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ATO COTEPE/ICMS 46/06

ATO COTEPE/ICMS N° 46/06, DE 28 DE JUNHO DE 2006

·        Publicado no DOU de 30.06.06

Altera as disposições sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS 17/04 .

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICM, na sua 125ª reunião ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de junho de 2006, aprovou as alterações das especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS N° 17/04.

 

Art 1 o Os itens abaixo indicados do Ato COTEPE/ICMS 17/04 , de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

3.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.3 – Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);

3.4. – Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.”;

 

“7.1 - REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"E01"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

25

31

X

05

Marca

Marca do ECF

20

32

51

X

06

Modelo

Modelo do ECF

20

52

71

X

07

Versão do SB

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF

10

72

81

X

08

Data da gravação do SB

Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

08

82

89

D

09

Hora da gravação do SB

Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

06

90

95

H

10

Número Seqüencial do ECF

Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário

03

96

98

N

11

CNPJ do usuário

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

99

112

N

12

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

113

113

N

13

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

114

114

N

14

Comando de geração

Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo

03

115

117

X

15

CRZ inicial

Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado

06

118

123

N

16

CRZ final

Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado

06

124

129

N

17

Data Inicial

Data do Início do período da ser capturado

08

130

137

D

18

Data final

Data do fim do período da ser capturado

08

138

145

D

 

7.1.1 – OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

7.1.1.2 – Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 – Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;

7.1.1.4 – Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.1.1.5 – Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

 

Função/Comando

Código

Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal   (correspondente ao item 5.1.1 deste ato)

MF

Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato)

MFD

Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato)

TDM

Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato)

RZ

 

7.1.1.6 – Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.”;

 

“7.7 - REGISTRO TIPO E07 – RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E07"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Versão do SB

Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução.

10

45

54

X

06

Data da gravação

Data da gravação a que se refere o campo   05

08

55

62

D

 

7.7.1 – OBSERVAÇÕES:

7.7.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.7.1.2 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;

7.7.1.3 – Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.”;

  

“7.11 - REGISTRO TIPO E11 – POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E11"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CRZ

Valor acumulado no Contador de Redução Z

06

45

50

N

06

CRO

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação

06

51

56

N

07

COO

Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação

06

57

62

N

08

GNF

Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal

06

63

68

N

09

CCF

Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal

06

69

74

N

10

CVC

Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor

06

75

80

N

11

CBP

Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem

06

81

86

N

12

GRG

Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial

06

87

92

N

13

CMV

Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem

06

93

98

N

14

CFD

Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe

06

99

104

N

15

GT

Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais.

18

105

122

N

16

Data da captura

Data em que foi gerado o arquivo

08

123

130

D

17

Hora da captura

Hora em que foi gerado o arquivo

06

131

136

H

 

7.11.1 – OBSERVAÇÕES:

7.11.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;

7.11.1.2 – Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;

7.11.1.3 – No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.

 

7.12 - REGISTRO TIPO E12 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E12"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

53

58

N

08

CRO

Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

59

64

N

09

Data do movimento

Data das operações relativas à respectiva Redução Z

08

65

72

D

10

Data de emissão

Data de emissão da Redução Z

08

73

80

D

11

Hora de emissão

Hora de emissão da Redução Z

06

81

86

H

12

Venda Bruta Diária

Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

14

87

100

N

13

Incidência de Desconto ISSQN

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o   desconto em ISSQN

01

101

101

X

 

7.12.1 – OBSERVAÇÕES:

7.12.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

7.12.1.2 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.12.1.3 – CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.12.1.4 – Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

7.12.1.5 – Campo 13: Deverá ser preenchido com “S”, no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou “N”, no caso se não incidir.”;

 

 “7.14 - REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E14"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

06

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do Documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais

13

81

93

N

11

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais

13

94

106

N

12

Valor Total Líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

107

120

N

13

Indicador de Cancelamento

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

121

121

X

14

Cancelamento de Acréscimo no Subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

122

134

N

 

7.14.1 – OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.14.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);

7.14.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4 – Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar “S”, caso contrário, informar “N”.

 

7.15 - REGISTRO TIPO E15 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E15”

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

62

75

X

10

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

76

175

X

11

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.

07

176

182

N

12

Unidade

Unidade de medida

03

183

185

X

13

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

186

193

N

14

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

194

201

N

15

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

202

209

N

16

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

210

223

N

17

Totalizador parcial

Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

05

224

228

X

18

Indicador de Cancelamento

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar “P” quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

229

229

X

19

Quantidade cancelada

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

230

236

N

20

Valor cancelado

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

237

249

N

21

Cancelamento de Acréscimo no Item

Valor do cancelamento de acréscimo no item

13

250

262

N

 

7.15.1 – OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.15.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3 – Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5 – Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6 – Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7 – Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ