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ATO COTEPE/ICMS 23/06

ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

·          Publicado no DOU de 16.03.06.

Registro ECF n° 060. Alteração de Registro do ECF de marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7197, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 25/05, de 16 de junho de 2005, para registro da versão 01.02.13 de Software Básico.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 124ª reunião ordinária, realizada nos dias 7 a 9 de março de 2006, em Brasília, DF, com base nas cláusulas primeira, parágrafo único e vigésima terceira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003 decidiu aprovar a alteração de registro do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social

1.2. CNPJ

NCR BRASIL LTDA.

33.033.440/0001-02

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

NCR

ECF-IF

7197

01.02.13

4E97 hex

27C4001

3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM

CARACTERÍSTICAS

SITUAÇÃO

3.1.

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral

 

3.2.

Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal

Sim

3.3.

Identifica no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio

Sim

3.4.

Autenticação

Não

3.5.

Estorno de meio de pagamento

Sim

3.6.

Impressão de cheque

Não

3.7. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Observação:

Admite desconto e acréscimo somente em valor. Desconto em ISSQN mediante parâmetro de programação.

3.8. TOTALIZADOR:

QTD

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

TOTALIZADOR GERAL

“TOTALIZADOR GERAL” na Leitura X e “GT” na Leitura da Memória Fiscal

1

VENDA BRUTA DIÁRIA

VENDA BRUTA DIÁRIA

20

PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS E PELO ISSQN

Para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente;

Para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente;

1

ISENTO ICMS

I1

1

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS

F1

1

NÃO INCIDÊNCIA ICMS

N1

1

ISENTO ISSQN

IS1

1

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN

FS1

1

NÃO INCIDÊNCIA ISSQN

NS1

1

TROCO

TROCO

1

DESCONTO ICMS

“DESCONTO ICMS” na Leitura X e “DT” na Leitura da Memória Fiscal

1

DESCONTOS NÃO-FISCAIS

DESC NÃO-FISC

1

ACRÉSCIMO ICMS

“ACRÉSCIMO ICMS” na Leitura X e “AT” na Leitura da Memória Fiscal

1

ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS

ACRE NÃO-FISC

1

CANCELAMENTO ICMS

“CANCELAMENTO ICMS” na Leitura X e “CT” na Leitura da Memória Fiscal

1

CANCELAMENTO ISSQN

“CANCELAMENTO ISSQN” na Leitura X e “CS” na Leitura da Memória Fiscal

1

CANCELAMENTOS NÃO-FISCAIS

CANC NÃO-FISC

1

TOTAL DE ISSQN

TOTAL DE ISSQN

1

TOTAL OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS

“Total Oper Não-Fiscais” na Leitura X e “ON” na Leitura da Memória Fiscal

3.9. CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO

“Contador de Reinício de Operação” e também “CRO” na Leitura da memória Fiscal

CONTADOR DE REDUÇÕES Z

“Contador de Reduções Z” e também “CRZ” na Leitura da Memória Fiscal

CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO

COO

GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL

“Geral de Operação Não-Fiscal” e “GNF”

CONTADOR DE CUPOM FISCAL

Contador de Cupom Fiscal

GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL

Geral de Relatório Gerencial

GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.

CUPOM FISCAL CANCELADO

Cupom Fiscal Cancelado

ESPECÍFICOS DE OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS (20 CONTADORES)

CON

ESPECÍFICOS DE RELATÓRIOS GERENCIAIS (20 CONTADORES)

CER

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

“Comprovante de Crédito ou Débito” e CDC

CONTADOR DE FITA-DETALHE

Contador de Fita-Detalhe

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade de Lacres: 01

Externo: um no centro da parte lateral direita do ECF.

Quantidade de Lacres: 02

Interno: um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe.

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: Alumínio

Fixação: Rebitada

Local: parte anterior da lateral direita do ECF

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: NCR

Modelo: 7197-1005-9001 (gabinete cor bege)

ou 7197-2005-9001 (gabinete cor preta)

Impressão: térmica

Colunas: 56

SENSOR DE PAPEL: ótico para fim de papel e mecânico para pouco papel

4.1. CONECTORES E JUMPERS DA PCF:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

externo

CONECTOR J3

DIN de 3 pinos

Conector de alimentação da PCF

interno

CONECTOR J4

Barra de pinos 1 x 4

Conector de alimentação do mecanismo impressor

externo

CONECTOR CN2

DB9 macho

Interface serial do aplicativo/usuário

externo

CONECTOR CN3

DB9 fêmea

Interface serial do fisco

interno

CONECTOR CN4

Barra de pinos 2 x 5

Interface serial do mecanismo impressor

interno

CONECTOR CN5

Conector 2 x 17 fêmea

Conexão com a memória fiscal (MF)

interno

CONECTOR CN6

Conector 2 x 17 fêmea

Conexão com a Memória de fita-detalhe

externo

CONECTOR CN7

Conector RJ11

Conexão com a gaveta de valores

interno

CONECTOR CN8

Barra de pinos 2 x 5

Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores

interno

JUMPER JP1

Barra de pinos 1 x 2

Os pinos 1 e 2 desconectados ativam o modo de intervenção técnica. Os pinos 1 e 2 conectados ativam o modo de operação.

interno

JUMPER JP2

Barra de pinos 2 x 4

Em intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho. Em operação: todos os pinos devem permanecer desconectados.

4.2. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

OTP EPROM

27C4001

512 KBytes

Não

4.3. MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: possui apenas um dispositivo resinado na parte interna do gabinete do ECF, com capacidade de armazenamento de 128 MB.

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO ECF:

5.1. Todas as operações de leitura serão realizadas utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01.

6. PROCEDIMENTOS PARA LEITURAS POR MEIO DE PROGRAMA EXTERNO (ECFFSC):

6.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O programa ECFFSC é um programa aplicativo executável em ambiente Windows™ (versões 95/98/ME/2000/XP). Para seu correto funcionamento, o programa ECFFSC.EXE requer a presença de mais 3 módulos complementares (NCR.DLL, NCRPROT.DLL e LOCALCOM.DLL).

6.2. INSTALAÇÃO: O programa ECFFSC.EXE é um programa auto-instalável, isto é, não depende de nenhum procedimento prévio de instalação, bastando apenas a sua presença juntamente com seus módulos complementares em uma mesma pasta do Windows. Dessa forma, basta um duplo clique sobre o programa ECFFSC.EXE para que sua execução seja iniciada. O programa ECFFSC.EXE poderá, opcionalmente, ser instalado a partir do programa de instalação “SETUP ECFFSC.EXE”, o qual instalará automaticamente o programa ECFFSC.EXE e seus módulos complementares em uma pasta selecionada pelo usuário. O programa SETUP.EXE é auto-explicativo. Dessa forma, o programa ECFFSC.EXE poderá também ser executado a partir do botão Iniciar/Programas.

6.3. OPERAÇÃO: Para que o programa ECFFSC.EXE possa extrair os dados fiscais dos ECF-IF NCR, modelos 7167 e 7197, o computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE deverá estar conectado à porta serial padrão do ECF destinada à comunicação com o computador que hospeda o programa aplicativo, por meio do cabo de comunicação padrão, ou à porta serial do ECF destinada ao uso exclusivo do fisco, por meio do cabo de comunicação específico do fisco. Para o acionamento das funções do programa ECFFSC.EXE, basta navegar em seus menus para a execução dos passos necessários.

6.3.1. Passo 1 – Executar o programa ECFFSC.EXE. Iniciada sua execução, o programa apresentará sua janela principal.

6.3.2. Passo 2 – Configurar a porta serial. A porta serial do computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE à qual o ECF estiver conectado, deverá ser informada ao mesmo. Para isso basta selecionar a porta serial no menu Configuração/Comandos.

6.3.3. Passo 3 – Executar a leitura desejada. Uma vez configurada a porta serial, o programa ECFFSC.EXE estará pronto para realizar qualquer uma das seguintes leituras:

· Leitura da Memória Fiscal;

· Leitura do Software Básico ou validação da Linha de Autenticação;

· Leitura da Memória de Fita-detalhe

· Leitura dos registros previstos no ATO COTEPE 17/04.

6.4. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL: Para se obter a Leitura da Memória Fiscal, deve-se executar os seguintes passos:

6.4.1. Extração de Conteúdo: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Memória Fiscal. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo da Memória Fiscal em um arquivo com a extensão “.bin”.

6.4.2. Imagem do relatório: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu Memória Fiscal. Em seguida, informar as datas do período desejado para o relatório de Leitura da Memória Fiscal no formato (ddmmaaaa). Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a impressão do relatório. Após a escolha do arquivo com extensão “.bin”, escolher onde será gravado o relatório em arquivo texto.

6.5. LEITURA DO SOFTWARE BÁSICO: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Firmware. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo do Software Básico em um arquivo com a extensão “.bin”.

6.6. VERIFICAÇÃO DE UMA LINHA DE AUTENTICAÇÃO: Selecionar a função Linha de Autenticação no menu Firmware. Em seguida informar no campo “Firmware” a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo completo da PROM do Software básico homologado para o equipamento que emitiu o cupom e cuja linha de autenticação deseja-se verificar. Em seguida, digitar a linha de autenticação que se deseja verificar e clicar no botão OK para que sejam exibidos os números do CNPJ e do COO correspondentes ao cupom impresso, bem como a data e a hora correspondentes ao início da impressão do cupom.

6.7. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA DETALHE: Utilizar o programa ECFFSC.EXE para extrair uma imagem da Fita-detalhe para arquivo ou reimprimi-la pelo ECF, para um determinado período de operação. Para a reimpressão, é necessário que o ECF esteja em Modo de Intervenção Técnica.

6.7.1. Imagem da Fita Detalhe: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu MFD. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se deseja gravar a imagem dos documentos emitidos. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação da imagem dos documentos em arquivo texto.

6.7.2. Reimpressão da Fita Detalhe: Selecionar a função Reimpressão no menu MFD. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a reimpressão no ECF.

6.8. LEITURA DOS REGISTROS PREVISTOS NO ATO COTEPE 17/04: Para a leitura dos registros do Ato COTEPE 17/04, deve-se selecionar a função desejada no menu Ato COTEPE 17/04.

6.8.1. Registros da Memória Fiscal: Selecionar a função Memória Fiscal no menu Ato COTEPE 17/04. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a gravação dos registros. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros.

6.8.2. Registros da Memória de Fita Detalhe: Para a leitura dos Registros da Memória de Fita Detalhe, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Memória de Fita Detalhe no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto.

6.8.3. Registros dos Dispositivos de Memória: Para a leitura dos Registros dos Dispositivos de Memória, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Dispositivos de Memória no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto.

6.8.4. Registros das Informações Impressas na Redução Z: A recuperação dos registros é realizada em dois passos. Primeiramente, antes de iniciar a leitura das informações impressas, é necessário informar a porta serial do scanner por meio da função Scanner do menu Configuração. Uma vez preparado o scanner, selecionar a opção Leitura na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Proceder então com a captura dos códigos de barra PDF-417 utilizando o scanner. Os códigos devem ser lidos na ordem impressa. Caso ocorra uma leitura fora de ordem, serão exibidos tanto o número de ordem do registro lido como também o número de ordem do registro esperado, possibilitando assim que se possa encontrar na fita o código correto a ser lido. Ao se efetuar a leitura do último código, a sessão de leitura é então finalizada automaticamente, e os dados correspondentes são armazenados internamente. Selecionar então a opção Geração na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Os registros gerados serão gravados em um arquivo de saída escolhido pelo usuário. Escolher a pasta e o nome do arquivo a ser usado para a gravação dos registros. Aguardar a gravação do arquivo texto.

7. LEGISLAÇÃO ATENDIDA: Convênio ICMS no 85/01, de 28/09/2001.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. A alteração de registro foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 014/06, de 10.2.2006;

8.2. Para efeito de identificação do fabricante no número de fabricação do ECF deve ser utilizado o código “NC” e o modelo deve ser indicado pelo código “03”;

8.3. A Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

8.4. Este registro poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 16/03;

8.5. Sempre que ocorrer alteração no equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS no 16/03;

8.6. a alteração do software básico com versão anterior instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão registrada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

8.6.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

8.6.2. até 30 de setembro de 2006, caso não ocorra intervenção técnica até esta data.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ