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ATO COTEPE/ICMS 13/05

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 13/05, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

(DOU DE   22.03.05)

 

Divulga as alíquotas internas do ICMS, nas unidades federadas indicadas, aplicáveis às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

        

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005 , considerando o disposto no Convênio ICMS 76/ 9 4 , de 30 de junho de 2004, aprovou a divulgação das alíquotas internas vigentes nas unidades federadas   para as operações com as mercadorias abrangidas por aquele Convênio ICMS:

 

Acre – 17%

Alagoas – 17%

Amapá – 17%

Bahia – 17%

Distrito Federal – 17%

Espírito Santo – 17%

Maranhão – 17%

Mato Grosso – 17%

Mato Grosso do Sul – 17%

Minas Gerais – 18% e 12% para genéricos

Pará – 17%

Paraíba – 17%

Pernambuco – 17%

Piauí – 17%

Rio Grande do Norte – 17%

Rio Grande do Sul – 17%

Rondônia – 17%

Roraima – 17%

Santa Catarina – 17%

Sergipe – 17%

Tocantins – 17%

 

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ