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ATO COTEPE/ICMS 43/04

ATO COTEPE/ICMS Nº 43/04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

(DOU 03.12.04)

 

Aprova os leiautes dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na sua 119ª reunião ordinária realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2004, em Brasília, DF, com base na cláusula setuagésima do Convênio ICMS 85/01, de 29 de setembro de 2001,

D E C I D E

 

1. Ficam aprovados os leiautes dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme anexos I a XIX.

2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ

 

ANEXO I

LEIAUTE 1

CABEÇALHO E RODAPÉ

1. CABEÇALHO com logomarca ao lado da razão social

 

LOGOMARCA

 

razão social

nome de fantasia

endereço

endereço

CNPJ

IE

IM

------------------------------------------------------------------

 

Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada

 

2. CABEÇALHO com logomarca acima da razão social

 

LOGOMARCA

 

razão social

nome de fantasia

endereço

endereço

CNPJ

IE

IM

------------------------------------------------------------------

 

Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada

 

3. CABEÇALHO sem logomarca

razão social

nome de fantasia

endereço

endereço

CNPJ

IE

IM

------------------------------------------------------------------

 

Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada

 

4. RODAPÉ para os documentos fiscais

As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.

 

-----------------------------------------------------------------

[]

marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo   tipoecf VERSÃO:XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT dd/mm/aaaa hh:mm:ssV

FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA                  BR

 

5. RODAPÉ para os documentos não-fiscais

As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação, que deve estar alinhado à esquerda.

 

-----------------------------------------------------------------

[]

marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo   tipoecf VERSÃO:XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT dd/mm/aaaa hh:mm:ssV

FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

LOGOMARCA = logomarca ou logotipo do estabelecimento comercial

razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF

nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF

endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF

CNPJ = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF

IE = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF

IM = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF

AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO = impressão do conjunto de caracteres criptografados de autenticação nos documentos Cupom Fiscal, Comprovante Não-Fiscal e Redução Z, impresso em até uma linha, que permita a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ, COO, data final e hora final. A rotina de geração dos caracteres criptografados deverá garantir que, caso o Software Básico seja alterado, os caracteres criptografados impressos acusem inconsistência.

marcamarcamarcamarca = marca do ECF

modelomodelomodelomo = modelo do ECF

tipoecf = tipo do ECF

nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF programado na Memória de Trabalho

XX.XX.XX = número da versão do Software Básico

mmm = indicação da loja programada na Memória de Trabalho

nomeoperadornomeoper = operador cadastrado na Memória de Trabalho

GTGTGTGTGTGTGTGTGT = símbolos de codificação do valor do Totalizador Geral

dd/mm/aaaa = data finald e emissão

hh:mm:ss = hora final de emissão

V = indicação da letra “V” quando o relógio de tempo real estiver programado para horário de verão

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito

A = letra indicativa de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal resinado no ECF

ANEXO II

LEIAUTE 2

LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

 

                                        COO:  

LEITURA MEMÓRIA FISCAL

Contador Geral de Operação Não-Fiscal:

Contador de Reduções Z:

Contador de Reinicio de Operação:

Contador de Fita-detalhe:

REINICIO OPERAÇÃO

CRO               DATA        HORA

n >[#]     n >      n >

IMPRESSÃO FITA DETALHE

CFD    DATA        HORA      COOi    COOf

CNPJ:

n > n >     n >   in > fn >

CNPJ:

USUÁRIOS

Usuário: CRO:

CNPJ:

IE:

IM:

GT:

PRESTADOR SERVIÇO

Prestador:

CNPJ:

IE:

IM:

Venda Bruta:

REDUÇÕES DIÁRIAS

Usuário:

CRZ         CRO            COO               DATA             HORA

                                        VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)

DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN

AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN

CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN

ON = operação não-fiscal

------------------------------------------------------------

              

                                                                       

DT= DS=

AT= AS=

CT= CS=

T%= F n =

I n = N n =

S%= FS n =

IS n = NS n =

ON =

 

Total do mês de :

Venda Bruta (R$)

DT= DS=

AT= AS=

CT= CS=

T%= F n =

I n = N n =

S%= FS n =

IS n = NS n =

ON =

 

Total do período:

Venda Bruta (R$)

DT= DS=

AT= AS=

CT= CS=

T%= F=

I= N=

S%= FS=

IS= NS=

ON =

 

Número de Reduções Restantes:

[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

DADOS GERAIS

SOFTWARE BÁSICO

n >     n >      n >

n+1 > n+1 > n+1 >

[MOEDA: m > m > m >]

[QUANTIDADE: p > p > p >]

[VALOR UNITÁRIO: o > o > o >]

MFD: n > n >

CODIFICAÇÃO GT

a partir de g > g >

0=, 1=, 2=, 3=, 4=, 5=, 6=, 7=, 8=, 9=

I

 

II

 

III

 

 

 

IV

 

 

V

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

VII

 

 

 

 

 

VIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI

XII

 

XIII

 

 

 

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II

SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada

período leitura = intervalo da leitura solicitada, sendo expressa por “DATA: data i a data f ”, onde data i é a data inicial e data f é a data final, ou expressa por “REDUÇÃO: CRZ i a CRZ f ”, onde CRZ i é o valor do CRZ inicial e CRZ f é o valor do CRZ final

III

valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z

valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação

valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD

IV – REINÍCIO OPERAÇÃO

valor n = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica

# = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados na Memória de Trabalho, se for o caso

data n = data incremento do CRO referente ao

hora n = hora de incremento do CRO referente ao

V – IMPRESSÃO DE FITA-DETALHE

cfd n = valor do n-ésimo Contador de Fita-detalhe

data n = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe

valor in = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe

valor fn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe

CNPJ = número de inscrição no CNPJ do contribuinte usuário, quando da emissão da Fita-detalhe

Observação: a legenda para CNPJ e o número do CNPJ poderão ser impressos nas respectivas linhas imediatamente anteriores, caso o número de colunas de impressão permita

VI – USUÁRIOS

n = número seqüencial do n-ésimo usuário

valor6 = valor do CRO referente à intervenção técnica de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário

data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário

hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário

valor7 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário

VII – PRESTADOR SERVIÇO (para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro)

n = número seqüencial do n-ésimo prestador

data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador

hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador

valor8 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador

VIII – REDUÇÕES DIÁRIA

n = número seqüencial do n-ésimo usuário

valor9 = valor do CRZ para a m-ésima redução

valor10 = valor do CRO para a m-ésima redução

valor11 = valor do COO para a m-ésima redução

data4 = data de gravação da m-ésima CRZ

hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ

valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z

Observação 1: o valor 13 a 27, e os valores de AT e AS, somente precisa ser gravado se diferente de R$ 0,00

valor13 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor14 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor15 =   valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor16 =   valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor17 =   valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor18 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor19 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor20 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z

valor21 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor22 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor23 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor24 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor25 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z

valor26 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor27 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor28 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor29 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z

Observação 2: no caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados não deverão ser impressos, exceto o valor de “n”.

IX – impresso para totalização dos valores gravados, por usuário, a cada mês

mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso

ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados

valor30 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal

valor31 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor32 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor33 =   valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor34 =   valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor35 =   valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal

valor39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal

valor40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal

valor41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal

valor42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal

valor44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal

valor45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal

valor46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal

valor47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal

X – impresso para totalização dos valores gravados, por usuário, para o período da leitura

valor48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura

valor49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor51 =   valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor52 =   valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor53 =   valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor54 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor55 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor56 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura

valor57 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura

valor58 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura

valor59 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura

valor60 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor61 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura

valor62 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura

valor63 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura

valor64 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura

valor65 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura

XI

valor66= quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z

XII – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

XIII – DADOS GERAIS

SOFTWARE BÁSICO

versão n = número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF

data n = data de gravação da versão na MF

hora n = hora de gravação da versão na MF

versao n+1 =   número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

data n+1 = data de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

hora n+1 = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

MOEDA – impressão não exigida em convênio

moeda m = símbolo da moeda

data m = data de gravação do símbolo da moeda

hora m = hora de gravação do símbolo da moeda

VALOR UNITÁRIO – impressão não exigida em convênio

valor p = quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item

data p = data de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item

hora p = hora de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item

valor o = quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item

data o = data de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item

hora o = hora de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item

MFD

MFDsérie n = número de série da n-ésima MFD iniciada para o usuário

condição n = n-ésima condição de impossibilidade de acesso para leitura ou gravação, indicado por “B”, ou de esgotamento da capacidade de armazenamento, indicado por “E”, para cada MFD iniciada no equipamento

CODIFICAÇÃO GT

data g = data de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF

hora g = hora de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF

s = símbolo para o valor zero

s1 = símbolo para o valor um

s2 = símbolo para o valor dois

s3 = símbolo para o valor três

s4 = símbolo para o valor quatro

s5 = símbolo para o valor cinco

s6 = símbolo para o valor seis

s7 = símbolo para o valor sete

s8 = símbolo para o valor oito

s9 = símbolo para o valor nove

 

ANEXO III

LEIAUTE 3

REDUÇÃO Z

 

                                         COO:

REDUÇÃO Z

MOVIMENTO DO DIA:                                          VIA:

[ SEM MOVIMENTO FISCAL ]

PRESTADOR SERVIÇO

CNPJ:

IE:

IM:

CONTADORES

Geral de Operação Não-Fiscal:                             

Contador de Reinicio de Operação:                       

Contador de Reduções Z:                                      

Contador de Cupom Fiscal:                                   

Nota Fiscal de Venda Consumidor:                       

Contador de Fita-Detalhe:                                      

Contador Bilhete Passagem:                                  

Comprovante de Crédito ou Débito:                      

Geral de Relatório Gerencial:                               

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:                              

Cupom Fiscal Cancelado:                                     

Nota Fiscal VC Cancelada:                                  

Contador Bilhete Passagem Canc.:                      

TOTALIZADORES

TOTALIZADOR GERAL:                                  

VENDA BRUTA DIÁRIA:                                

CANCELAMENTO ICMS:                                

DESCONTO ICMS:                                            

Total de ISSQN:                                                   

CANCELAMENTO ISSQN:                               

DESCONTO ISSQN:                                           

--------------------------------------

VENDA LÍQUIDA:                                              

ACRÉSCIMO ICMS:                                          

ACRÉSCIMO ISSQN:                                        

ICMS

Totalizador           Base Cálculo ()          Imposto ()

T%                                      

------------------------------------------

Total ICMS:                                         

Não Tributados                               Valor Acumulado ()

F n    =                                                                     n >

I n    =                                                                     n >

N n    =                                                                    n >

ISSQN

Totalizador            Base Cálculo ()          Imposto ()

S%                                      

-----------------------------------------------

Total ISSQN:                                       

Não Tributados                                Valor Acumulado ()

FS n    =                                                                  n >

IS n    =                                                                   n >

NS n    =                                                                   n >

TOTALIZADORES NÃO FISCAIS

        Operação                CON     Valor Acumulado ()

                  

----------------------------

Total Oper Não-Fiscais                                          

ACRE NÃO-FISC                                                

DESC NÃO-FISC                                                 

CANC NÃO-FISC                                                

RELATÓRIO GERENCIAL

         Relatório                                                    CER

                                      

MEIOS DE PAGAMENTO

        Meio Pagamento                Valor Acumulado ()

                      

TROCO                                                                

MESAS PENDENTES

Mesa: n > Mesa: n+1 > Mesa: n+2 >

 

Comprovante Não Emitido:                                  

Tempo Emitindo Doc. Fiscal:                               

Tempo Operacional:                                             

Qtd. Reduções Restantes:                                     

Número série MFD:

  [MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

  [DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS]

I

 

II

 

III

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

 

 

VII

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII

 

 

 

 

 

 

 

IX

 

 

X

 

 

 

XI

 

 

XII

 

 

 

 

XIII

 

XIV

 

XV

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

 

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II

data2 = data do primeiro CF ou BP ou NFVC ou NF emitido após a última RZ emitida

uf = sigla da unidade federada do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

SEM MOVIMENTO FISCAL = expressão a ser impressa em negrito quando o totalizador de Venda Bruta Diária for igual a R$0,00

III – PRESTADOR SERVIÇO (para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro)

IV – Contadores

valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação

valor4 = valor do Contador de Reduções Z

valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor

valor7= valor do Contador de Fita-Detalhe

valor8= valor do Contador Bilhete de Passagem

valor9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

valor12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado

valor13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada

valor14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado

V – Totalizadores – não havendo valor significativo a ser impresso, deverá ser indicado o símbolo “*” em cada dígito da capacidade prevista para totalizador

Valor15 = valor do Totalizador Geral

Valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária

Valor17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

Valor18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS

Valor19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN

Valor20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

Valor21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN

Valor22 = valor da Venda Líquida

Valor23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

Valor24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

VI – ICMS

M = símbolo da moeda com o caractere “$”

valor25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada

valor27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em e , para cada totalizador impresso

valor28 = somatório de todos os valores

valor29 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor30 n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor31 n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor32 n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para F n : “Substituição Tributária n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para I n : “Isento n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para N n : “Não-incidência n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

VII – ISSQN

M = símbolo da moeda com o caractere “$”

Valor33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

Valor34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada

Valor35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em e , para cada totalizador impresso

Valor36 = somatório de todos os valores

Valor37 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor38 n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor39 n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor40 n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para FS n : “Substituição Tributária ISSQN n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para IS n : “Isento ISSQN n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para NS n : “Não-incidência ISSQN n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

VIII – Totalizadores Não Fiscais

M = símbolo da moeda com o caractere “$”

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal

valor42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em

valor43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor42

valor44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal

valor45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal

valor46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal

IX – Relatório Gerencial

item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

valor47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

X – Meios de Pagamento

M = símbolo da moeda com o caractere “$”

item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado

meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado

(V) = indicação da letra “V”, entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito

valor48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em

valor49 = valor acumulado no totalizador de troco

XI – Mesas pendentes (somente para ECF que possibilite Registro de Vendas)

mesa n = e-nésimo número da mesa pendente

XII

valor50 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido

valor51 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal

valor52 = valor de Tempo Operacional

valor53 = quantidade de Reduções Z remanescente

MFD = número de série da MFD em uso no ECF

XIII – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

XIV – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total

XV – informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior

 

Na hipótese do inciso XIX, não havendo valor significativo a ser impresso, deverá ser indicado o símbolo “*” em cada dígito da capacidade prevista para o respectivo totalizador.

ANEXO IV

LEIAUTE 4

LEITURA X

 

                                         COO:

LEITURA X

CONTADORES

Geral de Operação Não-Fiscal:                            

Contador de Reinicio de Operação:                       

Contador de Reduções Z:                                       

Contador de Cupom Fiscal:                                   

Nota Fiscal de Venda Consumidor:                       

Contador de Fita-Detalhe:                                     

Contador Bilhete Passagem:                                  

Comprovante de Crédito ou Débito:                      

Geral de Relatório Gerencial:                               

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:                             

Cupom Fiscal Cancelado:                                     

Nota Fiscal VC Cancelada:                                  

Contador Bilhete Passagem Canc.:                      

TOTALIZADORES

TOTALIZADOR GERAL:                                   

VENDA BRUTA DIÁRIA:                                

CANCELAMENTO ICMS:                                

DESCONTO ICMS:                                            

Total de ISSQN:                                                    

CANCELAMENTO ISSQN:                              

DESCONTO ISSQN:                                          

--------------------------------------

VENDA LÍQUIDA:                                              

ACRÉSCIMO ICMS:                                         

ACRÉSCIMO ISSQN:                                       

ICMS

Totalizador              Base Cálculo ()       Imposto ()

T%                                       

------------------------------------------

Total ICMS:                                         

Não Tributados                               Valor Acumulado ()

F n    =                                                                     n >

I n     =                                                                    n >

N n    =                                                                   n >

ISSQN

Totalizador             Base Cálculo ()        Imposto ()

S%                                      

-----------------------------------------------

Total ISSQN:                                       

Não Tributados                               Valor Acumulado ()

FS n    =                                                                 n >

IS n     =                                                                  n >

NS n    =                                                                 n >

TOTALIZADORES NÃO FISCAIS

        Operação                CON     Valor Acumulado ()

                  

----------------------------

Total Oper Não-Fiscais                                         

ACRE NÃO-FISC                                                

DESC NÃO-FISC                                                

CANC NÃO-FISC                                               

RELATÓRIO GERENCIAL

         Relatório                                                     CER

                                      

MEIOS DE PAGAMENTO

        Meio Pagamento                Valor Acumulado ()

                      

TROCO                                                                

VENDAS DO DIA

Código Descrição                                    

ST          QTD                                                    Qtd Pendente

                                                      

Valores Pendentes ICMS

ST     Cancelamento         Desconto               Acréscimo

                          

Valores Pendentes ISSQN

ST     Cancelamento          Desconto               Acréscimo

                          

MESAS PENDENTES

Mesa: n > Mesa: n+1 > Mesa: n+2 >

 

Comprovante Não Emitido:                                  

Tempo Emitindo Doc. Fiscal:                                

Tempo Operacional:                                             

Qtd. Reduções Restantes:                                     

Número série MFD:

  [MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

I

 

II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

 

VII

 

 

VIII

 

 

 

 

IX

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

XI

 

 

 

 

XII

 

XIII

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

 

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II – Contadores

valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação

valor4 = valor do Contador de Reduções Z

valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor

valor7= valor do Contador de Fita-Detalhe

valor8= valor do Contador Bilhete de Passagem

valor9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

valor12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado

valor13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada

valor14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado

III – Totalizadores

valor15 = valor do Totalizador Geral

valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária

valor17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

valor18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS

valor19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN

valor20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

valor21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN

valor22 = valor da Venda Líquida

valor23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

valor24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

IV – ICMS

M = símbolo da moeda com o caractere “$”

valor25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada

valor27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em e , para cada totalizador impresso

valor28 = somatório de todos os valores

valor29 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor30 n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor31 n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor32 n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para F n : “Substituição Tributária n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para I n : “Isento n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para N n : “Não-incidência n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

V – ISSQN

M = símbolo da moeda com o caractere “$”

valor33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada

valor35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em e , para cada totalizador impresso

valor36 = somatório de todos os valores

valor37 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor38 n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor39 n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor40 n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para FS n : “Substituição Tributária ISSQN n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para IS n : “Isento ISSQN n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para NS n : “Não-incidência ISSQN n ”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

VI – Totalizadores Não Fiscais

M = símbolo da moeda com o caractere “$”

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal

valor42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em

valor43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor42

valor44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal

valor45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal

valor46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal

VII – Relatório Gerencial

item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

valor47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

VIII – Meios de Pagamento

M = símbolo da moeda com o caractere “$”

item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado

meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado

(V) = indicação da letra “V”, entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito

valor48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em

valor49 = valor acumulado no totalizador de troco

IX – Vendas do Dia (somente para ECF que emita Registro de Vendas)

código = código do respectivo produto indicado em

nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento

st = indicação da situação tributária

valor50 = quantidade do produto indicado em registrado em Cupom Fiscal

valor51 = quantidade do produto indicado em registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

st = indicação da situação tributária

valor52 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

valor53 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

valor54 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

valor55 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

valor56 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

valor57 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

X – Mesas Pendentes

mesa n = e-nésimo número da mesa pendente

XI

valor58 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido

valor59 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal

valor60 = valor de Tempo Operacional

valor61 = quantidade de Reduções Z remanescente

MFD = número de série da MFD em uso no ECF

XII – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

XIII – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total

 

ANEXO V

LEIAUTE 5

CUPOM FISCAL

 

CCF:             COO:

[CNPJ/CPF consumidor: ]

[NOME: ]

[END: ]

CUPOM FISCAL

[MESA:                Conferência Mesa: ]

CONTA DIVIDIDA /

ITEM   CÓDIGO          DESCRIÇÃO

QTD. UN.   VL UNIT $   ST    VL ITEM moeda>$

--------------------------------------------------------------------

(área destinada ao registro de item, desconto e acréscimo em item e cancelamento de item, de desconto e acréscimo em item – ver LEIAUTE 6)

---------------------------------

[Subtotal $                                                ]

[desconto %                                           - ]

[acréscimo %                                    Å >]

---------------------------------

TOTAL R$                                         

[ VALOR PAGO R$                               ]

n >                                                      n 11>

[]

SOMA                                                                  

TROCO R$                                                           

[]

[]

[CNPJ/CPF consumidor: ]

[NOME: ]

[END: ]

 

Tempo permanência:

I

II

 

 

 

III

 

 

 

 

IV

 

 

 

V

 

 

 

 

(*)

 

 

 

 

 

VI

 

VII

 

 

 

VIII

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

 

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II e VII – campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições

III – somente para ECF que possibilite Registro de Venda

valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa

valor4 = valor do COO do último “Conferência de Mesa” emitido e vinculado a mesa indicada por

moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

n = número do n-ésimo cliente

nt = número total de clientes

IV – área destinada a: registro de item, desconto e acréscimo em item e cancelamento de item, de desconto e acréscimo em item – ver LEIAUTE 6

V

moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

valor5 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados

valor6 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso

valor7 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”

valor8 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso

valor9 = valor de acréscimo em subtotal, precedido do sinal “+”

Å = símbolo de acumulação no GT

valor10 = valor total da operação

pagamento n = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado

valor n 11 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento registrado

informações adicionais pagamento = informações adicionais para o meio de pagamento, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor12 = somatório dos valores dos meios de pagamento registrados

valor13 = valor resultante da diferença entre , ou se este estiver indicado, e

st = indicação da carga tributária quando não indicada em IV

VI

informações suplementares, impressas em até oito linhas

informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

VII e II – campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições

VIII – no caso de ECF que emita Registro de Venda

hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto

 

NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “CUPOM FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.

 

ANEXO VI

LEIAUTE 6

REGISTRO DE ITEM, DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE ITEM

DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE DESCONTO E ACRÉSCIMO, EM SUBTOTAL

 

ITEM   CÓDIGO          DESCRIÇÃO

QTD   UN. VL UNIT    ST VL ITEM $

-----------------------------------------------------------------------

  Å >

 

X                            Å >

 

X Å >

desconto                                    

 

X

acréscimo                           Å >

 

[desconto item                                            - ]

 

[desconto item %                      - ]

 

[acréscimo item                                    Å >]

 

[acréscimo item %              Å >]

 

[cancelamento de item:                              - ]

 

[canc desconto item                                     ]

 

[canc acréscimo item                                 - ]

 

[canc parcial de item:

      []

X                            - ]

 

[canc parcial de item:

                                               - ]

 

[cancelamento item:

      []

X                            - ]

 

[DESCONTO-ICMS                     - ]

 

[DESCONTO                                 - ]

 

[DESCONTO CANCELADO                              ]

 

[ACRÉSCIMO                       Å >]

 

[ACRÉSCIMO CANCELADO                         - ]

 

I

 

II

 

 

III

 

 

IV

 

 

V

 

 

 

VI

 

VII

 

VIII

 

IX

 

X

 

XI

 

XII

 

XIII

 

 

 

XIV

 

 

XV

 

 

XVI

 

XVII

 

XVIII

 

XIX

 

XX

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – legenda

moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

II – registro de item em uma linha

n = número do n-ésimo item registrado

cód = código do produto referente a

descr = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

X = de impressão obrigatória se valor de for impresso

vu = valor unitário do produto comercializado, de impressão facultativa se for igual 1

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

vi = valor resultante da multiplicação de por

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

III – registro de item

moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a

descrição = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor1 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor2 = valor resultante da multiplicação de por

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IV – registro de item com desconto

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a

descrição = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

valor3 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor4 = valor resultante da multiplicação de por

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

- = símbolo “-”, no caso de acréscimo indicado em valor

valor5 = desconto indicado em valor ou indicado em percentual

= símbolo “%”, no caso de acréscimo indicado em percentual

valor6 = valor resultante do deduzido do desconto a que se refere o

V – registro de item com acréscimo

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a

descrição = descrição do produto ou serviço

qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

valor7 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

+ = símbolo “+”, no caso de acréscimo indicado em valor

valor8 = acréscimo indicado em valor ou indicado em percentual

= símbolo “%”, no caso de acréscimo indicado em percentual

valor9 = valor resultante da multiplicação de por somado do acréscimo a que se refere o

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

VI – desconto em valor em item

n = número do item

valor10 = valor do desconto em item concedido, precedido do sinal “–”

VII – desconto em percentual em item

n = número do item

valor11 = percentual de desconto em item concedido

valor12 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “–”

VIII – acréscimo em valor em item

n = número do item

valor13 = valor do acréscimo em item concedido, precedido do sinal “+”

IX – desconto em percentual em item

n = número do item

valor14 = percentual de acréscimo em item concedido

valor15 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal “+”

X – cancelamento de item (para o caso de ocorrer imediatamente após o seu registro)

n = número do item

valor16 = valor a ser cancelado que foi somado ao GT, referente ao item, precedido do sinal “–”

XI – cancelamento de desconto em item

n = número do item

valor17 = valor referente ao valor do desconto em item concedido

observação: admite-se a indicação de “cancelamento desconto item” em substituição a “canc desconto item”, caso o número de colunas permita

XII - cancelamento de acréscimo em item

n = número do item

valor18 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal “–”

observação: admite-se a indicação de “cancelamento acréscimo item” em substituição a “canc acréscimo item”, caso o número de colunas permita

XIII - cancelamento parcial de item

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto ou serviço referente a

descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado

qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

valor19 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor20 = valor resultante da multiplicação de por , precedido do sinal “–”

observação: admite-se a indicação de “cancelamento parcial de item” em substituição a “canc parcial de item”, caso o número de colunas permita

XIV - cancelamento parcial de item

n = número do n-ésimo item registrado

qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor20a = valor cancelado referente à quantidade indicada, precedido do sinal “–”

observação: admite-se a indicação de “cancelamento parcial de item” em substituição a “canc parcial de item”, caso o número de colunas permita

XV - cancelamento de item (para o caso de não ocorrer imediatamente após o registro do item)

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto ou serviço referente a

descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado

qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

valor21 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor22 = valor resultante da multiplicação de por

XVI – desconto em subtotal, no caso de não permitir desconto em ISSQN

valor23 = percentual de desconto concedido em subtotal

valor24 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal “–”

XVII - desconto em subtotal, no caso de permitir desconto em ISSQN

valor25 = percentual de desconto concedido em subtotal

valor26 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal “–”

XVIII – cancelamento de desconto concedido em subtotal

valor27 = valor referente ao desconto concedido em subtotal

XIX – acréscimo em subtotal

valor28 = percentual de acréscimo concedido em subtotal

valor29 = valor de acréscimo concedido em subtotal

XX – cancelamento de acréscimo concedido em subtotal

valor30 = valor referente ao acréscimo concedido em subtotal

 

ANEXO VII

LEIAUTE 7

CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL

 

CNPJ:

IE:

IM:

CUPOM ADICIONAL

Número do Cupom Fiscal (CCF):                        

COO do Cupom Fiscal:                                         

FAB:                                            

I

 

 

 

II

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I - identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM

II

valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado

valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado

valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado

hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado

 

ANEXO VIII

LEIAUTE 8

CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

 

CCF:             COO:

PRESTADOR SERVIÇO DE TRANSPORTE

CNPJ:

IE:

IM:

 

[RG usuário: ]

[NOME: ]

[END: ]

CUPOM FISCAL

BILHETE DE PASSAGEM

PERCURSO:

ORIG: UF:

DEST: UF:

[PLATAFORMA: ]             POLTRONA:

DATA: HORA:

TARIFA $                                Å >

n > $                                Å >

-------------------------------------

TOTAL R$                                        

n >                                                       n 6>

[]

SOMA R$                                                             

TROCO R$                                                          

O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO EM VIAGEM

  []

[]

  [RG usuário: ]

[NOME: ]

[END: ]

I

II

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

VI

 

VII

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

II – identificação do prestador do serviço de transporte, caso o emitente não seja o prestador do serviço

III e VII – campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições

IV

modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou hidroviário)

categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional

percurso = identificação do percurso

origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte

uf1 = sigla da unidade federada de origem

destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte

uf2 = sigla da unidade federada de destino

data2 = data de embarque

hora2 = hora de embarque

n = indicação da plataforma de embarque se for o caso

poltrona = número da poltrona

moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor3 = valor da prestação do serviço de transporte

Å = símbolo de acumulação no GT

outros n = identificação de n-ésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc

valor4 = valor referente a n-ésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc

valor5 = valor total da prestação

pagamento n = indicação do n-ésimo meio de pagamento utilizado

valor n 6 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento utilizado

informações adicionais pagamento = informações adicionais, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas

valor8 = valor resultante da diferença entre ou , se esta estiver indicada no Cupom Fiscal, e

V – mensagem obrigatória

VI

informações suplementares, impressa em até oito linhas

informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

VII e III – campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições

 

NOTA 1: a impressão da indicação da origem e do destino pode ocorrer em uma mesma linha de impressão

 

NOTA 2: se o Cupom Fiscal for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “CUPOM FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.

 

NOTA 3: São dispensadas as impressões dos dados de cabeçalho e da expressão indicada em V, quando pré-impressas no verso de todas as vias da bobina de papel.

 

ANEXO IX

LEIAUTE 9

CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

 

CNPJ:

IE:

IM:

CUPOM ADICIONAL

CCF:                                    COO:

[PERCURSO: ]

[POLTRONA: ]

FAB:                                             

I

 

 

 

II

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM

II –

valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado

valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado

percurso = identificação do percurso

poltrona = número da poltrona

valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado

hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado

 

NOTA 1: a impressão da indicação do percurso e da poltrona pode ocorrer em uma mesma linha de impressão

 

ANEXO X

LEIAUTE 10

REGISTRO DE VENDAS

 

                                        COO:

REGISTRO DE VENDAS

MESA   CÓDIGO                        DESCRIÇÃO

QTD UN.   VL UNIT $   ST    VL ITEM $

----------------------------------------------------------------------

X                               Å >

 

marcado para desconto                             -

 

marcado para acréscimo                       Å >

 

marcado para cancelamento                                       

 

Transferência de Mesa: nnn > para mmm >

[]

I

 

 

 

 

II

 

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data de início de emissão

hora2 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

II

mesa = número da mesa para registro do item

código = código do produto referente ao item descrito

descrição = descrição do produto ou serviço

qtd = valor da quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor2 = valor unitário do produto comercializado ou serviço prestado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante

valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%” se for o caso

valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal “-”

valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%” se for o caso

valor7 = valor de acréscimo em item concedido

valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal “-”

nnn = número da mesa de origem da transferência

mmm = número da mesa de destino da transferência

informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

 

ANEXO XI

LEIAUTE 11

CONFERÊNCIA DE MESA

 

                                      COO:

CONFERÊNCIA DE MESA

MESA:

ITEM   CÓDIGO          DESCRIÇÃO

QTD   UN. VL UNIT $    ST VL ITEM $

----------------------------------------------------------------------

X                            Å >

 

marcado para desconto                           -

 

marcado para acréscimo                  Å >

 

marcado para cancelamento                                    

-------------------------------------

SUBTOTAL R$                                                   

marcado para desconto                        

marcado para acréscimo              Å >

-------------------------------------

TOTAL R$                                   

AGUARDE O CUPOM FISCAL

Tempo permanência:

[]

I

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor2 = número da mesa vinculada ao “Conferência de Mesa”, caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas

moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

II

n = número do item registrado para a mesa

código = código do produto referente ao item descrito

descrição = descrição do produto ou serviço

qtd = valor da quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor3 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e

Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item

valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “-”

valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor8 = valor de acréscimo concedido

valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal “-”

valor10 = valor da subtotalização

valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”

valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor14 = valor de acréscimo em subtotal

valor15 = valor total da operação

hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM

informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

 

ANEXO XII

LEIAUTE 12

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

 

    GNF:            COO:

CDC:

[CNPJ/CPF consumidor: ]

[NOME: ]

[END: ]

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

[ª VIA]

COO do documento vinculado:

Valor da compra $

Valor do pagamento $

Número de Parcelas:

I

 

II

 

 

 

 

 

III

 

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

II – campos para identificação do consumidor

III

denominação meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento

reimpressão = indicação da palavra “REIMPRESSÃO”, em caixa alta, se for o caso

via = número da via impressa para o comprovante, se for o caso

$ = indicação do símbolo da moeda seguida do cifrão

valor4 = valor do COO do documento vinculado

moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

valor5 = valor total da operação do documento vinculado

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento

parcelas = número total de parcelas, no caso de pagamento parcelado, se for o caso

texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente

 

NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.

 

NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.

 

NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.

 

NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.

 

ANEXO XIII

LEIAUTE 13

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO PARA ESTORNO DE PAGAMENTO

 

    GNF:            COO:

CDC:

[CNPJ/CPF consumidor:

[NOME: ]

[END: ]

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

ESTORNO

[ª VIA]

COO do Comprovante estornado:

Valor estornado $

I

 

II

 

 

III

 

 

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

II - campos para identificação do consumidor

III

reimpressão = indicação da palavra “REIMPRESSÃO”, em caixa alta, se for o caso

via = número da via impressa para o comprovante

valor4 = valor do COO do comprovante estornado

valor5 = valor estornado

texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente

 

NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.

 

NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.

 

NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.

 

NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.

 

ANEXO XIV

LEIAUTE 14

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

 

    GNF:         COO:

[CNPJ/CPF consumidor: ]

[NOME: ]

[END: ]

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

 

                            CON:                           

 

desconto                                                 -

 

acréscimo                                                 

 

cancelamento item                                  -

-------------------------------------

SUBTOTAL R$                                                  

desconto                                             -

acréscimo                                             

-------------------------------------

TOTAL R$                                   

n >                                                      n 16>

[]

SOMA R$                                                            

TROCO R$                                                        

 

[]

[]

I

II

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II – campos para identificação do consumidor

III

item1 = número do item

denominação da operação = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho

valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal registrada

valor4 = valor da operação não-fiscal

valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor6 = valor de desconto, precedido do sinal “-”

valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor8 = valor de acréscimo

item2 = número do item cancelado

valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-“

valor10 = valor da subtotalização

valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”

valor13 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor14 = valor de acréscimo em subtotal

valor15 = valor total da operação

pagamento n = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo n 16>

valor16 = valor do n-ésimo meio de pagamento registrado

informações adicionais pagamento = informações adicionais ao meio de pagamento, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor17 = somatório do valor dos meios de pagamento registrados

valor18 = valor resultante da diferença entre n 16> ou , se esta estiver indicada, e

IV

informações suplementares, impressas em até oito linhas

informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

 

NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e,   em seguida, os dados de RODAPÉ.

 

ANEXO XV

LEIAUTE 15

COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

 

GNF:              COO:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO

 

COO do documento estornado:

estornado                          

efetivado                           

[]

[]

I

 

 

 

 

II

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II

valor3 = valor do COO do documento onde foi registrado o valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado

valor4 = valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento

valor5 = valor do novo meio de pagamento

informações suplementares, impressas em até oito linhas

informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

 

NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.

 

ANEXO XVI

LEIAUTE 16

RELATÓRIO GERENCIAL

 

GNF:             COO:

GRG:               CER:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

RELATÓRIO GERENCIAL

 

 

[]

I

 

 

 

II

 

 

 

III

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial

II

denominação do relatório gerencial = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial

texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser enviado pelo programa aplicativo; quando se tratar de Relatório Gerencial emitido na saída de Modo de Intervenção Técnica, indicar os parâmetros de programação definidos

 

III

informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas, dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída de Modo de Intervenção Técnica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento

lmt = impressão da Leitura da Memória de Trabalho, dispensada em ECF com Memória de Fita-detalhe ou com mecanismo impressor térmico ou jato de tinta

 

NOTA: o tempo total de emissão do Relatório Gerencial deverá ser de no máximo 2 (dois) minutos, contados a partir do início de sua impressão.

 

 

ANEXO XviI

LEIAUTE 17

CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL

 

       CCF:                                COO:

[CNPJ/CPF consumidor: ]

[NOME: ]

[ENDEREÇO: ]

CUPOM FISCAL

CANCELAMENTO

 

Cancelamento de Cupom Fiscal (CCF):                                     

COO do Cupom Fiscal cancelado:                                              

Valor total da operação R$                                                          

Valor do desconto cancelado R$                                                 

Quantidade de CCD cancelados:                                                 

 

CNPJ/CPF consumidor:

[NOME: ]

[ENDEREÇO: ]

I

II

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

II e V

locais para identificação do consumidor, devendo ser impresso apenas em uma dessas posições

CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor

IV

valor3 = valor do CCF

valor4 = valor do COO do último CF emitido

valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido

valor6 = valor total de desconto cancelado no último CF emitido, se for o caso

valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso

 

ANEXO XVIII

LEIAUTE 18

COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

 

    GNF:                              COO:

COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

 

GNF do comprovante cancelado:                                              

CCO do comprovante cancelado:                                              

Valor da operação R$                                                                    

Valor do desconto cancelado R$                                                   

I

 

 

 

II

 

 

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II

denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada

valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado

valor4 = valor do COO do comprovante cancelado

valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada

valor6 = valor do desconto da operação não-fiscal cancelada, se for o caso

 

 

ANEXO XIX

LEIAUTE 19

FITA-DETALHE DE QUE TRATA A CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01

 

FITA-DETALHE

Emissão: COOi = COOf =

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

 

data = data de emissão da Fita-detalhe

hora = hora de emissão da Fita-detalhe

valor1 = valor do COO do primeiro documento solicitado para impressão

valor2 = valor do COO do último documento solicitado para impressão

 

Observação: as informações referentes ao intervalo de COO poderão ser impressas na mesma linha da data e hora de emissão, caso o número de colunas de impressão permita

NOTA: deve ser impresso imediatamente após a indicação dos dados de cabeçalho em todos os documentos, sendo que, no cupom adicional deve ser impresso imediatamente após a impressão do CNPJ, IE e IM.