Conexão com a gaveta |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
PROM | 27C801 ou equivalente | 1 MB | Um |
4.3. MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: possui MFD resinada na estrutura interna do equipamento com capacidade de armazenamento variável 16 ou 64Mb, possui um receptáculo adicional para resinar mais uma MFD;
4.4. o dispositivo de proteção contra apagamento e sobreescrita é único para proteção da Memória Fiscal e da Memória de Fita-detalhe, sendo resinado juntamente com os dispositivos da Memória Fiscal e da Memória de Fita-detalhe, estando em uma mesma placa;
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO ECF
5.1. ao ligar o ECF com a tecla “SELEÇÃO” pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:
5.1.1. “Leitura X – 01 toque”;
5.1.2. “leitura completa da MF – 02 toques”;
5.1.3. “leitura simplificada da MF – 03 toques”;
5.1.4. “Fita detalhe – 04 toques”;
5.2. a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”;
5.3. nas hipóteses dos subitens 5.1.2 e 5.1.3, observar-se-ão:
5.3.1. após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:
5.3.1.1. “intervalo de data – 01 toque”;
5.3.1.2. “intervalo de CRZ – 02 toques”;
5.3.2. a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”;
5.3.3. após o procedimento do item anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens “00/00/00 a 00/00/00” para as datas inicial e final, ou “0000 a 0000”, para o CRZ inicial e final;
5.3.4. os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla “SELEÇÃO” para incrementar e imprimí-los e a tecla “CONFIRMA” para aceitar a seleção e avançar para o proximo dígito;
5.4. na hipótese do subitem 5.1.4, observar-se-ão:
5.4.1. após o procedimento previsto no item 5.2, deverão ser impressas as opções:
5.4.1.1. “intervalo de data – 01 toque”;
5.4.1.2. “intervalo de COO – 02 toques”;
5.4.2. a opção do item subitem anterior deverá ser efetivada pela tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”;
5.4.3. após o procedimento do subitem anterior deverão ser impressas, conforme o caso, mensagens “00/00/00 a 00/00/00” para as datas inicial e final ou “0000 a 0000”, para o COO inicial e final;
5.4.4. os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda utilizando a tecla “SELEÇÃO” para incrementar e imprimí-los e a tecla “CONFIRMA” para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.
5.5. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.5.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo;
5.5.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
5.5.3. ligar o ECF;
5.5.4. os requisitos necessários para Leitura da Memória Fiscal são:
5.5.4.1. PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 Mb de RAM (128 Mb recomendado);
5.5.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000;
5.5.4.3. os seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe e Dllg2.dll;
5.5.5. executar o software aplicativo Demolog2.exe;
5.5.6. no Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista suspensa identificada por ‘Canal’) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu ‘Arquivo’, item ‘Conectar ao ECF’); caso apareça na lista de opções do menu ‘Arquivo’ um item ‘Desconectar do ECF’, significa que o canal serial selecionado já se encontra conectado;
5.5.7. para iniciar a leitura da Memória Fiscal para arquivo, selecionar a opção do menu ‘Comandos’, item ‘Leitura MF para Arquivo’;
5.5.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando que o arquivo ‘MF.TXT’ foi gerado no diretório de trabalho; caso contrário, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura;
5.5.9. a Leitura da Memória Fiscal (arquivo MF.TXT) é gerada tal como ela é recebida do ECF, ou seja, contendo os caracteres impressos na leitura, assim como os caracteres de controle do mecanismo; esta leitura é indicada como arquivo de entrada para eventuais sistemas integrados que utilizem diretamente as informações colhidas do ECF;
5.5.10. além do arquivo MF.TXT, o programa Demolog2.exe gera outro arquivo, na mesma pasta com o nome MF.TXT.FMT; este arquivo contém os dados da leitura de uma maneira legível através de um editor de textos;
5.6. impressão da Fita-detalhe no equipamento em Modo de Intervenção Técnica:
5.6.1. ligar o ECF sem o jumper de Intervenção;
5.6.2. seguir procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;
5.7. Leitura da Fita-detalhe para meio magnético
5.7.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo;
5.7.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
5.7.3. ligar o ECF;
5.7.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são:
5.7.4.1. PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 Mb
recomendado);
5.7.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000;
5.7.4.3. os seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe, Dllg2.dll e Logg2.exe;
5.7.5. executar o software aplicativo Demolog2.exe;
5.7.6. no Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista suspensa
identificada por ‘Canal’) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu ‘Arquivo’, item ‘Conectar ao ECF’); caso apareça na lista de opções do menu ‘Arquivo’ um item ‘Desconectar do ECF’, significa que o canal serial selecionado já se encontra conectado;
5.7.7. para iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu ‘Comandos’, item ‘Leitura Binária da MFD’. Dependendo da quantidade de informação armazenada na MFD, a leitura pode ser demorada (estima-se 70KB / min);
5.7.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo LEITURA.MFD; caso a operação não tenha sido realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura;
5.7.9. o arquivo “LEITURA.MFD” é interpretado pelo software simulador de ECF Logg2.exe;
5.7.10. para abrir o arquivo “LEITURA.MFD” com o software Logg2.exe, pode-se proceder de uma das formas a seguir:
5.7.10.1. alterar o nome do arquivo para “Modelo.MFD” e executar o software aplicativo Logg2.exe, certificando-se que ambos estejam na mesma pasta;
5.7.10.2. executar o aplicativo Logg2.exe indicando o nome do arquivo LEITURA.MFD na linha de comando como parâmetro;
5.7.11. para listar os cupons desejados, deve-se selecionar o software aplicativo Demolog2.exe, enquanto o Logg2.exe estiver aberto, e selecionar o canal ‘Emul’;
5.7.12. selecionar o comando ‘EmiteLeituraFitaDetalhe’ na lista de comandos do software Demolog2.exe;
5.7.13. informar os parâmetros desejados para leitura da MFD (intervalo de datas ou COOs e o campo Destino com o valor ‘i’) e, em seguida, clicar o botão “Executa Comando”;
5.7.14. selecionar o software Logg2.exe e observar os cupons que estão sendo impressos;
5.7.15. os cupons listados pelo software Logg2.exe são também armazenados em um arquivo chamado BOBINA.TXT na pasta de trabalho;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA: Convênio ICMS no 85/01, de 28/09/2001, vigente em 21/12/2005;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. a alteração de registro foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo SE/CONFAZ nº 038-06, de 01/11/2006, para implementação de Correção do Software Básico que provoca lentidão na reimpressão de Comprovante de Crédito ou Débito e Correção do Software Básico que provoca necessidade de Intervenção Técnica se houver desligamento do ECF durante a reimpressão de Comprovante de Crédito ou Débito;
7.2. para efeito de identificação do fabricante no número de fabricação do ECF deve ser utilizado o código “IP”, e o modelo deve ser indicado pelo código “01”;
7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.4. o equipamento autorizado para uso fiscal deverá ter o software básico com versão 01.01.00 substituído pela versão registrada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:
7.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
7.4.2. até 30 de abril de 2007, caso não ocorra intervenção técnica até esta data.
7.5. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS 16/03;
7.6. sempre que ocorrer alteração no equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS nº 16/03.
Brasília, DF, 6 de dezembro de 2006.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira