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ATO COTEPE/ICMS 26/04

ATO COTEPE/ICMS Nº 26/04 DE 8 DE JUNHO 2004

(DOU 11.06.04)

 

 

 

Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35 / 02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.

 

 

  O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004,   em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 14 do anexo I do Ato COTEPE 35 / 02 passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

 “§ 3º As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:

I -   referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:

CAMPO

TAMANHO

TIPO

OBSERVAÇÃO

CNPJ

14

Alfanumérico

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

14

Alfanumérico

 

UF

2

Alfabético

 

REGIÃO FISCAL

10

Alfanumérico

 

REGIME DE APURAÇÃO

1

Numérico

0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário

1 = Gera crédito

CNAE FISCAL

8

Numérico

 

DATA INÍCIO ATIVIDADE

8

Data

Padrão aaaammdd

DATA FIM DE HABILITAÇÃO

8

Data

Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado)

DATA INÍCIO DE CONTROLE

8

Data

Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra

DATA FIM DE CONTROLE

8

Data

Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso

 

  II – referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:

        

NOME DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

UF do Contribuinte

2

1

2

X

02

CNPJ do Contribuinte

14

3

16

N

03

IE do Contribuinte

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

35

31

65

X

05

Mês da Omissão

2

66

67

N

06

Ano da Omissão

4

68

71

N

 ”.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Brasília, DF, 8 de junho de 2004. 

 

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ