ATO COTEPE/ICMS 13/05
ATO COTEPE/ICMS Nº 13/05, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
(DOU DE 22.03.05)
Divulga as alíquotas internas do ICMS, nas unidades federadas indicadas, aplicáveis às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005 , considerando o disposto no Convênio ICMS 76/ 9 4 , de 30 de junho de 2004, aprovou a divulgação das alíquotas internas vigentes nas unidades federadas para as operações com as mercadorias abrangidas por aquele Convênio ICMS:
Acre – 17%
Alagoas – 17%
Amapá – 17%
Bahia – 17%
Distrito Federal – 17%
Espírito Santo – 17%
Maranhão – 17%
Mato Grosso – 17%
Mato Grosso do Sul – 17%
Minas Gerais – 18% e 12% para genéricos
Pará – 17%
Paraíba – 17%
Pernambuco – 17%
Piauí – 17%
Rio Grande do Norte – 17%
Rio Grande do Sul – 17%
Rondônia – 17%
Roraima – 17%
Santa Catarina – 17%
Sergipe – 17%
Tocantins – 17%
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ