ac035_05_anexounicooriginal
Redação original do Anexo Único do Ato COTEPE 35/05, efeitos até 08.12.05.
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais e outros documentos de informação correlatos pela pessoa jurídica inscrita no cadastro do respectivo órgão.
O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados está organizado em blocos de informações que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
Os blocos, ainda, são dispostos no arquivo por tipo de documento, por forma de entrega ou por órgão.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A a Z - Informações fiscais (registros de dados)
Blocos de 1 a 9 - Informações especiais (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0980: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registros 9005 a 9980: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0980: informa os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C005 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C005 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C010 – detalhe 1 (item 1) do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C010 – detalhe 2 (item 2) do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registros C010 – detalhe n (item n) do documento 00N (Registro FILHO)
Registro C990 - encerra o Bloco C
...
Registro Z001 - abre o Bloco Z
Registros Z005 a Z980: informa os dados
Registro Z990 - encerra o Bloco Z
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registros 9005 a 9980: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
A pessoa jurídica, de acordo com a legislação pertinente, está sujeita a gerar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. O conteúdo que serviu de base para extração destas informações deverá ser armazenado pelo prazo decadencial do tributo do qual é sujeito passivo ou pelo prazo que dispuser a legislação pertinente, observados os requisitos de autenticidade e segurança.
FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A pessoa jurídica, de acordo com as especificações indicadas neste manual, está obrigada a prestar informações fiscais em meio digital, cujos prazos, formas, locais de entrega serão regulados por legislação de cada órgão solicitante.
O arquivo gerado poderá ser composto de um ou mais blocos de informações.
Cada órgão poderá exigir que o arquivo digital seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.
REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
Características do arquivo digital:
Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros
Ao início e final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
O caractere delimitador “|”(Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2º 3º 4º
REG;NOME;CNPJ;IE
|I550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|I550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|I550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.
Exemplo (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda è |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 è |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio è ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
O Fisco poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.
As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.
Exemplo (operação sob o ponto de vista do informante):
CFOP (Entradas) è deve-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, o CFOP que deve ser escriturado nos livros pertinentes;
Código do Item è deve-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, a mesma codificação de item do informante utilizada nos sistemas do contribuinte relativa às operações de saídas ou prestações (código próprio);
Código da Situação Tributária (CST) è deve-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, o CST indicando a tributação própria do informante.
Formato dos campos:
ALFANUMÉRICO: representados por “C” - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
NUMÉRICO: representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
REF_INF_OBS | C | - |
TXT | C | 65536 |
Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.” “-“ “%”), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;
Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 è |1129989,99|
1.255,42 è |1255,42|
234,567 è |234,567|
10.000 è |10000|
10.000,00 è |10000| ou |10000,00|
17,00 % è |17,00| ou |17|
18,50 % è |18,5| ou |18,50|
30 è |30|
1.123,456 Kg è |1123,456|
0,010 litros è |0,010|
0,00 è |0| ou |0,00|
0 è |0|
campo vazio è ||
Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplo (data):
01 de Janeiro de 2005 è |01012005|
11.11.1911 è |11111911|
21-03-1999 è |21031999|
09/08/04 è |09082004|
campo vazio è ||
Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão “mêsano” (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplo (período):
Janeiro de 2005 è |012005|
11.1911 è |111911|
03-1999 è |031999|
08/04 è |082004|
campo vazio è ||
Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão “ano” (aaaa);
Exemplo (ano/exercício):
2005 è |2005|
911 è |1911|
99 è |1999|
04 è |2004|
campo vazio è ||
Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
Devem ser informados conforme o padrão “horaminutosegundo” (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “:“, “-” “ ”, etc);
Exemplo (hora):
09:13:17 è |091317|
21:13:17 è |211317|
00:00:00 è |000000|
00:00:01 è |000001|
campo vazio è ||
NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO
Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.
Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ | N | 014 |
CPF | N | 011 |
CEI | N | 012 |
NIT | N | 011 |
COD_MUN | N | 005 |
SUFRAMA | N | 009 |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 123.456.789/0001-10 è |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 è |000456789000110|
CPF: 882.440.449-40 è |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 è |00233344940|
campo vazio è ||
Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.
Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE | C | - |
IM | C | - |
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 è |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 è |041231237|
IM: 876.543.219-21 è |00087654321921|
campo vazio è ||
Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_NUM, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.
Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispões a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
SER | C | - |
SUB | N | - |
ECF_FAB | C | - |
ECF_CX | N | - |
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
Série (C) : 01 è |01|
Série: 2 è |2|
Série: C è |C|
Série: U è |U|
Série: BU è |BU|
Série: EU è |EU|
Série: U-2 è |U2|
Subsérie (N): 1 è |1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è |D|1|
Série/Subsérie: D/ è |D||
Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|
Número do caixa - ECF (N): 003 è |3|
campo vazio è ||
Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto (documento, equipamento, arquivo, etc) (NUM_DA, NUM_PROC, NUM_ARQ, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como “.”, “/“, “-”, etc).
Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA | C | - |
NUM_PROC | C | - |
NUM_ARQ | C | - |
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação è 001-1234/02120512345 è |001-1234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|
Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 è |Corredor3Lote2Caixa1|
Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 è |C:\Contab\Docs1999|
campo vazio è ||
CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS
As operações e os lançamentos devem ser identificados através de códigos, que deverão ser associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo.
As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código da Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O Item 3 deste manual contém as tabelas internas de referência necessárias à elaboração do arquivo digital.
As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
Tabela Finalidade
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica
Os indicadores, tabelas intrínsecas ao campo do registro informado, devem conter as referências necessárias à elaboração do arquivo digital.
As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo (indicadores):
IND_MOV | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
IND_TIT | Indicador do tipo de título de crédito: 00- Duplicata; 01- Cheque; 02- Promissória; 03- Recibo; 99- Outros (descrever) |
São tabelas elaboradas pelo informante:
Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
Deverá ser criado um novo código ante a alteração de qualquer campo da tabela;
Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de “fornecedores”, “clientes” e “consumidores”;
As alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;
A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo (código do participante):
cod_part | CNPJ | IE | nome | endereco |
Cod 1 | 11222333000144 | 18100000000000 | Acme Services Ltda. | Rua Alfa, 100, sala 2, Centro |
Cod 2 | 11222333000144 | 18100000000000 | Acme Services Ltda. | Rua Gama, 300, sala 3, Centro |
Cod 3 | 11222333000144 | 18100000000000 | Acme Services S/A | Rua Alfa, 100, sala 2, Centro |
Cod 4 | 11222333000144 | 18122222222222 | Acme Services Ltda. | Rua Beta, 200, sala 3, Praias |
Cod 5 | 33555666000522 | 18199999999999 | Acme Services Ltda. | Av. Teta, 900, Centro |
Tabela de Identificação do Item - O código referente ao item que compõe o documento será o mesmo em qualquer lançamento efetuado em todos os estabelecimentos e períodos informados, observando-se que:
Deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os arquivos informados;
Não pode ser duplicado, atribuído a itens diferentes ou reutilizado, exceto se indicados, em conjunto, o código e a descrição atual, o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final;
A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas” e “mercadorias para revenda”), ressalvadas as operações:
de aquisição de “materiais para uso/consumo”;
que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);
que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações;
que contenham itens de notas-filhas em operações de venda fora do estabelecimento.
Exemplo (discriminações permitidas para os itens):
operação | discriminação do item |
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço | Liquidificador Turbo; Refresco Bom 300 ml |
aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal | Materiais para uso/consumo |
aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo | Ar-condicionado central Alfa 3000; Computador Martus 800 MHz Escada rolante |
registro consolidado | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
saídas de itens de mercadoria em nota-filha (modelo 1/1-A ou modelo 2) | Saída das mercadorias constantes na nota-mãe nº 1.234, modelo 1/1-A, série U, emitida em 05/05/2005 |
compra de energia elétrica | Energia elétrica |
compra de serviço de telecomunicação | Serviço de telecomunicação |
transferência de valor | Ressarcimento de ICMS-ST |
É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;
O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido o englobamento de itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
Exemplo (código do item):
cod_item | descrição | unid | cod_anterior | descrição anterior | dt_ini | dt_fin |
Cod_1 | Cerv. Gel. gfa. 600 mililitros | Cx |
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Cod_1 | Cerveja Gelada 600 ml | Cx |
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Cod_2 | Cerveja Gelada 600 ml | Un |
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Cod_3 | Refresco Bom 300 ml | Un |
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Cod_3 | Liquidificador Turbo | Un | Cod_3 | Refresco Bom 300 ml | 01/02/2003 | 22/02/2003 |
Cod_4 | Sapato Alto | Un |
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Cod_5 | Sapato Alto | Un | Cod_4 | Sapato Alto | 05/05/2003 | 20/05/2003 |
Cod_6 | Transferência de crédito | Un |
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O termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (ressarcimentos, transferências de crédito, etc) suportadas pelo documento.
Para efeito deste manual, os vocábulos “mercadoria” e “produto” referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: “O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados”).
Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Deve ser gerada para codificar os textos da natureza da operação/prestação informada no documento fiscal.
Tabela de Informação Complementar/Observação - Os registros referentes às informações complementares e às observações, a depender do tipo de documento emitido, destinam-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, as descrições das situações específicas determinantes correspondentes à divergência da tributação normal e outras situações exigidas na legislação.
Tabelas de Plano de Contas e Centro de Custo - Devem ser geradas para o detalhamento dos lançamentos nos registros contábeis principais e auxiliares.
O código constante em tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.
Para cada código relativo a uma tabela elaborada pelo informante constante em algum dos registros do arquivo deve haver um correspondente na respectiva tabela;
Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
código “3322CBA991” è |3322CBA991|
código “998877665544” è |998877665544|
código “1234 ABC/001” è |1234 ABC/001|
código “Paraf 1234-010” è |Paraf 1234-010|
código “Anel Borr 11.00-010” è |Anel Borr 11.00-010|
código “Fornecedor 1234-10” è |Fornecedor 1234-10|
Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa código:
Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
Nos campos com conteúdo numérico que representam códigos deverão ser informados apenas algarismos (caracteres de 48 a 57 da Tabela ASCII).
Exemplo (código):
código COD_NAT “334” è |334|
código REF_DOC “1.001” è |1001|
código REF_INF_OBS “21.331” è |21331|
BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.
Tabela Blocos
bloco | descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
C | Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) |
E | Livros Fiscais I - Apuração do ICMS e do IPI |
H | Inventário Físico |
I | Lançamentos Contábeis |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Observações:
O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;
Salvo em casos específicos, todos os blocos são obrigatórios e seu registro de abertura indicará a presença ou ausência de movimento no período.
O arquivo digital é composto pelos registros abaixo descritos:
Tabela Registros
bloco | descrição | registro | nível | ocorrência |
0 | REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | 0000 | 0 | 1 |
0 | REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 | 0001 | 1 | 1 |
0 | REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE | 0005 | 2 | 1 |
0 | REGISTRO 0010: ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA | 0010 | 2 | V |
0 | REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | 0015 | 2 | V |
0 | REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA | 0100 | 2 | 1 |
0 | REGISTRO 0125: DADOS DO TÉCNICO/EMPRESA | 0125 | 2 | 1 |
0 | REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE | 0150 | 2 | V |
0 | REGISTRO 0175: ENDEREÇO DO PARTICIPANTE | 0175 | 3 | 1:1 |
0 | REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM | 0200 | 2 | V |
0 | REGISTRO 0205: CÓDIGO ANTERIOR DO ITEM | 0205 | 3 | 1:N |
0 | REGISTRO 0210: MERCADORIA COMPONENTE/RELAÇÃO INSUMO/PRODUTO | 0210 | 3 | 1:N |
0 | REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO | 0400 | 2 | V |
0 | REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR/OBSERVAÇÃO | 0450 | 2 | V |
0 | REGISTRO 0455: NORMA REFERENCIADA | 0455 | 3 | 1:N |
0 | REGISTRO 0460: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO | 0460 | 3 | 1:N |
0 | REGISTRO 0465: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO | 0465 | 3 | 1:N |
0 | REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 | 0990 | 1 | 1 |
C | REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C | C001 | 1 | 1 |
C | REGISTRO C005: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) E NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) | C005 | 2 | V |
C | REGISTRO C010: DECLARAÇÃO/BASE DE CÁLCULO DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01) | C010 | 3 | 1:1 |
C | REGISTRO C070: PIS/COFINS | C070 | 3 | 1:1 |
C | REGISTRO C090: ISS | C090 | 3 | 1:1 |
C | REGISTRO C100: FATURA (CÓDIGO 01) | C100 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C105: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01) | C105 | 4 | 1:N |
C | REGISTRO C250: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E CÓDIGO 04) | C250 | 3 | 1:1 |
C | REGISTRO C300: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 E CÓDIGO 04) | C300 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C305: QUALIFICAÇÃO DO ITEM (CÓDIGO 01) | C305 | 4 | 1:1 |
C | REGISTRO C310: OPERAÇÕES COM ISS (CÓDIGO 01) | C310 | 4 | 1:1 |
C | REGISTRO C315: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01) | C315 | 4 | 1:1 |
C | REGISTRO C320: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01) | C320 | 4 | 1:1 |
C | REGISTRO C325: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01) | C325 | 4 | 1:1 |
C | REGISTRO C380: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 E CÓDIGO 04) | C380 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C400: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) | C400 | 2 | V |
C | REGISTRO C405: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02) | C405 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C420: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) | C420 | 2 | V |
C | REGISTRO C425: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02) | C425 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C430: RESUMO MENSAL DOS ITENS DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) | C430 | 2 | V |
C | REGISTRO C450: CUPOM FISCAL (CÓDIGOS 2D E 2E) | C450 | 2 | V |
C | REGISTRO C455: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 2D E 2E) | C455 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C460: RESUMO DIÁRIO POR ECF (CÓDIGO 2D) | C460 | 2 | V |
C | REGISTRO C465: ITENS DO RESUMO DIÁRIO POR ECF (CÓDIGO 2D) | C465 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C470: RESUMO MENSAL DOS ITENS DOS CUPONS FISCAIS (CÓDIGO 2D) | C470 | 2 | V |
C | REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) | C500 | 2 | V |
C | REGISTRO C510: IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE CONSUMO (CÓDIGO 06) | C510 | 3 | 1:1 |
C | REGISTRO C520: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 06) | C520 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C530: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) | C530 | 2 | V |
C | REGISTRO C540: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 06) | C540 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C580: CONSOLIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 27) | C580 | 2 | V |
C | REGISTRO C590: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 27) | C590 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C600: NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) | C600 | 2 | V |
C | REGISTRO C620: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) | C620 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C630: CONSOLIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) | C630 | 2 | V |
C | REGISTRO C640: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 28) | C640 | 3 | 1:N |
C | REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C | C990 | 1 | 1 |
D | REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D | D001 | 1 | 1 |
D | REGISTRO D005: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10) E FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) | D005 | 2 | V |
D | REGISTRO D010: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 07) | D010 | 3 | 1:1 |
D | REGISTRO D020: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 07) | D020 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D030: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO (CÓDIGO 08) | D030 | 3 | 1:1 |
D | REGISTRO D040: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO (CÓDIGO 09) | D040 | 3 | 1:1 |
D | REGISTRO D050: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO (CÓDIGO 10) | D050 | 3 | 1:1 |
D | REGISTRO D060: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 07, CÓDIGO 08, CÓDIGO 09, CÓDIGO 10 E CÓDIGO 11) | D060 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D100: BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) | D100 | 2 | V |
D | REGISTRO D110: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, CÓDIGO 14 E CÓDIGO 16) | D110 | 3 | 1:1 |
D | REGISTRO D120: RESUMO DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) | D120 | 2 | V |
D | REGISTRO D150: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18) | D150 | 2 | V |
D | REGISTRO D160: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 18) | D160 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D200: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) | D200 | 2 | V |
D | REGISTRO D210: TERMINAL FATURADO | D210 | 3 | 1:1 |
D | REGISTRO D220: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E CÓDIGO 22) | D220 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D230: CONSOLIDAÇÃO DAS NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) | D230 | 2 | V |
D | REGISTRO D240: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E CÓDIGO 22) | D240 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D300: CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) | D300 | 2 | V |
D | REGISTRO D310: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO (CÓDIGO 26) | D310 | 3 | 1:1 |
D | REGISTRO D320: MODAIS (CÓDIGO 26) | D320 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D330: NOTAS FISCAIS INFORMADAS (CÓDIGO 26) | D330 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D350: MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 29) | D350 | 2 | V |
D | REGISTRO D360: CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO | D360 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D370: BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO (CÓDIGO 30) | D370 | 3 | 1:N |
D | REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D | D990 | 1 | 1 |
E | REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E | E001 | 1 | 1 |
E | REGISTRO E005: REGISTRO MESTRE DE NOTA FISCAL (MODELO 1) E NOTA FISCAL DE PRODUTOR (MODELO 4) | E005 | 2 | V |
E | REGISTRO E010: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (MODELO 1 MODELO 4) | E010 | 3 | 1:N |
E | REGISTRO E050: REGISTRO MESTRE DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (MODELO 2), BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (MODELO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (MODELO 14), DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (MODELO 16) E MANIFESTO DE VÔO | E050 | 2 | V |
E | REGISTRO E060: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (MODELO 2, MODELO 13, MODELO 14, MODELO 15 E MODELO 16) | E060 | 3 | 1:N |
E | REGISTRO E100: REGISTRO MESTRE DA REDUÇÃO Z | E100 | 2 | V |
E | REGISTRO E110: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (REDUÇÃO Z) | E110 | 3 | 1:N |
E | REGISTRO E150: REGISTRO MESTRE DO MAPA-RESUMO ECF | E150 | 2 | V |
E | REGISTRO E160: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (MAPA-RESUMO ECF) | E160 | 3 | 1:N |
E | REGISTRO E200: REGISTRO MESTRE DE NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (MODELO 6), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (MODELO 21), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (MODELO 22), DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS E DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA | E200 | 2 | V |
E | REGISTRO E210: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (MODELO 6, MODELO 21 E MODELO 22) | E210 | 3 | 1:N |
E | REGISTRO E250: REGISTRO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (MODELO 7), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (MODELO 8), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (MODELO 9), AÉREO (MODELO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (MODELO 11) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (MODELO 18) | E250 | 2 | V |
E | REGISTRO E400: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS | E400 | 2 | 1 |
E | REGISTRO E410: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO ICMS POR CFOP | E410 | 3 | V |
E | REGISTRO E420: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO | E420 | 3 | V |
E | REGISTRO E430: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES DE ENTRADAS E SAÍDAS | E430 | 3 | V |
E | REGISTRO E440: AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS | E440 | 3 | V |
E | REGISTRO E450: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER | E450 | 3 | V |
E | REGISTRO E460: APURAÇÃO DO ICMS | E460 | 3 | 1 |
E | REGISTRO E470: OBRIGAÇÕES A RECOLHER - OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO | E470 | 4 | 1:N |
E | REGISTRO E500: PERÍODO DA APURAÇÃO DO IPI | E500 | 2 | 1 |
E | REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI POR CFOP E CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO DO IPI | E510 | 3 | V |
E | REGISTRO E520: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI | E520 | 3 | V |
E | REGISTRO E530: APURAÇÃO DO IPI | E530 | 3 | 1 |
E | REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E | E990 | 1 | 1 |
H | REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H | H001 | 1 | 1 |
H | REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO | H005 | 2 | V |
H | REGISTRO H010: INVENTÁRIO | H010 | 3 | 1:N |
H | REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H | H990 | 1 | 1 |
I | REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I | I001 | 1 | 1 |
I | REGISTRO I005: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL | I005 | 2 | V |
I | REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS | I050 | 3 | 1 |
I | REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS | I100 | 3 | 1 |
I | REGISTRO I150: SALDOS MENSAIS | I150 | 3 | 1 |
I | REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL | I200 | 3 | 1 |
I | REGISTRO I250: SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO | I250 | 3 | 1 |
I | REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I | I990 | 1 | 1 |
|
|
|
|
|
8 | REGISTRO PR-8001: REGISTROS DO PARANÁ - ABERTURA | PR-8001 | 1 | 1 |
8 | REGISTRO PR-8005: APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE | PR-8005 | 2 | 1 |
8 | REGISTRO PR-8010: TRANSFERÊNCIA DE RECEITA BRUTA | PR-8010 | 3 | V |
8 | REGISTRO PR-8015: EXCLUSÕES DA RECEITA BRUTA | PR-8015 | 3 | V |
8 | REGISTRO PR-8020: OBRIGAÇÕES APURADAS | PR-8020 | 2 | 1 |
8 | REGISTRO PR-8025: DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES APURADAS | PR-8025 | 3 | 1:N |
8 | REGISTRO PR-8990: REGISTROS DO PARANÁ - ENCERRAMENTO | PR-8990 | 1 | 1 |
9 | REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9 | 9001 | 1 | 1 |
9 | REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO | 9900 | 2 | V |
9 | REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 | 9990 | 1 | 1 |
9 | REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL | 9999 | 0 | 1 |
Observações:
A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, citados na Tabela Blocos.
Também são exigidos os registros que trazem a indicação “Registro obrigatório”;
Os registros que contiverem a indicação “Ocorrência - um (por arquivo)” somente devem figurar uma única vez no arquivo digital;
Registros que contém itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação “Ocorrência - vários (por arquivo)”, “Ocorrência - um (por período)”, “Ocorrência - vários (por período), etc.”.
Um registro “Registro Pai” (cabeçalho de documento) pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação “Ocorrência - vários por arquivo”;
Um registro dependente (“Registro Filho”) detalha o registro principal e traz a indicação “Ocorrência - 1:1”, significando que somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai; quando o registro dependente traz a indicação “Ocorrência - 1:N” significa que poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.
A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um “Registro Filho” quando houver um “Registro Pai” correspondente e, reciprocamente, de um “Registro Pai” quando houver pelo menos um “Registro Filho”.
Poderá ocorrer uma indicação do número máximo de registros dependentes em relação ao respectivo registro principal: “Ocorrência - 1:N; máximo de ‘n’ registros”.
Exemplo (dependência):
dependência Pai-Filho | ocorrência | nível | Registro | ||
Principal: um por documento (registro PAI) | 1 | 2 | nota fiscal e nota fiscal de produtor | ||
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 3 |
| base de cálculo de importação | |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 3 |
| ISS | |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 3 |
| PIS/COFINS | |
FILHO - vários por registro PAI | 1:N | 3 |
| Fatura | |
FILHO - vários por registro PAI | 1:N | 4 |
|
| vencimento da fatura |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 3 |
| volumes transportados | |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 3 |
| complementos do documento | |
FILHO - vários por registro PAI | 1:N | 3 |
| itens do documento | |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 4 |
|
| qualificação do item |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 4 |
|
| itens sujeitos ao ISS |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 4 |
|
| operações com medicamentos |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 4 |
|
| operações com armas de fogo |
FILHO - vários por registro PAI | 1:N | 4 |
|
| operações com veículos novos |
CAMPOS DOS REGISTROS
Tabela Campos
item | Descrição |
nº | Indica o número do campo em um dado registro |
campo | Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir (ou não) esta indicação. |
descrição | Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
tipo | Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N - Numérico; C - Alfanumérico. |
tam | Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato; A indicação “-” após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral; A indicação “-” em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; A indicação “65536” em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. |
dec | Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N); A indicação “-” após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais; A indicação “-“ revela que um campo (N) deve ser preenchido com um número inteiro. |
REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
VERSÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADO S
Tabela Itens Alterados
nº ordem | item instituído por | item alterado por | apêndice | alteração | obrigatoriedade |
01 | Ato Cotepe nº |
|
|
|
|
Tabela Versão do Leiaute
código | versão do leiaute | leiaute instituído por | leiaute alterado por | obrigatoriedade |
01 | n º 1.0.0.1 | Ato Cotepe nº | Ato Cotepe nº | A partir de |
Tabela Finalidade
código | descrição |
00 | Remessa regular de arquivo |
01 | Remessa de arquivo substituto |
02 | Remessa de arquivo com dados adicionais |
03 | Remessa de arquivo requerido por intimação específica |
04 | Remessa de arquivo requerido para correção do Índice de Participação dos Municípios |
05 | Remessa de arquivo requerido por ato publicado no Diário Oficial |
20 | Sintegra - Remessa regular de arquivo em operações interestaduais |
21 | Sintegra - Remessa regular de arquivo em operações interestaduais com substituição tributária |
30 | Emissão de documentos |
31 | Emissão de documento fiscal avulso por repartição fazendária |
61 | Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF |
62 | Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária – Movimento anual de órgão público, conforme intimação. |
90 | Remessa de informações complementares para a Sefaz da unidade da federação de origem |
Observações:
Remessa regular de arquivo: regime normal de remessa do arquivo digital dos dados referentes ao período determinado no registro de abertura;
Remessa de arquivo substituto: arquivo digital retificador com substituição integral dos dados remetidos anteriormente;
Remessa de arquivo requerido por intimação específica: regime especial de remessa do arquivo digital com conteúdo e período definidos por intimação específica de autoridade fiscal;
Remessa de arquivo requerido para corrigir CFOPs errôneos em lançamentos com a finalidade específica de retificar o valor agregado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios;
Remessa de arquivo requerido por ato publicado no Diário Oficial: regime especial de remessa do arquivo digital com conteúdo e período definidos por ato publicado na Imprensa Oficial;
Remessa aditiva referente a registros não informados em remessas anteriores;
Sintegra - Situações específicas para o Sintegra (informação de operações interestaduais do ICMS);
Outros códigos referentes a guias de informação interestaduais e intra-estaduais.
Endereços eletrônicos dos órgãos mantenedores das tabelas externas abaixo indicadas.
Tabela de Municípios (IBGE: www.ibge.gov.br)
Tabela de Países (Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br)
Tabela do Código Fiscal de Operação e Prestação (Confaz: www.fazenda.gov.br/confaz)
Tabela do Código da Situação Tributária (Confaz: www.fazenda.gov.br/confaz)
Tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br)
Tabela EX_IPI (Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br)
Tabela EX_II (Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br)
Código de Endereçamento Postal (ECT - Correios: http://www.correios.com.br)
Tabela do Código IATA de Cidades/Aeroportos (http://www.aircraft-charter-world.com/airports)
REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS
CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
descrição | modelo | |
01 | Nota Fiscal | 1/1A |
1B | Nota Fiscal Avulsa | - |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 2 |
2D | Cupom Fiscal emitido por ECF | - |
2E | Bilhete de Passagem emitido por ECF | - |
04 | Nota Fiscal de Produtor | 4 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica | 6 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte | 7 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | 8 |
8B | Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso | - |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | 9 |
10 | Conhecimento Aéreo | 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 11 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário | 13 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário | 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | 15 |
17 | Despacho de Transporte | 17 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário | 16 |
18 | Resumo de Movimento Diário | 18 |
20 | Ordem de Coleta de Cargas | 20 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | 21 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | 22 |
23 | GNRE | 23 |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte | 24 |
25 | Manifesto de Carga | 25 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas | 26 |
27 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada | - |
28 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado | - |
29 | Manifesto de Vôo | - |
30 | Bilhete/Recibo do Passageiro | - |
50 | Documentos fiscais de serviços municipais |
|
SITUAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Tabela Situação do Documento
código | descrição |
00 | Lançamento regular de documento |
01 | Lançamento extemporâneo de documento |
02 | Lançamento de documento cancelado |
03 | Lançamento de cancelamento de cupom fiscal anterior |
04 | Lançamento extemporâneo de documento cancelado |
05 | Lançamento de desfazimento de negócio |
06 | Lançamento de documento refe |
GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO
A tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço” corresponde à tabela de “Capítulos da NCM” acrescida do código “00 - Serviço”.
Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço
código | descrição |
00 | Serviço |
01 | Animais vivos |
02 | Carnes e miudezas, comestíveis |
03 | Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
04 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
05 | Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
06 | Plantas vivas e produtos de floricultura |
07 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
08 | Frutas; cascas de cítricos e de melões |
09 | Café, chá, mate e especiarias |
10 | Cereais |
11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem |
13 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais |
14 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM |
15 | Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
16 | Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
17 | Açúcares e produtos de confeitaria |
18 | Cacau e suas preparações |
19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria |
20 | Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
21 | Preparações alimentícias diversas |
22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
24 | Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
26 | Minérios, escórias e cinzas |
27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
29 | Produtos químicos orgânicos |
30 | Produtos farmacêuticos |
31 | Adubos ou fertilizantes |
32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever |
33 | Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
35 | Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
37 | Produtos para fotografia e cinematografia |
38 | Produtos diversos das indústrias químicas |
39 | Plásticos e suas obras |
40 | Borracha e suas obras |
41 | Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
42 | Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa |
43 | Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial |
44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
45 | Cortiça e suas obras |
46 | Obras de espartaria ou de cestaria |
47 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) |
48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
49 | Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
50 | Seda |
51 | Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
52 | Algodão |
53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
54 | Filamentos sintéticos ou artificiais |
55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
56 | Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
57 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
60 | Tecidos de malha |
61 | Vestuário e seus acessórios, de malha |
62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
63 | Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
64 | Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
65 | Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
66 | Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
67 | Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores arttificiais; obras de cabelo |
68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
69 | Produtos cerâmicos |
70 | Vidro e suas obras |
71 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas |
72 | Ferro fundido, ferro e aço |
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
74 | Cobre e suas obras |
75 | Níquel e suas obras |
76 | Alumínio e suas obras |
77 | (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) |
78 | Chumbo e suas obras |
79 | Zinco e suas obras |
80 | Estanho e suas obras |
81 | Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
82 | Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
83 | Obras diversas de metais comuns |
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
86 | Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
89 | Embarcações e estruturas flutuantes |
90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
91 | Aparelhos de relojoaria e suas partes |
92 | Instrumentos musicais, suas partes e acessórios |
93 | Armas e munições; suas partes e acessórios |
94 | Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
96 | Obras diversas |
97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
98 | (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 | Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) |
CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Tabela Código da Situação Tributária do ICMS - CST
Tabela Código de Tributação do IPI - CTIPI
código | descrição |
00 | Entrada com recuperação de crédito |
01 | Entrada tributada com alíquota zero |
02 | Entrada isenta |
03 | Entrada não-tributada |
04 | Entrada imune |
05 | Entrada com suspensão |
49 | Outras entradas |
50 | Saída tributada |
51 | Saída tributada com alíquota zero |
52 | Saída isenta |
53 | Saída não-tributada |
54 | Saída imune |
55 | Saída com suspensão |
99 | Outras saídas |
CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO
Tabela Classes de Consumo de Energia Elétrica
Os registros das saídas de energia elétrica serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
código | descrição |
00 | 01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh |
01 | 01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh |
02 | 01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh |
03 | 01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh |
04 | 01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh |
20 | 01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh |
21 | 01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh |
40 | 01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh |
41 | 01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh |
60 | 01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh |
61 | 01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh |
70 | 01 registro consolidando todo o consumo do poder público |
71 | 01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública |
72 | 01 registro consolidando todo o consumo do serviço público |
80 | 01 registro consolidando todo o consumo próprio |
99 | 01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação |
Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica
Os itens das saídas de energia elétrica deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:
código | descrição |
00 | Energia elétrica: consumo |
01 | Energia elétrica: demanda |
02 | Energia elétrica: conexão |
03 | Energia elétrica: uso do sistema de transmissão/distribuição |
04 | Energia elétrica: encargo emergencial |
18 | Energia elétrica: serviços diversos (vistoria, aferição, ligação, religação, troca de medidor, etc.) |
19 | Energia elétrica: outros |
20 | Cobrança: serviço de terceiros |
21 | Cobrança: seguro |
22 | Cobrança: financiamento de equipamento/serviços |
23 | Cobrança: juros de mora por atraso de pagamento |
24 | Cobrança: multa de mora por atraso de pagamento |
25 | Cobrança: conta de meses anteriores |
39 | Cobrança: outras cobranças |
40 | Crédito: impugnação de fornecimento |
41 | Crédito: ajuste de conta |
59 | Crédito: outros créditos |
Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada
Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
código | descrição |
00 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
01 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
02 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
03 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a R$ 300,00 |
04 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
05 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
06 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00 |
07 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 |
20 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial até R$ 50,00 |
21 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
22 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
23 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 |
24 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
25 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
26 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
27 | 01 registro por documento fiscal de consumo consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 |
70 | 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público |
91 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 |
92 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
93 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
94 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 |
95 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
96 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
97 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
99 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 |
Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado
Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
código | descrição |
00 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
01 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
02 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
03 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a R$ 300,00 |
04 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
05 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
06 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00 |
07 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 |
20 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial até R$ 50,00 |
21 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
22 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
23 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 |
24 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
25 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
26 | 01 registro consolidando os documentos de consumo consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
27 | 01 registro por documento fiscal de consumo consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 |
70 | 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público |
91 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 |
92 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
93 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
94 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 |
95 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
96 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
97 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
99 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 |
Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação
Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
código | descrição | modelo | |
00 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00 | 21 | 22 |
01 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 21 | 22 |
02 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 21 | 22 |
03 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 201,01 a R$ 300,00 | 21 | 22 |
04 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 300,01 a R$ 400,00 | 21 | 22 |
05 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 400,01 a R$ 500,00 | 21 | 22 |
06 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 500,01 a R$ 1000,00 | 21 | 22 |
07 | 01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01 | 21 | 22 |
10 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 | 21 | 22 |
11 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 21 | 22 |
12 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 21 | 22 |
13 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 | 21 | 22 |
14 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 | 21 | 22 |
15 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 | 21 | 22 |
16 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 21 | 22 |
17 | 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 | 21 | 22 |
70 | 01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00 | - | 22 |
71 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01 a R$ 100,00 | - | 22 |
72 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 100,01 a R$ 200,00 | - | 22 |
73 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 200,01 a R$ 300,00 | - | 22 |
74 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 300,01 a R$ 400,00 | - | 22 |
75 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 400,01 a R$ 500,00 | - | 22 |
76 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | - | 22 |
77 | 01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01 | - | 22 |
78 | 01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS | - | 22 |
79 | 01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semi-públicos | - | 22 |
90 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 | 21 | 22 |
91 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 21 | 22 |
92 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 21 | 22 |
93 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 | 21 | 22 |
94 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 | 21 | 22 |
95 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 | 21 | 22 |
96 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 21 | 22 |
99 | 01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 | 21 | 22 |
00 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00 | 21 | 22 |
01 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 21 | 22 |
02 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 21 | 22 |
03 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 201,01 a R$ 300,00 | 21 | 22 |
04 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 300,01 a R$ 400,00 | 21 | 22 |
05 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 400,01 a R$ 500,00 | 21 | 22 |
06 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 500,01 a R$ 1000,00 | 21 | 22 |
07 | 01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01 | 21 | 22 |
10 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 | 21 | 22 |
11 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 21 | 22 |
12 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 21 | 22 |
13 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 | 21 | 22 |
14 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 | 21 | 22 |
Tabela Classificação de Itens dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação
Os itens das saídas de serviços de comunicação e de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:
código | descrição |
000 | Assinatura de serviço: telefonia |
001 | Assinatura de serviço: comunicação de dados |
002 | Assinatura de serviço: TV por assinatura |
003 | Assinatura de serviço: provimento de acesso à Internet |
004 | Assinatura de serviço: multimídia |
099 | Assinatura de serviço: outras assinaturas |
100 | Habilitação de serviço: telefonia |
101 | Habilitação de serviço: comunicação de dados |
102 | Habilitação de serviço: TV por assinatura |
103 | Habilitação de serviço: provimento de acesso à Internet |
104 | Habilitação de serviço: multimídia |
199 | Habilitação de serviço: outras habilitações |
200 | Serviço medido: chamadas locais |
201 | Serviço medido: chamadas interurbanas no Estado |
202 | Serviço medido: chamadas interurbanas para fora do Estado |
203 | Serviço medido: chamadas internacionais |
204 | Serviço medido: números especiais (0300, 0500, 0600, 0800, etc.) |
205 | Serviço medido: comunicação de dados |
206 | Serviço medido: chamadas originadas em roaming |
207 | Serviço medido: chamadas recebidas em roaming |
208 | Serviço medido: adicional de chamada |
209 | Serviço medido: provimento de acesso à Internet |
210 | Serviço medido: pay-per-view (programação de TV) |
211 | Serviço medido: mensagem SMS |
212 | Serviço medido: mensagem MMS |
213 | Serviço medido: outras mensagens |
214 | Serviço medido: multimídia |
299 | Serviço medido: outros serviços |
300 | Serviço pré-pago: cartão p/ telefonia fixa |
301 | Serviço pré-pago: cartão p/ telefonia móvel |
302 | Serviço pré-pago: cartão p/ de acesso à Internet |
303 | Serviço pré-pago: ficha telefônica |
304 | Serviço pré-pago: recarga de créditos de telefonia fixa |
305 | Serviço pré-pago: recarga de créditos de telefonia móvel |
306 | Serviço pré-pago: recarga de créditos de acesso à Internet |
399 | Serviço pré-pago: outras cobranças |
400 | Serviço adicional: substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc. |
401 | Serviço facilidade: identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc. |
699 | Outros serviços |
700 | Locação: aparelho telefônico |
701 | Locação: aparelho identificador de chamadas |
702 | Locação: modem |
703 | Locação: rack |
704 | Locação: sala/recinto |
705 | Locação: roteador |
706 | Locação: servidor |
707 | Locação: multiplexador |
708 | Locação: decodificador/conversor |
799 | Locação: outras locações |
800 | Cobrança: serviço de terceiros |
801 | Cobrança: seguro |
802 | Cobrança: financiamento de equipamento/serviços |
803 | Cobrança: juros de mora por atraso de pagamento |
804 | Cobrança: multa de mora por atraso de pagamento |
805 | Cobrança: conta de meses anteriores |
899 | Cobrança: outras cobranças |
900 | Crédito: impugnação de serviços |
901 | Crédito: ajuste de conta |
999 | Crédito: outros créditos |
000 | Assinatura de serviço: telefonia |
001 | Assinatura de serviço: comunicação de dados |
002 | Assinatura de serviço: TV por assinatura |
003 | Assinatura de serviço: provimento de acesso à Internet |
004 | Assinatura de serviço: multimídia |
099 | Assinatura de serviço: outras assinaturas |
100 | Habilitação de serviço: telefonia |
101 | Habilitação de serviço: comunicação de dados |
102 | Habilitação de serviço: TV por assinatura |
103 | Habilitação de serviço: provimento de acesso à Internet |
104 | Habilitação de serviço: multimídia |
199 | Habilitação de serviço: outras habilitações |
200 | Serviço medido: chamadas locais |
201 | Serviço medido: chamadas interurbanas no Estado |
202 | Serviço medido: chamadas interurbanas para fora do Estado |
REFERÊNCIAS PARA OS LIVROS FISCAIS
CODIFICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
código | descrição | modelo | imposto |
01 | Livro Registro de Entradas (RE) | 1 | ICMS/IPI |
02 | Livro Registro de Saídas (RS) | 2 | ICMS/IPI |
2D | Mapa-Resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (MR-ECF) | - | ICMS |
04 | Livro Registro do Selo Especial de Controle (RSEC) | 4 | IPI |
05 | Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDF) | 5 | ICMS/IPI/ISS |
06 | Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais (RUDF) | 6 | ICMS/IPI/ISS |
07 | Livro Registro de Inventário (RI) | 7 | ICMS/IPI |
08 | Livro Registro de Apuração do IPI (RAIPI) | 8 | IPI |
09 | Livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) | 9 | ICMS |
AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
Tabela Ajustes da Apuração do ICMS
código | descrição |
000 | Débito: saídas internas |
001 | Débito: saídas interestaduais |
002 | Débito: saídas internas com ICMS da substituição tributária |
003 | Débito: saídas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
100 | Outro débito: diferencial de alíquotas |
101 | Outro débito: transferência de crédito |
102 | Outro débito: pagamento de débito próprio |
103 | Outro débito: pagamento de débito de terceiro |
104 | Outro débito: compensação de débito |
105 | Outro débito: imputação de crédito |
106 | Outro débito: transferência de saldo credor para estabelecimento com inscrição centralizadora |
107 | Outro débito: transferência de saldo devedor de estabelecimento com inscrição centralizada |
108 | Outro débito: diferimento do ICMS |
109 | Outro débito: diferimento do ICMS da importação |
110 | Outro débito: microempresas |
111 | Outro débito: ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
112 | Outro débito: diferencial do gatilho da substituição tributária regulada por pauta fiscal |
199 | Outros débitos |
200 | Estorno de crédito: entradas internas |
201 | Estorno de crédito: entradas interestaduais |
202 | Estorno de crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária |
203 | Estorno de crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
204 | Estorno de crédito: entradas do exterior |
205 | Estorno de crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor |
206 | Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo |
207 | Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo |
208 | Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações |
209 | Estorno de crédito: complemento relativo a antecipação tributária |
210 | Estorno de crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal |
220 | Estorno de crédito: mercadorias não-tributadas |
221 | Estorno de crédito: mercadorias para uso/consumo |
222 | Estorno de crédito: bens do ativo fixo |
223 | Estorno de crédito: mercadorias deterioradas |
224 | Estorno de crédito: transferência de saldo credor específico decorrente de programa de benefício fiscal |
225 | Estorno de crédito: mercadorias p/ Suframa |
299 | Outros estornos de créditos |
300 | Crédito: entradas internas |
301 | Crédito: entradas interestaduais |
302 | Crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária |
303 | Crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
304 | Crédito: entradas do exterior |
305 | Crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor |
306 | Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo |
307 | Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo |
308 | Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações |
309 | Crédito: complemento relativo a antecipação tributária |
310 | Crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal |
399 | Crédito: saldo credor de período anterior |
400 | Outro crédito: bens do ativo fixo |
401 | Outro crédito: substituição tributária pelo frete pago a autônomo em operação de entrada |
402 | Outro crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária |
403 | Outro crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
404 | Outro crédito: ressarcimento de valor de ICMS da substituição tributária |
405 | Outro crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor |
406 | Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo |
407 | Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo |
408 | Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações |
409 | Outro crédito: complemento relativo a antecipação tributária |
410 | Outro crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal |
420 | Outro crédito: recuperação de crédito |
421 | Outro crédito: restituição do indébito |
422 | Outro crédito: incentivo fiscal |
423 | Outro crédito: crédito presumido/outorgado |
424 | Outro débito: diferimento do ICMS |
425 | Outro débito: diferimento do ICMS da importação |
426 | Outro crédito: manutenção do crédito |
427 | Outro crédito: imputação de créditos |
428 | Outro crédito: transferência de créditos |
429 | Outro crédito: transferência de saldo credor de estabelecimento com inscrição centralizada |
430 | Outro crédito: transferência de saldo devedor para estabelecimento com inscrição centralizadora |
431 | Outro crédito: transferência de saldo credor específico decorrente de programa de benefício fiscal |
432 | Outro crédito: utilização de crédito acumulado |
433 | Outro crédito: débito não-pago no vencimento |
434 | Outro crédito: mercadorias para a Suframa |
435 | Outro crédito: auto de infração |
499 | Outros créditos |
500 | Estorno de débito: saídas internas |
501 | Estorno de débito: saídas interestaduais |
502 | Estorno de débito: saídas internas com ICMS da substituição tributária |
503 | Estorno de débito: saídas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
504 | Estorno de débito: devolução de mercadorias |
599 | Outros estornos de débitos |
600 | Dedução: programa de incentivo à cultura |
601 | Dedução: programa de benefício fiscal |
699 | Outras deduções |
AJUSTES DAS OBRIGAÇÕES A RECOLHER
Tabela Ajustes das Obrigações do ICMS a Recolher
código | descrição |
000 | ICMS normal a recolher |
001 | ICMS da substituição tributária pelas entradas |
002 | ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado |
003 | Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS |
004 | Antecipação do ICMS da importação |
005 | Antecipação tributária |
006 | ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
090 | Outras obrigações do ICMS |
999 | ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado |
APÊNDICE B - DOS BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0000" | C | 004 | - |
02 | LFPD | Texto fixo contendo "LFPD" | C | 004 | - |
03 | COD_VER | Código da versão do leiaute conforme a Tabela 3.1.2 | N | 003 | - |
04 | COD_SRP | Código da versão do leiaute requerido pela Secretaria da Receita Previdenciária, estabelecido conforme ato normativo próprio | N | 003 | - |
05 | COD_FIN | Código da finalidade do arquivo conforme a Tabela 3.2.1 | N | 002 | - |
06 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo | N | 008 | - |
07 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo | N | 008 | - |
08 | IND_ED | Indicador de tipo de entrada de dados: 0- Digitação de dados; 1- Importação de arquivo texto; 2- Validação de arquivo texto | N | 001 | - |
09 | IND_CENTR | Indicador de centralização de escrituração: 0- Estabelecimento sem centralização de escrituração; 1- Estabelecimento centralizador de escrituração; 2- Estabelecimento com escrituração centralizada | N | 001 | - |
10 | NOME | Nome empresarial do contribuinte | C | - | - |
11 | CNPJ | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ | N | 014 | - |
12 | CPF | Número de inscrição do contribuinte no CPF | N | 011 | - |
13 | CEI | Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS | N | 012 | - |
14 | NIT | Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) | N | 011 | - |
15 | UF | Sigla da unidade da federação do contribuinte | C | 002 | - |
16 | IE | Inscrição Estadual do contribuinte | C | - | - |
17 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
18 | IM | Inscrição Municipal do contribuinte | C | - | - |
19 | SUFRAMA | Número de inscrição do contribuinte na Suframa | C | 009 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0001" | C | 004 | - |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0005" | C | 004 | - |
02 | FANTASIA | Nome de fantasia associado ao nome empresarial | C | - | - |
03 | CEP | Código de Endereçamento Postal | N | 008 | - |
04 | END | Logradouro e endereço do imóvel | C | - | - |
05 | NUM | Número do imóvel | C | - | - |
06 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | - | - |
07 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | - | - |
08 | CEP_CP | Código de Endereçamento Postal da caixa postal | N | 008 | - |
09 | CP | Caixa postal | N | - | - |
10 | FONE | Número do telefone | C | - | - |
11 | FAX | Número do fax | C | - | - |
12 | | Endereço do correio eletrônico | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0010: ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0010" | C | 004 | - |
02 | CNPJ | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada | N | 014 | - |
03 | CPF | Número de inscrição do contribuinte no CPF do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada | N | 011 | - |
04 | UF | Sigla da unidade da federação do contribuinte centralizador/centralizado | C | 002 | - |
05 | IE | Inscrição estadual do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada | C | - | - |
06 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do contribuinte centralizador/centralizado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
07 | IM | Número de Inscrição Municipal do contribuinte do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0015" | C | 004 | - |
02 | UF_ST | Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído | C | 002 | - |
03 | IE_ST | Inscrição Estadual do contribuinte informante na unidade da federação do contribuinte substituído | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0100" | C | 004 | - |
02 | NOME | Nome do contabilista/escritório de contabilidade | C | - | - |
03 | CNPJ | Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ | N | 014 | - |
04 | CPF | Número de inscrição do contabilista no CPF | N | 011 | - |
05 | CRC | Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade | C | 011 | - |
06 | UF | Sigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidade | C | 002 | - |
07 | CEP | Código de Endereçamento Postal | N | 008 | - |
08 | END | Logradouro e endereço do imóvel | C | - | - |
09 | NUM | Número do imóvel | C | - | - |
10 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | - | - |
11 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | - | - |
12 | CEP_CP | Código de Endereçamento Postal da caixa postal | N | 008 | - |
13 | CP | Caixa postal | N | - | - |
14 | FONE | Número do telefone | C | - | - |
15 | FAX | Número do fax | C | - | - |
16 | | Endereço do correio eletrônico | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0125: DADOS DO TÉCNICO/EMPRESA
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0125" | C | 004 | - |
02 | EMP_TEC | Nome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivo | C | - | - |
03 | CNPJ | Número de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ | N | 014 | - |
04 | CPF | Número de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPF | N | 011 | - |
05 | FONE | Número do telefone | C | - | - |
06 | FAX | Número do fax | C | - | - |
07 | | Endereço do correio eletrônico | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0150" | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código de identificação do participante no arquivo | C | - | - |
03 | NOME | Nome pessoal ou empresarial do participante | C |
| - |
04 | COD_PAIS | Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 005 | - |
05 | CNPJ | CNPJ do participante | N | 014 | - |
06 | CPF | CPF do participante | N | 011 | - |
07 | CEI | Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS | N | 012 | - |
08 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS | N | 011 | - |
09 | UF | Sigla da unidade da federação do participante |