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ATO COTEPE/ICMS 12/05

ATO COTEPE/ICMS N° 12/05, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

·          Publicado no DOU de 22.03.05.

·          Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 03/08 .

Dispõe sobre a inclusão de empresas no Anexo único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005, aprovou o procedimento e a documentação necessária para inclusão de empresas no Anexo único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula primeira Para inclusão no Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, acompanhado da seguinte documentação:

I - cópia autenticada do Diário Oficial da União - DOU do ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC e/ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, indicando as respectivas áreas de abrangência;

II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;

III - comprovante de inscrição no CNPJ;

IV - ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento.

Parágrafo único A entrega da documentação incompleta acarretará o indeferimento do pedido.

Cláusula segunda A documentação prevista na cláusula primeira deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Centrais, 9º andar - CEP: 70070-100 - Brasília-DF).

Cláusula terceira Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário-Executivo do CONFAZ