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ATO COTEPE/ICMS 73/06

ATO COTEPE/ICMS Nº 73/06

·          Publicado no DOU de 08.12.06

Registro ECF n° 087. Alteração de registro do ECF de marca Itautec, tipo ECF-IF, modelo INFOWAY 1E T1, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 54/05, de 15 de Setembro de 2005 para registro de nova versão 01.01.04 de Software Básico.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 127ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2006, em Brasília, DF, com base nas cláusulas primeira, parágrafo único e vigésima terceira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003 decidiu aprovar a alteração de registro do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE

     Razão Social

1.2.     CNPJ

ITAUTEC S/A – GRUPO ITAUTEC

54.526.082.0004-84

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

ITAUTEC

ECF-IF

INFOWAY 1E T1

01.01.04

0200 hex

TMS27C4001, 27C040 ou equivalente

3.       CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1.

Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

Não

3.2.  

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral

 »

3.3.  

Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal

Sim

3.4.  

Identifica no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio

Sim

3.5.  

Autenticação

Não

3.6.  

Estorno de meio de pagamento

Sim

3.7.  

Impressão de cheque

Não

3.8. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Observação:

Admite desconto e acréscimo em valor ou em percentual.

3.9 TOTALIZADOR

QTD

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

TOTALIZADOR GERAL

“TOTALIZADOR GERAL” na Leitura X e “GT” na Leitura da Memória Fiscal

1

VENDA BRUTA DIÁRIA

VENDA BRUTA DIÁRIA

16

PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS E PELO ISSQN

para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente;

para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente;

1

ISENTO ICMS

I1

1

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS

F1

1

NÃO INCIDÊNCIA ICMS

N1

1

ISENTO ISSQN

IS1

1

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN

FS1

1

NÃO INCIDÊNCIA ISSQN

NS1

1

TROCO

TROCO

1

DESCONTO ICMS

“DESCONTO ICMS” na Leitura X e “DT” na Leitura da Memória Fiscal

1

DESCONTOS NÃO-FISCAIS

DESC NÃO-FISC

1

ACRÉSCIMO ICMS

“ACRÉSCIMO ICMS” na Leitura X e “AT” na Leitura da Memória Fiscal

1

ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS

ACRE NÃO-FISC

1

CANCELAMENTO ICMS

“CANCELAMENTO ICMS” na Leitura X e “CT” na Leitura da Memória Fiscal

1

CANCELAMENTO ISSQN

“CANCELAMENTO ISSQN” na Leitura X e “CS” na Leitura da Memória Fiscal

1

CANCELAMENTOS NÃO-FISCAIS

CANC NÃO-FISC

1

TOTAL DE ISSQN

TOTAL DE ISSQN

1

TOTAL OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS

“Total Oper Não-Fiscais” na Leitura X e “ON” na Leitura da Memória Fiscal

3.10 CONTADOR

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO

“Contador de Reinício de Operação” e também “CRO” na Leitura da memória Fiscal

CONTADOR DE REDUÇÕES Z

“Contador de Reduções Z” e também “CRZ” na Leitura da Memória Fiscal

CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO

COO

GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL

“Geral de Operação Não-Fiscal” e “GNF”

CONTADOR DE CUPOM FISCAL

Contador de Cupom Fiscal

GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL

Geral de Relatório Gerencial

GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.

CUPOM FISCAL CANCELADO

Cupom Fiscal Cancelado

ESPECÍFICOS DE OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS (15 CONTADORES)

CON

ESPECÍFICOS DE RELATÓRIOS GERENCIAIS (20 CONTADORES)

CER

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

“Comprovante de Crédito ou Débito” e CDC

CONTADOR DE FITA-DETALHE

Contador de Fita-Detalhe

 

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

SISTEMA DE LACRAÇÃO

Quantidade: 01

Interno: para lacração do dispositivo do software básico.

Quantidade: 01

Externo: um lacre colocado no lado esquerdo do ECF

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: alumínio

Fixação: rebitada

Local: lateral esquerda

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: FUJITSU

Modelo:

FTP-639MCL383-#02

Impressão: térmico

Colunas: 48

SENSOR DE PAPEL: Tipo óptico-eletrônico

 

 

 

 

 

 

4.1. CONECTORES E JUMPERS DA PCF:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CF1

Barra de pinos 2x5

Conexão com a placa do mecanismo impressor

Interna

CF2

 

Não utilizado. Conexão com a fonte de alimentação.

Interna

CF3

6 pinos

Conexão com a gaveta

Interna

CF4

9 pinos

Comunicação serial RS-232 para uso exclusivo do fisco

Interna

CF5

9 pinos

Comunicação serial RS-232 com o PC

Interna

CM1

Cabo com conector

Alimentação da placa controladora fiscal (PCF): 0V e +24V.

Interna

CM2

 

Não utilizado. Entrada de fonte interna

Interna

CM3

 

Não utilizado. Conexão para sensor de fim de papel para outro modelo de equipamento

interna

CM4

Barra de pinos 2x5

Conexão com o teclado

interna

CM5

Barra de pinos 2x13

Conexão com a Memória Fiscal e Memória de Fita-detalhe

interna

J1

Barra de pinos 2x1

Intervenção técnica

interna

J2

Barra de pinos 2x1

Corte de alimentação da Memória de Trabalho

externa

COM2 - Fisco

DB9 fêmea

Porta serial de comunicação de uso fisco

externa

COM1 - Usuário

DB9 fêmea

Porta serial de comunicação com microcomputador

externa

ENTRADA   DC

DIN 5 pinos

Conexão com a fonte de alimentação

externa

GAVETA

RJ11

Conexão com a gaveta

 

 

4.2. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

PROM

27C801 ou equivalente

1 MB

Um

 

4.3. MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: possui MFD resinada na estrutura interna do equipamento com capacidade de armazenamento variável 16 ou 64Mb, possui um receptáculo adicional para resinar mais uma MFD;

4.4. o dispositivo de proteção contra apagamento e sobreescrita é único para proteção da Memória Fiscal e da Memória de Fita-detalhe, sendo resinado juntamente com os dispositivos da Memória Fiscal e da Memória de Fita-detalhe, estando em uma mesma placa;

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO ECF

5.1. ao ligar o ECF com a tecla “SELEÇÃO” pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

5.1.1. “Leitura X – 01 toque”;

5.1.2. “leitura completa da MF – 02 toques”;

5.1.3. “leitura simplificada da MF – 03 toques”;

5.1.4. “Fita detalhe – 04 toques”;

5.2. a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”;

5.3. nas hipóteses dos subitens 5.1.2 e 5.1.3, observar-se-ão:

5.3.1. após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:

5.3.1.1. “intervalo de data – 01 toque”;

5.3.1.2. “intervalo de CRZ – 02 toques”;

5.3.2. a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”;

5.3.3. após o procedimento do item anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens “00/00/00 a 00/00/00” para as datas inicial e final, ou “0000 a 0000”, para o CRZ inicial e final;

5.3.4. os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla “SELEÇÃO” para incrementar e imprimí-los e a tecla “CONFIRMA” para aceitar a seleção e avançar para o proximo dígito;

5.4. na hipótese do subitem 5.1.4, observar-se-ão:

5.4.1. após o procedimento previsto no item 5.2, deverão ser impressas as opções:

5.4.1.1. “intervalo de data – 01 toque”;

5.4.1.2. “intervalo de COO – 02 toques”;

5.4.2. a opção do item subitem anterior deverá ser efetivada pela tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”;

5.4.3. após o procedimento do subitem anterior deverão ser impressas, conforme o caso, mensagens “00/00/00 a 00/00/00” para as datas inicial e final ou “0000 a 0000”, para o COO inicial e final;

5.4.4. os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda utilizando a tecla “SELEÇÃO” para incrementar e imprimí-los e a tecla “CONFIRMA” para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.

5.5. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

5.5.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo;

5.5.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

5.5.3. ligar o ECF;

5.5.4. os requisitos necessários para Leitura da Memória Fiscal são:

5.5.4.1. PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 Mb de RAM (128 Mb recomendado);

5.5.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000;

5.5.4.3. os seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe e Dllg2.dll;

5.5.5. executar o software aplicativo Demolog2.exe;

5.5.6. no Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista suspensa identificada por ‘Canal’) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu ‘Arquivo’, item ‘Conectar ao ECF’); caso apareça na lista de opções do menu ‘Arquivo’ um item ‘Desconectar do ECF’, significa que o canal serial selecionado já se encontra conectado;

5.5.7. para iniciar a leitura da Memória Fiscal para arquivo, selecionar a opção do menu ‘Comandos’, item ‘Leitura MF para Arquivo’;

5.5.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando que o arquivo ‘MF.TXT’ foi gerado no diretório de trabalho; caso contrário, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura;

5.5.9. a Leitura da Memória Fiscal (arquivo MF.TXT) é gerada tal como ela é recebida do ECF, ou seja, contendo os caracteres impressos na leitura, assim como os caracteres de controle do mecanismo; esta leitura é indicada como arquivo de entrada para eventuais sistemas integrados que utilizem diretamente as informações colhidas do ECF;

5.5.10. além do arquivo MF.TXT, o programa Demolog2.exe gera outro arquivo, na mesma pasta com o nome MF.TXT.FMT; este arquivo contém os dados da leitura de uma maneira legível através de um editor de textos;

5.6. impressão da Fita-detalhe no equipamento em Modo de Intervenção Técnica:

5.6.1. ligar o ECF sem o jumper de Intervenção;

5.6.2. seguir procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;

5.7. Leitura da Fita-detalhe para meio magnético

5.7.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo;

5.7.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

5.7.3. ligar o ECF;

5.7.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são:

5.7.4.1. PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 Mb

recomendado);

5.7.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000;

5.7.4.3. os seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe, Dllg2.dll e Logg2.exe;

5.7.5. executar o software aplicativo Demolog2.exe;

5.7.6. no Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista suspensa

identificada por ‘Canal’) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu ‘Arquivo’, item ‘Conectar ao ECF’); caso apareça na lista de opções do menu ‘Arquivo’ um item ‘Desconectar do ECF’, significa que o canal serial selecionado já se encontra conectado;

5.7.7. para iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu ‘Comandos’, item ‘Leitura Binária da MFD’. Dependendo da quantidade de informação armazenada na MFD, a leitura pode ser demorada (estima-se 70KB / min);

5.7.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo LEITURA.MFD; caso a operação não tenha sido realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura;

5.7.9. o arquivo “LEITURA.MFD” é interpretado pelo software simulador de ECF Logg2.exe;

5.7.10. para abrir o arquivo “LEITURA.MFD” com o software Logg2.exe, pode-se proceder de uma das formas a seguir:

5.7.10.1. alterar o nome do arquivo para “Modelo.MFD” e executar o software aplicativo Logg2.exe, certificando-se que ambos estejam na mesma pasta;

5.7.10.2. executar o aplicativo Logg2.exe indicando o nome do arquivo LEITURA.MFD na linha de comando como parâmetro;

5.7.11. para listar os cupons desejados, deve-se selecionar o software aplicativo Demolog2.exe, enquanto o Logg2.exe estiver aberto, e selecionar o canal ‘Emul’;

5.7.12. selecionar o comando ‘EmiteLeituraFitaDetalhe’ na lista de comandos do software Demolog2.exe;

5.7.13. informar os parâmetros desejados para leitura da MFD (intervalo de datas ou COOs e o campo Destino com o valor ‘i’) e, em seguida, clicar o botão “Executa Comando”;

5.7.14. selecionar o software Logg2.exe e observar os cupons que estão sendo impressos;

5.7.15. os cupons listados pelo software Logg2.exe são também armazenados em um arquivo chamado BOBINA.TXT na pasta de trabalho;

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA: Convênio ICMS no 85/01, de 28/09/2001, vigente em 21/12/2005;

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. a alteração de registro foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo SE/CONFAZ nº 038-06, de 01/11/2006, para implementação de Correção do Software Básico que provoca lentidão na reimpressão de Comprovante de Crédito ou Débito e Correção do Software Básico que provoca necessidade de Intervenção Técnica se houver desligamento do ECF durante a reimpressão de Comprovante de Crédito ou Débito;

7.2. para efeito de identificação do fabricante no número de fabricação do ECF deve ser utilizado o código “IP”, e o modelo deve ser indicado pelo código “01”;

7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.4. o equipamento autorizado para uso fiscal deverá ter o software básico com versão 01.01.00 substituído pela versão registrada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

7.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

7.4.2. até 30 de abril de 2007, caso não ocorra intervenção técnica até esta data.

7.5. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS 16/03;

7.6. sempre que ocorrer alteração no equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS nº 16/03.

 

Brasília, DF, 6 de dezembro de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira