ATO COTEPE/ICMS 9/06
ATO COTEPE/ICMS N° 09, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
· Publicado no DOU de 16.03.06.
Dá nova redação ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 124ª reunião ordinária realizada nos dias 7 a 9 de março de 2006, resolveu
Art. 1º O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04 , de 8 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
1 - ARQUIVO:
1.1 - tipo: texto não delimitado;
1.2 - codificação: ASCII;
1.3 - organização: seqüencial;
1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1 - sem máscaras de edição;
3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;
4.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados.
4.3 - tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.
5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | A/D* |
F1 | Identificação do estabelecimento informante | 1º registro (único) | ------ |
F2 | Relação dos ECF movimentados | Tipo de registro UF Código de Identificação do ECF Nº de Fabricação | A A A A |
F9 | Totalização de Registros | Último registro (único) | ------ |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
5.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “F1” | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Tipo de informante | Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo | 01 | 03 | 03 | N |
03 | CNPJ | CNPJ da empresa informante | 14 | 04 | 17 | N |
04 | Razão Social | Razão Social da empresa informante | 50 | 18 | 67 | X |
05 | Endereço | Endereço do estabelecimento informante | 50 | 68 | 117 | X |
06 | UF | Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante | 02 | 118 | 119 | X |
07 | Mês de referência | Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM | 02 | 120 | 121 | N |
08 | Ano de referência | Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA | 04 | 122 | 125 | N |
09 | Responsável pelas informações | Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas | 50 | 126 | 175 | X |
10 | Código de identificação da estrutura do arquivo | Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo | 01 | 176 | 176 | N |
5.2.1 – Observações:
5.2.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.
5.2.1.2 – Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:
Tabela de Tipos de Informante:
Código | Tipo de Informante |
1 | Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF |
2 | Empresa Interventora Credenciada |
3 | Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF |
4 | Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) |
5.2.1.3 – Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:
Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:
Código | Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo |
1 | Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04, na versão original. |
2 | Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS 09/06 |
5.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “F2” | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF | Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF | 06 | 03 | 08 | X |
03 | Número de Fabricação | Número de série de fabricação do ECF | 20 | 09 | 28 | X |
04 | Número de Série da MFD | Número de série da Memória de Fita Detalhe | 20 | 29 | 48 | X |
05 | Lacre Externo (1) | Nº do lacre aplicado (1) | 12 | 49 | 60 | X |
06 | Lacre Externo (2) | Nº do lacre aplicado (2) | 12 | 61 | 72 | X |
07 | Lacre Externo (3) | Nº do lacre aplicado (3) | 12 | 73 | 84 | X |
08 | Lacre Externo (4) | Nº do lacre aplicado (4) | 12 | 85 | 96 | X |
09 | Tipo do Dispositivo de Proteção do SB | Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo | 01 | 97 | 97 | X |
10 | Número do Dispositivo de Proteção do SB | Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF | 07 | 98 | 104 | X |
11 | Lacre da MFD | Número do lacre da Memória de Fita Detalhe | 07 | 105 | 111 | X |
12 | Razão Social/Nome | Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF | 40 | 112 | 151 | X |
13 | CNPJ/CPF | CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física | 14 | 152 | 165 | N |
14 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF | 15 | 166 | 180 | X |
15 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF | 15 | 181 | 195 | X |
16 | Endereço | Endereço do estabelecimento destinatário do ECF | 48 | 196 | 243 | X |
17 | UF | Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF | 02 | 244 | 245 | X |
18 | Nº da NF | Número da Nota Fiscal que acobertou a operação | 06 | 246 | 251 | N |
19 | Data da NF | Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD | 08 | 252 | 259 | X |
20 | Finalidade | Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo | 01 | 260 | 260 | X |
21 | Intervenção Técnica | Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo | 01 | 261 | 261 | X |
5.3.1 – Observações:
5.3.1.1 – Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário.
5.3.1.2 – Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.
5.3.1.3 – Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.3.1 – no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.3.2 – no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.4 - Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:
5.3.1.4.1 – no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.4.2 – no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.5 – Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.5.1 – no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.5.2 – no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:
CÓDIGO | TIPO DO DISPOSITIVO |
1 | Etiqueta |
2 | Lacre |
5.3.1.6 – Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: “9999999”, “0999999”, “0099999”, “0009999”, “0000999”, “0000099” ou “0999999”. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.6.1 – no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.6.2 – no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.7 - Campo 11 – Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: “9999999”, “0999999”, “0099999”, “0009999”, “0000999”, “0000099” ou “0999999”. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.7.1 – no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.7.2 – no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.8 – Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda.
5.3.1.9 – Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: “999999”, “099999”, “009999”, “000999”, “000099” ou “000009”.
5.3.1.10 – Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:
Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:
CÓDIGO | FINALIDADE |
1 | COMERCIALIZAÇÃO |
2 | USO PRÓPRIO |
5.3.1.11 – Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:
Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:
CÓDIGO | INTERVENÇÃO |
1 | SIM |
2 | NÃO |
5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “F9” | 02 | 01 | 02 | N |
02 | CNPJ | CNPJ da empresa informante | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Indicador de movimento | “SIM” quando houver movimento ou “NÃO” quando não houver movimento | 03 | 17 | 19 | X |
04 | Total de registros tipo F2 | Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo | 06 | 20 | 25 | N |
5.4.1 – OBSERVAÇÕES:
5.4.1.1 – Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;
5.4.1.2 – Campo 03: Informar “SIM” quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e “NÃO” quando não houver movimento e registros tipo F2;
5.4.1.3 – Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros.”
6 - ENTREGA:
6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo “Validador ECF” disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa “TED – Transmissor Eletrônico de Documentos” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na internet.
6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED – Transmissor Eletrônico de Documentos.
6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ