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ATO COTEPE/ICMS 17/04

ATO COTEPE/ICMS N° 17, DE 29 DE MARÇO DE 2004

·          Publicado no DOU de 30.03.04.

·          Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 43/05 , 46/06 , 08/ 0 7 , 05/08 , 26/08 , 10/09 , 26/10  e 54/14..

·          Vide a clausula 19º do Convenio /ICMS 137/06 .

·          Fica instituída   a versão 01.00.00, para fins de geração do arquivo, pelo Art. 2º do Ato COTEPE 08/07 , efeitos a partir de 29/06/07.

Prazo de apresentação pelos fabricantes de equipamentos ECF de arquivo DLL (Dynamic Link Library):  art. 3º dos Atos COTEPE 05/08 e 54/14..

·          Vide art. 3º do Ato COTEPE 05/08 sobre prazo de apresentação pelos fabricantes de equipamentos ECF de arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às especificações e requisitos estabelecidos neste ato.

·          Vide art. 2º do Ato COTEPE 26/08 sobre informação pelos fabricantes de equipamentos ECF, às Unidades Federadas, dos dados a serem inseridos no campo “chave” (“modulo” e “expoente publico”) do arquivo XML a que se refere o item 2 do Anexo I deste ato .

·          Vide arts. 2º e   3º do Ato COTEPE 10/09 sobre a forma e o método de geração da assinatura digital.

·          Leiaute aprovado pelo Ato COTEPE 56/12 .

Vide art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 54/14., relativamente a identificação de trata o subitem 7.1.1.8.

 

 

Nova redação dada à ementa pelo Ato COTEPE/ICMS 54/14, efeitos a partir de 01.01.15.

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico extraído de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico.

Redação original, efeitos até 21.12.14.

Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 116ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03, ficando revogado o Ato COTEPE/ICMS 10/03, de 9 de maio de 2003.

 

1 - REGISTROS:

1.1 - Tipo: texto não delimitado;

1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

1.3 - Organização: seqüencial;

1.4 - Codificação: ASCII;

 

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

 

Nova redação dada ao item 3 pelo Ato COTEPE/ICMS 46/06, efeitos a partir de 30.06.06.

3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);

3.4. - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.”;

Redação original, efeitos até 29.06.06.

3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);

Nova redação dada ao item 4 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos a partir de 29.06.07.

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1.1 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;

4.1.2 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;

4.1.3 - Registro tipo E03 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;

4.1.4 - Registro tipo E04 - Relação dos usuários anteriores do ECF;

4.1.5 - Registro tipo E05 - Relação das codificações de GT;

4.1.6 - Registro tipo E06 - Relação dos símbolos da moeda;

4.1.7 - Registro tipo E07 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;

4.1.8 - Registro tipo E08 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;

4.1.9 - Registro tipo E09 - Relação de intervenções técnicas;

4.1.10 - Registro tipo E10 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;

4.1.11 - Registro tipo E11 - Posição atual dos contadores e totalizadores;

4.1.12 - Registro tipo E12 - Relação de Reduções Z;

4.1.13 - Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais;

4.1.14 - Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

4.1.15 - Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

4.1.16 - Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF;

4.1.17 - Registro tipo E17 - Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais;

4.1.18 - Registro tipo E18 - Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento e Troco;

4.1.10 - Registro tipo E19 - Documento Não Fiscal;

4.1.20 - Registro tipo E20 - Detalhe do Documento Não Fiscal;

4.1.21 - Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento;

Acrescido o subitem 4.1.22 pelo Ato COTEP/ICMS 54/14, efeitos a partir de 01.01.15.

4.1.22 - Registro tipo E22 - Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico.

Redação original, efeitos até 28.06.07.

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1.1 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;

4.1.2 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;

4.1.4 - Registro tipo E03 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;

4.1.5 - Registro tipo E04 - Relação dos usuários anteriores do ECF;

4.1.6 - Registro tipo E05 - Relação das codificações de GT;

4.1.7 - Registro tipo E06 - Relação dos símbolos da moeda;

4.1.8 - Registro tipo E07 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;

4.1.9 - Registro tipo E08 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;

4.1.10 - Registro tipo E09 - Relação de intervenções técnicas;

4.1.11 - Registro tipo E10 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;

4.1.12 - Registro tipo E11 - Posição atual dos contadores e totalizadores;

4.1.13 - Registro tipo E12 - Relação de Reduções Z;

4.1.14 - Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z;

4.1.15 - Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

4.1.16 - Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

4.1.17 - Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF.

 

Nova redação dada ao item 5 pelo Ato COTEPE/ICMS 05/08, efeitos a partir de 16.04.08.

5 - GERAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo eletrônico deverá ser gerado e assinado digitalmente por DLL (Dynamic Link Library) que atenda às especificações estabelecidas no Anexo I deste ato, desenvolvida pelo fabricante do ECF para funcionamento com o programa aplicativo eECFc versão 3.03 ou posterior, disponibilizado pelo Fisco e que execute as seguintes funções de acordo com o comando previsto na tela de interface de usuário do programa eECFc, após selecionado o fabricante e o modelo de ECF e a origem dos dados (Porta Serial ou Arquivo Binário):

5.1.1 - Comando “Gerar Arquivo Binário”:

5.1.1.1 - Botão de Seleção: “MF - Leit. Dados da Memória Fiscal”:

5.1.1.1.1 - deve gerar arquivo binário contendo todas as informações do período solicitado gravadas na Memória Fiscal e gravá-lo com o nome “xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MF”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos Binários” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.1.2 - Botão de Seleção: “MFD - Leit. Dados da Memória Fita-Detalhe”:

5.1.1.2.1 - deve gerar arquivo binário contendo todas as informações do período solicitado gravadas na Memória de Fita Detalhe e gravá-lo com o nome “xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MFD”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos Binários” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.1.3 - Botão de Seleção: “TDM - Leit. Dados das Memórias do ECF”:

5.1.1.3.1 - deve gerar dois arquivos binários em conformidade com o previsto nos itens 5.1.1.1.1 e 5.1.1.2.1.

5.1.2 - Comando “Gerar Arquivo Texto”:

5.1.2.1 - Botão de Seleção: “MF - Leit. Dados da Memória Fiscal”:

5.1.2.1.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.MF” gerado conforme disposto no item 5.1.1.1.1;

Nova redação dada ao subitem 5.1.2.1.2 pelo Ato COTEPE/ICMS 54/14, efeitos a partir de 01.01.15.

5.1.2.1.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

Redação original, efeitos até 31.12.14.

5.1.2.1.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.2.2 - Botão de Seleção: “MFD - Leit. Dados da Memória Fita-Detalhe”:

5.1.2.2.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.MFD” gerado conforme disposto no item 5.1.1.2.1;

5.1.2.2.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFDxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.2.3 - Botão de Seleção: “TDM - Leit. Dados das Memórias do ECF”:

5.1.2.3.1 - deve abrir dois arquivos binários, previamente selecionados pelo usuário, com extensão “MF” e “.MFD” gerados conforme disposto no item 5.1.1.3.1;

Nova redação dada ao subitem 5.1.2.3.2 pelo Ato COTEPE/ICMS 54/14, efeitos a partir de 01.01.15.

5.1.2.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20, E21 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “TDMxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

Redação original, efeitos até 31.12.14.

5.1.2.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “TDMxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.2.4 - Botão de Seleção: “RZ - Recup. Dados da Redução Z”:

5.1.2.4.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.RZ” gerado conforme disposto no item 5.1.3.1 deste ato;

5.1.2.4.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “RZxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.3 - Comando “Ler Bitmap RZ”:

5.1.3.1 - deve gerar arquivo binário contendo todas as informações representadas nos arquivos de imagem do BitMap e gravá-lo com o nome “xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.RZ”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos Binários” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “RZxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.4 - Comando “Gerar Espelho da LMF”:

5.1.4.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.BIN” gerado conforme disposto no item 5.1.7;

5.1.4.2 - deve possibilitar a seleção da Leitura Simplificada ou Completa e o período por data ou intervalos de CRZ;

5.1.4.3 - deve gerar arquivo texto contendo a Leitura da Memória Fiscal em formato de espelho do documento e gravá-lo com o nome “EMFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Espelho” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.5 - Comando “Gerar Espelho da MFD”:

5.1.5.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.MFD” gerado conforme disposto no item 5.1.1.2.1;

5.1.5.2 - deve possibilitar a seleção do período por data ou intervalos de COO ou a impressão total;

5.1.5.3 - deve gerar arquivo texto contendo a Leitura da Memória de Fita Detalhe em formato de espelho do documento e gravá-lo com o nome “EMFDxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Espelho” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.6 - Comando “Leitura do Software Básico”: deve gerar arquivo no formato binário correspondente ao conteúdo gravado no dispositivo de armazenamento do Software Básico do ECF e gravá-lo com o nome “SBxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos SB” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.7 - Comando “Leitura do Binário da Memória Fiscal”: deve gerar arquivo no formato binário correspondente ao conteúdo gravado no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal do ECF e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos MF” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

5.1.8 - Comando “Leitura X”: deve enviar ao ECF comando para impressão da Leitura X;

5.1.9 - Comando “Leitura da Memória Fiscal”: deve enviar ao ECF comando para impressão da Leitura da Memória Fiscal possibilitando selecionar Leitura Simplificada ou Completa e período por data ou intervalos de CRZ;

5.1.10 - Comando “Impressão da Fita-Detalhe”: deve enviar ao ECF comando para impressão da Fita Detalhe possibilitando selecionar período por data ou intervalos de COO ou a impressão total;

5.2 - Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:

5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;

Nova redação dada ao item 5.2.2 pelo Ato COTEPE/ICMS 26/10, efeitos a partir de 01.11.10.

5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 para os demais campos do registro;

Redação anterior, efeitos de 16.04.08 a 31.10.10.

5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;

Redação anterior dada ao item 5 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos de 29.06.07 a 15.04.08.

5 - GERAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo deverá ser gerado pela DLL (Dynamic Link Library) desenvolvida pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo, para interface do fisco:

5.1.1 - Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no  item 20.1 da alínea “b”, do  inciso III , da cláusula sétima,  do Protocolo  ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.2 - Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.1 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo  ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21 observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.3 - Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o item 20.3 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.4 - Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.3 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.5 - Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.2 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;

5.1.6 - Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.4 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo  ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;

5.2 - Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:

5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;

5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;

 

Redação original, efeitos até 28.06.07.

5 - GERAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo deverá ser gerado por programa aplicativo desenvolvido pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo:

5.1.1 - Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 1 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12 e E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.2 - Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 e no item 2.1 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.3 - Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o disposto no item 3 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.4 - Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 2.3 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.5 - Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 2.2 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003;

5.1.6 - Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 4 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003;

 

Nova redação dada ao item 5.2 pelo Ato COTEPE/ICMS 43/05, efeitos a partir de 22.09.05.

5.2 - Sendo obrigatória a geração do registro, considerando o disposto nos itens 7.3.1.1, 7.4.1.1, 7.5.1.1, 7.6.1.1, 7.7.1.1, 7.8.1.1, 7.10.1.1, 7.14.1.1, 7.15.1.1 e 7.16.1.1, e não houver informação relativa ao tipo de registro, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:

5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;

5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;

 

Redação original, efeitos até 21.09.05.

5.2 - Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:

5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;

5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;

Nova redação dada ao item 6 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos a partir de 29.06.07.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

Nova redação dada ao subitem 6.1 pelo Ato COTEPE/ICMS 54/14, efeitos a partir de 01.01.15.

6.1 - Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.

Tipo de Registro

Nome do Registro

Classificação

Denominação dos Campos de Classificação

A/D *

E01

Identificação do ECF

1º registro (único)

----------

E02

Identificação do atual contribuinte usuário do ECF

2º registro (único)

----------

E03

Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do prestador

A

A

A

E04

Relação dos usuários anteriores do ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

A

A

A

E05

Relação das codificações de GT

Nº de fabricação

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

A

E06

Relação dos símbolos da moeda

Nº de fabricação

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

A

E07

Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF

Nº de fabricação

Modelo

Versão do SB

A

A

A

E08

Relação dos dispositivos de MFD utilizados

Nº de fabricação

Modelo

Nº de série da MFD

A

A

A

E09

Relação de intervenções técnicas

Nº de fabricação

Modelo

CRO

A

A

A

E10

Relação de Fitas-detalhe emitidas

Nº de fabricação

Modelo

CFD

A

A

A

E11

Posição atual dos contadores e totalizadores

(registro único)

----------

E12

Relação de Reduções Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

A

E13

Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

A

E14

Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

A

A

A

A

E15

Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

A

E16

Demais documentos emitidos pelo ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

A

E17

Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador Não Fiscal

A

A

A

A

A

E18

Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Descrição

A

A

A

A

A

E19

Documento Não Fiscal

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

GNF

A

A

A

A

E20

Detalhe do Documento Não Fiscal

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

GNF

Nº do item

A

A

A

A

A

E21

Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

Meio de Pagamento

A

A

A

A

A

E22

Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico

Nº de fabricação

Contador CTM

A

A

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

 

Redação anterior dada ao subitem 6.1 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos de 29.06.07 a 31.12.14.

6.1 - Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.

Tipo de Registro

Nome do Registro

Classificação

Denominação dos Campos de Classificação

A/D *

E01

Identificação do ECF

1º registro (único)

----------

E02

Identificação do atual contribuinte usuário do ECF

2º registro (único)

----------

E03

Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do prestador

A

A

A

E04

Relação dos usuários anteriores do ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

A

A

A

E05

Relação das codificações de GT

Nº de fabricação

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

A

E06

Relação dos símbolos da moeda

Nº de fabricação

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

A

E07

Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF

Nº de fabricação

Modelo

Versão do SB

A

A

A

E08

Relação dos dispositivos de MFD utilizados

Nº de fabricação

Modelo

Nº de série da MFD

A

A

A

E09

Relação de intervenções técnicas

Nº de fabricação

Modelo

CRO

A

A

A

E10

Relação de Fitas-detalhe emitidas

Nº de fabricação

Modelo

CFD

A

A

A

E11

Posição atual dos contadores e totalizadores

(registro único)

----------

E12

Relação de Reduções Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

A

E13

Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

A

E14

Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

A

A

A

A

E15

Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

A

E16

Demais documentos emitidos pelo ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

A

E17

Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador Não Fiscal

A

A

A

A

A

E18

Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Descrição

A

A

A

A

A

E19

Documento Não Fiscal

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

GNF

A

A

A

A

E20

Detalhe do Documento Não Fiscal

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

GNF

Nº do item

A

A

A

A

A

E21

Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

Meio de Pagamento

A

A

A

A

A

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

 

Redação original, efeitos até 28.06.07.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

6.1 - Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.

Tipo de Registro

Nome do Registro

Classificação

Denominação dos Campos de Classificação

A/D *

E01

Identificação do ECF

1º registro (único)

----------

E02

Identificação do atual contribuinte usuário do ECF

2º registro (único)

----------

E03

Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do prestador

A

A

A

E04

Relação dos usuários anteriores do ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

A

A

A

E05

Relação das codificações de GT

Nº de fabricação

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

A

E06

Relação dos símbolos da moeda

Nº de fabricação

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

A

E07

Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF

Nº de fabricação

Modelo

Versão do SB

A

A

A

E08

Relação dos dispositivos de MFD utilizados

Nº de fabricação

Modelo

Nº de série da MFD

A

A

A

E09

Relação de intervenções técnicas

Nº de fabricação

Modelo

CRO

A

A

A

E10

Relação de Fitas-detalhe emitidas

Nº de fabricação

Modelo

CFD

A

A

A

E11

Posição atual dos contadores e totalizadores

(registro único)

----------

E12

Relação de Reduções Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

A

E13

Detalhe da Redução Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

A

E14

Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

A

A

A

A

E15

Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

A

E16

Demais documentos emitidos pelo ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

A

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

 

 

Nova redação dada ao item 7 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos a partir de 29.06.07.

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"E01"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

25

31

X

05

Marca

Marca do ECF

20

32

51

X

06

Modelo

Modelo do ECF

20

52

71

X

07

Versão do SB

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF

10

72

81

X

08

Data da gravação do SB

Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

08

82

89

D

09

Hora da gravação do SB

Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

06

90

95

H

10

Número Seqüencial do ECF

Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário

03

96

98

N

11

CNPJ do usuário

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

99

112

N

12

Comando de geração

Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo

03

113

115

X

13

CRZ inicial

Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado

06

116

121

N

14

CRZ final

Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado

06

122

127

N

15

Data Inicial

Data do Início do período a ser capturado

08

128

135

D

16

Data final

Data do fim do período a ser capturado

08

136

143

D

17

Versão da biblioteca

Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo

08

144

151

X

18

Versão do Ato/COTEPE

Versão do Ato/COTEPE

15

152

166

X

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.5 - Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

Função/Comando

Código

Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato)

MF

Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato)

MFD

Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato)

TDM

Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato)

RZ

7.1.1.6 - Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;

7.1.1.7 - Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

7.1.1.8 - Campo 18: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

 

7.2 - REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E02"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

45

58

N

06

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento usuário

14

59

72

X

07

Nome do contribuinte

Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF

40

73

112

X

08

Endereço

Endereço do estabelecimento usuário do ECF

120

113

232

X

09

Data do cadastro

Data do cadastro do usuário no ECF

08

233

240

D

10

Hora do cadastro

Hora do cadastro do usuário no ECF

06

241

246

H

11

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF

06

247

252

N

12

GT (Totalizador Geral)

Valor acumulado no GT, com duas casas decimais.

18

253

270

N

13

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

271

272

N

 

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.2.1.3  - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;

7.2.1.4 - Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.6 - Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;

 

7.3 - REGISTRO TIPO E03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E03"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do prestador

Nº de ordem do prestador de serviço

02

45

46

N

06

Data do cadastro

Data do cadastro do prestador no ECF

08

47

54

D

07

Hora do cadastro

Hora do cadastro do prestador no ECF

06

55

60

H

08

CNPJ

CNPJ do prestador de serviço

14

61

74

N

09

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do prestador de serviço

14

75

88

X

10

Somatório de Venda Bruta Diária

Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais.

18

89

106

N

 

 

 

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.3.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;

7.3.1.3. - Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;

7.3.1.4 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

 

7.4 - REGISTRO TIPO E04 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E04"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

Data do cadastro

Data do cadastro do usuário no ECF

08

47

54

D

07

Hora do cadastro

Hora do cadastro do usuário no ECF

06

55

60

H

08

CNPJ

CNPJ do usuário do ECF

14

61

74

N

09

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do usuário do ECF

14

75

88

X

10

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF

06

89

94

N

11

GT (Totalizador Geral)

Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais.

18

95

112

N

 

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;

7.4.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;

7.4.1.3 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

 

7.5 - REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E05"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ

CNPJ do usuário do ECF

14

45

58

N

06

Data de gravação

Data de gravação da codificação do GT

08

59

66

D

07

Hora de gravação

Hora de gravação da codificação do GT

06

67

72

H

08

C0

codificador para o dígito 0 (zero)

01

73

73

X

09

C1

codificador para o dígito 1 (um)

01

74

74

X

10

C2

codificador para o dígito 2 (dois)

01

75

75

X

11

C3

codificador para o dígito 3 (três)

01

76

76

X

12

C4

codificador para o dígito 4 (quatro)

01

77

77

X

13

C5

codificador para o dígito 5 (cinco)

01

78

78

X

14

C6

codificador para o dígito 6 (seis)

01

79

79

X

15

C7

codificador para o dígito 7 (sete)

01

80

80

X

16

C8

codificador para o dígito 8 (oito)

01

81

81

X

17

C9

codificador para o dígito 9 (nove)

01

82

82

X

 

 

7.5.1 - OBSERVAÇÕES:

7.5.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.5.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;

7.5.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.6 - REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E06"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ

CNPJ do usuário do ECF

14

45

58

N

06

Data de gravação

Data de gravação do símbolo da moeda

08

59

66

D

07

Hora de gravação

Hora de gravação do símbolo da moeda

06

67

72

H

08

Símbolo da moeda

Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF

04

73

76

X

 

7.6.1 - OBSERVAÇÕES:

7.6.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;

7.6.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;

7.6.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

 

7.7 - REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E07"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Versão do SB

Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução.

10

45

54

X

06

Data da gravação

Data da gravação a que se refere o campo 05

08

55

62

D

 

7.7.1 - OBSERVAÇÕES:

7.7.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.7.1.2 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;

7.7.1.3 - Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior;

 

7.8 - REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E08"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ do usuário

Número do CNPJ do usuário

14

45

58

N

06

Número de série da MFD

Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF

20

59

78

X

 

7.8.1 - OBSERVAÇÕES:

7.8.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.8.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;

7.8.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

 

Nova redação dada ao subitem 7.9 pelo Ato COTEPE/ICMS 54/14, efeitos a partir de 01.01.15.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E09"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva

06

45

50

N

06

Data da gravação

Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04

08

51

58

D

07

Hora da gravação

Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04

06

59

64

H

08

Indicador de perda de dados da MT

Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.

01

65

65

X

09

Tipo de intervenção

Informar L (intervenção lógica) ou F(intervenção física )

01

66

66

X

10

CRZ

Valor do CRZ na entrada em intervenção

04

67

70

N

11

COO

Valor do COO de entrada em intervenção

09

71

79

N

7.9.1 - OBSERVAÇÕES:

7.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.9.1.3 - Campos 09, 10 e 11: Devem ser informados somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;

 

Redação anterior dada ao subitem 7.9 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos de 29.06.07 a 31.12.14.

7.9 - REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E09"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva

06

45

50

N

06

Data da gravação

Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04

08

51

58

D

07

Hora da gravação

Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04

06

59

64

H

08

Indicador de perda de dados da MT

Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.

01

65

65

X

 

7.9.1 - OBSERVAÇÕES:

7.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

 

7.10 - REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E10"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CFD (Contador de Fita Detalhe)

Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe

06

45

50

N

06

Data da emissão

Data da emissão da Fita-detalhe

08

51

58

D

07

COO inicial

Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe

06

59

64

N

08

COO final

Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe

06

65

70

N

09

CNPJ do usuário

Número do CNPJ do usuário

14

71

84

N

 

7.10.1 - OBSERVAÇÕES:

7.10.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.10.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;

7.10.1.3 - Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

 

7.11 - REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E11"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CRZ

Valor acumulado no Contador de Redução Z

06

45

50

N

06

CRO

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação

06

51

56

N

07

COO

Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação

06

57

62

N

08

GNF

Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal

06

63

68

N

09

CCF

Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal

06

69

74

N

10

CVC

Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor

06

75

80

N

11

CBP

Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem

06

81

86

N

12

GRG

Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial

06

87

92

N

13

CMV

Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem

06

93

98

N

14

CFD

Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe

06

99

104

N

15

GT

Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais.

18

105

122

N

16

Data da captura

Data em que foi gerado o arquivo

08

123

130

D

17

Hora da captura

Hora em que foi gerado o arquivo

06

131

136

H

 

7.11.1 - OBSERVAÇÕES:

7.11.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;

7.11.1.2 - Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;

7.11.1.3 - No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros;

 

7.12 - REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E12"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

53

58

N

08

CRO

Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

59

64

N

09

Data do movimento

Data das operações relativas à respectiva Redução Z

08

65

72

D

10

Data de emissão

Data de emissão da Redução Z

08

73

80

D

11

Hora de emissão

Hora de emissão da Redução Z

06

81

86

H

12

Venda Bruta Diária

Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

14

87

100

N

13

Incidência de desconto ISSQN

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN

01

101

101

X

 

7.12.1 - OBSERVAÇÕES:

7.12.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

7.12.1.2 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.12.1.3 - CAMPO 07: Informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.12.1.4 - Campo 08: O CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;

7.12.1.5 - Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir;

 

7.13 - REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES PARCIAIS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E13"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

Totalizador parcial

Código do totalizador conforme tabela abaixo

07

53

59

X

08

Valor acumulado

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

13

60

72

N

 

7.13.1 - OBSERVAÇÕES:

7.13.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.13.1.2 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.13.1.3 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código

Nome do Totalizador

Conteúdo do Totalizador

xxTnnnn

Tributado ICMS

Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS)

xxSnnnn

Tributado ISSQN

Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)

Fn

Substituição Tributária - ICMS

Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.

In

Isento - ICMS

Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.

Nn

Não-incidência - ICMS

Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.

FSn

Substituição Tributária - ISSQN

Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.

ISn

Isento - ISSQN

Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.

NSn

Não-incidência - ISSQN

Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.

OPNF

Operações Não Fiscais

Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.

DT

Desconto - ICMS

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

DS

Desconto - ISSQN

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

AT

Acréscimo - ICMS

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

AS

Acréscimo - ISSQN

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

Can-T

Cancelamento - ICMS

Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.

Can-S

Cancelamento - ISSQN

Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

 

Nova redação dada ao subitem 7.14 pelo Ato COTEP/ICMS 54/14, efeitos a partir de 01.01.15.

7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E14"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

09

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

09

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

81

93

N

11

Indicador do tipo de desconto sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

94

94

X

12

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

95

107

N

13

Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

108

108

X

14

Valor total líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

109

122

N

15

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

123

123

X

16

Cancelamento de acréscimo no subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

124

136

N

17

Ordem de aplicação de desconto e acréscimo

Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente

01

137

137

X

18

Nome do adquirente

Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor)

40

138

177

X

19

CPF/CNPJ do adquirente

CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números)

14

178

191

N

20

Informações Suplementares

Informar o conteúdo impresso no campo Informações Suplementares do Cupom Fiscal

560

192

751

X

21

Informações Complementares

Informar o conteúdo impresso no campo Informações Complementares do Cupom Fiscal

84

752

835

X

22

Assinatura digital base 64

Informar a assinatura digital de validação do documento

44

836

879

X

 

7.14.1 - OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);

7.14.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.5 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.6 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.14.1.7 - Campo 22: Deve ser informado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;

 

Redação anterior dada ao subitem 7.14 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos de 29.06.07 a 31.12.14.

7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E14"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

06

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

81

93

N

11

Indicador do tipo de desconto sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

94

94

X

12

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

95

107

N

13

Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

108

108

X

14

Valor total líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

109

122

N

15

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

123

123

X

16

Cancelamento de acréscimo no subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

124

136

N

17

Ordem de aplicação de desconto e acréscimo

Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente

01

137

137

X

18

Nome do adquirente

Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor)

40

138

177

X

19

CPF/CNPJ do adquirente

CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números)

14

178

191

N

 

7.14.1 - OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);

7.14.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.5 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.6 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

 

7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E15"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

62

75

X

10

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

76

175

X

11

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.

07

176

182

N

12

Unidade

Unidade de medida

03

183

185

X

13

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

186

193

N

14

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

194

201

N

15

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

202

209

N

16

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

210

223

N

17

Totalizador parcial

Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

07

224

230

X

18

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

231

231

X

19

Quantidade cancelada

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

232

238

N

20

Valor cancelado

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

239

251

N

21

Cancelamento de acréscimo no item

Valor do cancelamento de acréscimo no item

13

252

264

N

 22

Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)

Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo‘T’ para truncamento ou ‘A’ para arredondamento.

01

265

265

X

23

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

266

266

N

24

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

267

267

N

 

7.15.1 - OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3 - Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5 - Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.8 - Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

7.15.1.9 - Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço;

 

7.16 - REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E16”

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF Adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)

Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver

06

53

58

N

08

GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)

Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.4)

06

59

64

N

09

CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)

Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.5)

04

65

68

N

10

CRZ (Contador de Redução Z)

Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.6)

06

69

74

N

11

Denominação

Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo

02

75

76

X

12

Data final de emissão

Data final de emissão

08

77

84

D

13

Hora final de emissão

Hora final de emissão

06

85

90

H

 

7.16.1 - OBSERVAÇÕES:

7.16.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.16.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;

7.16.1.3 - Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.16.1.4 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

7.16.1.5 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

7.16.1.6 - Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;

7.16.1.7 - Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

Documento

Símbolo

Leitura da Memória Fiscal

MF

Redução Z

RZ

Leitura X

LX

Conferência de Mesa

CM

Registro de Venda

RV

Comprovante de Crédito ou Débito

CC

Comprovante Não-Fiscal

CN

Comprovante Não-Fiscal Cancelamento

NC

Relatório Gerencial

RG

 

7.17 - REGISTRO TIPO E17 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES NÃO FISCAIS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E17"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

Totalizador não fiscal

Descrição do totalizador não fiscal

15

53

67

X

08

Valor acumulado

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

13

68

80

N

 

7.17.1 - OBSERVAÇÕES:

7.17.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E17 para cada totalizador não fiscal constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.17.1.2 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

 

7.18 - REGISTRO TIPO E18 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - MEIOS DE PAGAMENTO E TROCO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E18"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

Descrição

Descrição do totalizador de meio de pagamento ou troco.

15

53

67

X

08

Valor acumulado

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais

13

68

80

N

 

7.18.1 - OBSERVAÇÕES:

7.18.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E18 para cada totalizador de meio de pagamento constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.18.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E18 para o totalizador de troco cuja descrição constante no campo 07 será “TROCO”;

7.18.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

 

7.19 - REGISTRO TIPO E19 - DOCUMENTO NÃO FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E19"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

GNF (Geral Não Fiscal)

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do Documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

81

93

N

11

Indicador do tipo de desconto sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

94

94

X

12

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

95

107

N

13

Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

108

108

X

14

Valor total líquido

Valor total do documento após desconto/acréscimo, com duas casas decimais

14

109

122

N

15

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento

01

123

123

X

16

Cancelamento de acréscimo no subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

124

136

N

17

Ordem de aplicação de desconto e acréscimo

Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente

01

137

137

X

18

Nome do adquirente

Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor)

40

138

177

X

19

CPF/CNPJ do adquirente

CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números)

14

178

191

N

 

7.19.1 - OBSERVAÇÕES:

7.19.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.19.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E19 para cada Comprovante Não Fiscal emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.19.1.6);

7.19.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento não fiscal;

7.19.1.4 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.19.1.5 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.19.1.6 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

 

7.20 - REGISTRO TIPO E20 - DETALHE DO DOCUMENTO NÃO FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E20"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

GNF (Geral Não Fiscal)

Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Denominação da operação

Denominação da operação não fiscal realizada

15

62

76

X

10

Valor da operação

Valor da operação não fiscal realizada, com duas casas decimais

13

77

89

N

11

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais

13

90

102

N

12

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais

13

103

115

N

13

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais

13

116

128

N

14

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento

01

129

129

X

15

Cancelamento de acréscimo no item

Valor do cancelamento de acréscimo no item

13

130

142

N

 

7.20.1 - OBSERVAÇÕES:

7.20.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.20.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E20 para cada item (operação não fiscal) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.20.1.3 - Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

 

7.21 - REGISTRO TIPO E21 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E21"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

06

47

52

N

07

CCF

Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido

06

53

58

N

08

GNF

Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido

06

59

64

N

09

Meio de pagamento

Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento

15

65

79

X

10

Valor pago

Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais

13

80

92

N

11

Indicador de estorno

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou “P” para estorno parcial do pagamento

01

93

93

X

12

Valor estornado

Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais

13

94

106

N

 

7.21.1 - OBSERVAÇÕES:

7.21.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição;

7.21.1.2 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

Acrescido o subitem 7.22 pelo Ato COTEPE/ICMS 54/14, efeitos a partir de 01.01.15.

7.22 - REGISTRO TIPO E22 - RELAÇÃO DAS TENTATIVAS MAL SUCEDIDAS DA SUBSTITUIÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E22"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

Modelo

Modelo do ECF

20

24

43

X

04

Contador CTM

Indica a quantidade de tentativas mal sucedidas de substituição do SB até o momento

04

44

47

N

05

Data da gravação

Data da gravação a que se refere o campo 05

08

48

55

D

 

7.22.1 - OBSERVAÇÕES:

7.22.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09.

Redação original, efeitos até 28.06.07.

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

Redação anterior dada ao item 7.1 pelo Ato COTEPE/ICMS 46/06, efeitos de 30.06.06 a 28.06.07.

7.1 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"E01"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

25

31

X

05

Marca

Marca do ECF

20

32

51

X

06

Modelo

Modelo do ECF

20

52

71

X

07

Versão do SB

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF

10

72

81

X

08

Data da gravação do SB

Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

08

82

89

D

09

Hora da gravação do SB

Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

06

90

95

H

10

Número Seqüencial do ECF

Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário

03

96

98

N

11

CNPJ do usuário

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

99

112

N

12

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

113

113

N

13

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

114

114

N

14

Comando de geração

Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo

03

115

117

X

15

CRZ inicial

Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado

06

118

123

N

16

CRZ final

Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado

06

124

129

N

17

Data Inicial

Data do Início do período da ser capturado

08

130

137

D

18

Data final

Data do fim do período da ser capturado

08

138

145

D

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 - Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;

7.1.1.4 - Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.1.1.5 - Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

 

Função/Comando

Código

Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal  (correspondente ao item 5.1.1 deste ato)

MF

Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato)

MFD

Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato)

TDM

Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato)

RZ

 

7.1.1.6 - Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.”;

 

Redação original, efeitos até 29.06.06.

7.1 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"E01"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

25

31

X

05

Marca

Marca do ECF

20

32

51

X

06

Modelo

Modelo do ECF

20

52

71

X

07

Versão do SB

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF

10

72

81

X

08

Data da gravação do SB

Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06

08

82

89

D

09

Hora da gravação do SB

Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06

06

90

95

H

10

Número Seqüencial do ECF

Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário

03

96

98

N

11

CNPJ do usuário

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

99

112

N

12

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

113

113

N

13

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

114

114

N

14

Comando de geração

Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo

03

115

117

X

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 - Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;

7.1.1.4 - Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.1.1.5 - Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

 

Função/Comando

Código

Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal  (correspondente ao item 5.1.1 deste ato)

MF

Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato)

MFD

Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato)

TDM

Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato)

RZ

 

7.2 - REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E02"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

45

58

N

06

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento usuário

14

59

72

X

07

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF

40

73

112

X

08

Endereço

Endereço do estabelecimento usuário do ECF

120

113

232

X

09

Data do cadastro

Data do cadastro do usuário no ECF

08

233

240

D

10

Hora do cadastro

Hora do cadastro do usuário no ECF

06

241

246

H

11

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF

06

247

252

N

12

GT (Totalizador Geral)

Valor acumulado no GT, com duas casas decimais.

18

253

270

N

13

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

271

272

N

 

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.2.1.3  - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;

7.2.1.4 - Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.6 - Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

 

7.3 - REGISTRO TIPO E03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E03"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do prestador

Nº de ordem do prestador de serviço

02

45

46

N

06

Data do cadastro

Data do cadastro do prestador no ECF

08

47

54

D

07

Hora do cadastro

Hora do cadastro do prestador no ECF

06

55

60

H

08

CNPJ

CNPJ do prestador de serviço

14

61

74

N

09

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do prestador de serviço

14

75

88

X

10

Somatório de Venda Bruta Diária

Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais.

18

89

106

N

 

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.3.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;

7.3.1.3. - Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;

7.3.1.4 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

7.4 - REGISTRO TIPO E04 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E04"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

Data do cadastro

Data do cadastro do usuário no ECF

08

47

54

D

07

Hora do cadastro

Hora do cadastro do usuário no ECF

06

55

60

H

08

CNPJ

CNPJ do usuário do ECF

14

61

74

N

09

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do usuário do ECF

14

75

88

X

10

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF

06

89

94

N

11

GT (Totalizador Geral)

Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais.

18

95

112

N

 

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;

7.4.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;

7.4.1.3 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

7.5 - REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E05"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ

CNPJ do usuário do ECF

14

45

58

N

06

Data de gravação

Data de gravação da codificação do GT

08

59

66

D

07

Hora de gravação

Hora de gravação da codificação do GT

06

67

72

H

08

C0

codificador para o dígito 0 (zero)

01

73

73

X

09

C1

codificador para o dígito 1 (um)

01

74

74

X

10

C2

codificador para o dígito 2 (dois)

01

75

75

X

11

C3

codificador para o dígito 3 (três)

01

76

76

X

12

C4

codificador para o dígito 4 (quatro)

01

77

77

X

13

C5

codificador para o dígito 5 (cinco)

01

78

78

X

14

C6

codificador para o dígito 6 (seis)

01

79

79

X

15

C7

codificador para o dígito 7 (sete)

01

80

80

X

16

C8

codificador para o dígito 8 (oito)

01

81

81

X

17

C9

codificador para o dígito 9 (nove)

01

82

82

X

 

7.5.1 - OBSERVAÇÕES:

7.5.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.5.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;

7.5.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

7.6 - REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E06"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ

CNPJ do usuário do ECF

14

45

58

N

06

Data de gravação

Data de gravação do símbolo da moeda

08

59

66

D

07

Hora de gravação

Hora de gravação do símbolo da moeda

06

67

72

H

08

Símbolo da moeda

Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF

04

73

76

X

 

7.6.1 - OBSERVAÇÕES:

7.6.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;

7.6.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;

7.6.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

Redação anterior dada ao item 7.7 pelo Ato COTEPE/ICMS 46/06, efeitos de 30.06.06 a 28.06.07.

7.7 - REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E07"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Versão do SB

Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução.

10

45

54

X

06

Data da gravação

Data da gravação a que se refere o campo  05

08

55

62

D

 

7.7.1 - OBSERVAÇÕES:

7.7.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.7.1.2 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;

7.7.1.3 - Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.

  

Redação original, efeitos até 29.06.06.

7.7 - REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E07"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Versão do SB

Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução.

10

45

54

X

06

Data da gravação

Data da gravação a que se refere o campo 04

08

55

62

D

 

7.7.1 - OBSERVAÇÕES:

7.7.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.7.1.2 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;

7.7.1.3 - Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.

 

7.8 - REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E08"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ do usuário

Número do CNPJ do usuário

14

45

58

N

06

Número de série da MFD

Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF

20

59

78

X

 

7.8.1 - OBSERVAÇÕES:

7.8.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.8.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;

7.8.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

7.9 - REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E09"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva

06

45

50

N

06

Data da gravação

Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04

08

51

58

D

07

Hora da gravação

Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04

06

59

64

H

08

Indicador de Perda de Dados da MT

Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.

01

65

65

X

 

7.9.1 - OBSERVAÇÕES:

7.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01.

 

7.10 - REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E10"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CFD (Contador de Fita Detalhe)

Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe

06

45

50

N

06

Data da emissão

Data da emissão da Fita-detalhe

08

51

58

D

07

COO inicial

Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe

06

59

64

N

08

COO final

Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe

06

65

70

N

09

CNPJ do usuário

Número do CNPJ do usuário

14

71

84

N

 

7.10.1 - OBSERVAÇÕES:

7.10.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.10.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;

7.10.1.3 - Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

 

Redação anterior dada ao item 7.11, pelo Ato COTEPE/ICMS 46/06, efeitos de 30.06.06 a 28.06.07.

7.11 - REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E11"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CRZ

Valor acumulado no Contador de Redução Z

06

45

50

N

06

CRO

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação

06

51

56

N

07

COO

Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação

06

57

62

N

08

GNF

Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal

06

63

68

N

09

CCF

Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal

06

69

74

N

10

CVC

Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor

06

75

80

N

11

CBP

Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem

06

81

86

N

12

GRG

Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial

06

87

92

N

13

CMV

Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem

06

93

98

N

14

CFD

Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe

06

99

104

N

15

GT

Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais.

18

105

122

N

16

Data da captura

Data em que foi gerado o arquivo

08

123

130

D

17

Hora da captura

Hora em que foi gerado o arquivo

06

131

136

H

 

7.11.1 - OBSERVAÇÕES:

7.11.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;

7.11.1.2 - Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;

7.11.1.3 - No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.

 

Redação original, efeitos até 29.06.06.

7.11 - REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E11"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CRZ

Valor acumulado no Contador de Redução Z

06

45

50

N

06

CRO

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação

06

51

56

N

07

COO

Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação

06

57

62

N

08

GNF

Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal

06

63

68

N

09

CCF

Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal

06

69

74

N

10

CVC

Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor

06

75

80

N

11

CBP

Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem

06

81

86

N

12

GRG

Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial

06

87

92

N

13

CMV

Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem

06

93

98

N

14

CFD

Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe

06

99

104

N

15

GT

Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais.

18

105

122

N

 

7.11.1 - OBSERVAÇÕES:

7.11.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;

7.11.1.2 - Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;

7.11.1.3 - No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.

 

Redação dada ao item 7.12 pelo Ato COTEPE/ICMS 46/06, efeitos de 30.06.06 a 28.06.07.

7.12 - REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E12"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

53

58

N

08

CRO

Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

59

64

N

09

Data do movimento

Data das operações relativas à respectiva Redução Z

08

65

72

D

10

Data de emissão

Data de emissão da Redução Z

08

73

80

D

11

Hora de emissão

Hora de emissão da Redução Z

06

81

86

H

12

Venda Bruta Diária

Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

14

87

100

N

13

Incidência de Desconto ISSQN

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o  desconto em ISSQN

01

101

101

X

 

7.12.1 - OBSERVAÇÕES:

7.12.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

7.12.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.12.1.3 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.12.1.4 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

7.12.1.5 - Campo 13: Deverá ser preenchido com “S”, no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou “N”, no caso se não incidir.

 

Redação original, efeitos até 29.06.06.

7.12 - REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E12"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z

03

45

47

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

48

53

N

07

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

54

59

N

08

CRO

Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

60

65

N

09

Data do movimento

Data das operações relativas à respectiva Redução Z

08

66

73

D

10

Data de emissão

Data de emissão da Redução Z

08

74

81

D

11

Hora de emissão

Hora de emissão da Redução Z

06

82

87

H

12

Venda Bruta Diária

Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

14

88

101

N

 

7.12.1 - OBSERVAÇÕES:

7.12.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

7.12.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.12.1.3 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.12.1.4 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

 

7.13 - REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E13"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

Totalizador Parcial

Código do totalizador conforme tabela abaixo

05

53

57

X

08

Valor acumulado

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

13

58

70

N

 

7.13.1 - OBSERVAÇÕES:

7.13.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.13.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.13.1.3 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

 

Código

Nome do Totalizador

Conteúdo do Totalizador

Tnnnn

Tributado ICMS

Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%)

Snnnn

Tributado ISSQN

Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%)

Fn

Substituição Tributária - ICMS

Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.

In

Isento - ICMS

Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.

Nn

Não-incidência - ICMS

Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.

FSn

Substituição Tributária - ISSQN

Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.

Isn

Isento - ISSQN

Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.

NSn

Não-incidência - ISSQN

Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.

OPNF

Operações Não Fiscais

Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.

DT

Desconto - ICMS

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

DS

Desconto - ISSQN

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

DO

Desconto - Operações Não Fiscais

Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais

AT

Acréscimo - ICMS

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

AS

Acréscimo - ISSQN

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

AO

Acréscimo - Operações Não Fiscais

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais

Can-T

Cancelamento - ICMS

Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.

Can-S

Cancelamento - ISSQN

Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

Can-O

Cancelamento - Operações Não Fiscais

Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras

Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações.

 

Redação dada ao item 7.14 pelo Ato COTEPE/ICMS 46/06, efeitos de 30.06.06 a 28.06.07.

7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E14"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

06

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do Documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais

13

81

93

N

11

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais

13

94

106

N

12

Valor Total Líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

107

120

N

13

Indicador de Cancelamento

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

121

121

X

14

Cancelamento de Acréscimo no Subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

122

134

N

 

7.14.1 - OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);

7.14.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4 - Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar “S”, caso contrário, informar “N”.

 

Redação original, efeitos até 29.06.06.

7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E14"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

06

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Valor Total Bruto

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais

13

81

93

N

11

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais

13

94

106

N

12

Valor Total Líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

107

120

N

13

Indicador de Cancelamento

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

121

121

X

 

7.14.1 - OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);

7.14.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4 - Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar “S”, caso contrário, informar “N”.

Redação anterior dada ao item 7.15 pelo Ato COTEPE/ICMS 46/06, efeitos de 30.06.06 a 28.06.07.

7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E15”

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

62

75

X

10

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

76

175

X

11

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.

07

176

182

N

12

Unidade

Unidade de medida

03

183

185

X

13

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

186

193

N

14

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

194

201

N

15

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

202

209

N

16

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

210

223

N

17

Totalizador parcial

Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

05

224

228

X

18

Indicador de Cancelamento

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar “P” quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

229

229

X

19

Quantidade cancelada

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

230

236

N

20

Valor cancelado

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

237

249

N

21

Cancelamento de Acréscimo no Item

Valor do cancelamento de acréscimo no item

13

250

262

N

 

7.15.1 - OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5 - Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

 

Redação anterior dada ao item 7.15 pelo Ato COTEPE/ICMS 43/05, efeitos de 22.09.05 a 29.06.06.

7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E15”

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

62

75

X

10

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

76

175

X

11

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.

07

176

182

N

12

Unidade

Unidade de medida

03

183

185

X

13

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

186

193

N

14

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

194

201

N

15

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

202

209

N

16

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

210

223

N

17

Totalizador parcial

Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

05

224

228

X

18

Indicador de Cancelamento

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar “P” quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

229

229

X

19

Quantidade cancelada

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

230

236

N

20

Valor cancelado

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

237

249

N

 

7.15.1 - OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5 - Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

 

Redação original, efeitos até 21.09.05.

7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E15”

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

 

 

 

 

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Número do contador do respectivo documento emitido

06

47

52

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

53

55

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

56

69

X

10

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

70

169

X

11

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.

07

170

176

N

12

Unidade

Unidade de medida

03

177

179

X

13

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

180

187

N

14

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

188

195

N

15

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

196

203

N

16

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

204

217

N

17

Totalizador parcial

Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

05

218

223

X

18

Indicador de Cancelamento

Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar “P” quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

224

224

X

19

Quantidade cancelada

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

225

231

N

20

Valor cancelado

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

232

244

N

 

7.15.1 - OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5 - Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item. 

 

7.16 - REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E16”

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF Adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)

Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver

06

53

58

N

08

GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)

Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.4)

06

59

64

N

09

CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)

Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.5)

04

65

68

N

10

CRZ (Contador de Redução Z)

Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.6)

06

69

74

N

11

Denominação

Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo

02

75

76

X

12

Data final de emissão

Data final de emissão

08

77

84

N

13

Hora final de emissão

Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss

06

85

90

N

 

7.16.1 - OBSERVAÇÕES:

7.16.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.16.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;

7.16.1.3 - Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.16.1.4 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

7.16.1.5 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

7.16.1.6 - Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;

7.16.1.7 - Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

 

Documento

Símbolo

Leitura da Memória Fiscal

MF

Redução Z

RZ

Leitura X

LX

Conferência de Mesa

CM

Registro de Venda

RV

Comprovante de Crédito ou Débito

CC

Comprovante Não-Fiscal

CN

Comprovante Não-Fiscal Cancelamento

NC

Relatório Gerencial

RG

 

7.16.1.8 - Campos 12 e 13: Informar apenas no caso dos seguintes documentos: Leitura da Memória Fiscal, Redução Z, Conferência de Mesa, Leitura X e Registro de Venda.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário-Executivo do CONFAZ

 

 

 

 

Acrescentado o Anexo I pelo Ato COTEPE/ICMS 05/08, efeitos a partir de 16.04.08.

       ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DA DLL PARA FUNCIONAMENTO COM O PROGRAMA eECFc

 

1 - FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO:

1.1 O Aplicativo eECFc é instalado no diretório “...\Arquivos de programas\eECFc” e esta pasta deverá conter um subdiretório para cada fabricante, no qual deve existir um arquivo com o mesmo nome do subdiretório e com a extensão “.XML”, que informa ao programa eECFc quais são os modelos suportados pela DLL do respectivo fabricante.

1.2 As DLL necessárias ao funcionamento do programa eECFc devem ser instaladas no subdiretório do respectivo fabricante e devem possibilitar o funcionamento independentemente de sua instalação em outro diretório ou uso de componentes instalados fora deste local.

Nova redação dada ao item 2 do Anexo I, pelo Ato COTEPE/ICMS 26/08, efeitos a partir de 22/09/08.

2 - ARQUIVO XML PARA CONFIGURAÇÃO DOS MODELOS DE ECF:

O arquivo XML deve ser criado conforme exemplo abaixo:

<?xml version="1.0"?>

<fabricante>

<dll>

     <nome>Fabricante1.dll</nome>

     <chave>

      <modulo>modulo</modulo>
       <expoente_publico>expoente publico</expoente_publico>

</chave>
                        <modelo>Modelo 1</modelo>

     <modelo>Modelo 2</modelo>

     <modelo>Modelo 3</modelo>

     <modelo>Modelo n</modelo>

</dll>

</fabricante>

Redação original, efeitos até 21/09/08

2 - ARQUIVO XML PARA CONFIGURAÇÃO DOS MODELOS DE ECF:

O arquivo XML deve ser criado conforme exemplo abaixo:

          <?xml version="1.0"?>

          <fabricante>

          <dll>

                     <nome>Fabricante1.dll</nome>

                     <modelo>Modelo 1</modelo>

                     <modelo>Modelo 2</modelo>

                     <modelo>Modelo 3</modelo>

                     <modelo>Modelo n</modelo>

          </dll>

          </fabricante>

 

3 - LISTA DE COMANDOS DO PROGRAMA eECFc:

A DLL do fabricante deve seguir a lista de funções definidas abaixo seguindo a sintaxe indicada:

int Open (char* szComPortOrFileName, char* szModelo);

     char * szComPortOrFileName

     Nome da fonte de dados para geração dos registros. Há duas possibilidades:

     - identificação da porta serial, por exemplo “COM1:”

Caso a impressora não seja encontrada na porta selecionada a DLL do fabricante deve apresentar uma janela contendo a mensagem “ERRO DE COMUNICAÇÃO COM O ECF”, podendo opcionalmente fazer auto-detecção e localizar automaticamente o ECF. Neste caso a DLL deve apresentar uma janela com a mensagem: “PAUSA PARA AVISO: ECF detectado na PORTA: COM X. VELOCIDADE: XXXX. Tecle OK para continuar!”.

- nome do arquivo com os dados da MF, MFD ou RZ (nesse caso o relatório gerado não conterá os dados da memória de trabalho).

     char * szModelo

     Identificação do modelo do ECF, por exemplo “MP-20 FI II”

     retorno: sucesso (0) ou erro (-1).

int Close (void);

     retorno: sucesso (0) ou erro (-1).

int DownloadMemorias (char* szCmd, char* szTipo, char* szIni, char* szFinal);

Os nomes dos arquivos binários que serão criados devem ser gerados automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.

     char * szCmd

     Identifica as memórias que deverão ser lidas:

                - “0” - MF

                - “1” - MFD

                - “2” - MF e MFD

     char * szTipo

                - “0” - por faixa de Data

                - “1” - por faixa de CRZ

                - “2” - por faixa de COO (apenas para leitura de MFD - szCmd=1)

                - “3” - leitura total

     char * szIni

     Valor inicial da faixa de leitura desejada.

     char * szFinal

     Valor final da faixa de leitura desejada.

     retorno: conforme lista abaixo.

int GeraRegistrosTipoE (char* szMFFileName, char* szMFDRZFileName, char* szCmd);

     O nome do arquivo texto que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.

     char * szMFFileName

     Nome do arquivo binário da MF. Opcional dependendo da leitura.

     char * szMFDRZFileName

     Nome do arquivo binário da MFD ou da Redução Z.

     char * szCmd

                Identificação do comando segundo o ATO COTEPE 17/04:

                - “0” - MF (item 5.1.2.1 do ATO COTEPE 17/04)

                - “1” - MFD (item 5.1.2.2 do ATO COTEPE 17/04)

                - “2” - TDM (item 5.1.2.3 do ATO COTEPE 17/04)

                - “3” - RZ (item 5.1.2.4 do ATO COTEPE 17/04)

     retorno: conforme lista abaixo.

int GeraEspelhos (char* szMFDFileName, char* szTipo, char* szIni, char* szFinal, char* szData);

     O nome do arquivo texto que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.

     char * szMFDFileName

     Nome do arquivo binário da MFD.

     char * szTipo

                - “0” - por faixa de Data

                - “1” - por faixa de COO

                - “2” - total

     char * szIni

     Valor inicial da faixa de leitura desejada.

     char * szFinal

     Valor final da faixa de leitura desejada.

     char* szData

     Data de referência para geração de espelhos por COO no formato DDMMAAAA (preenchimento opcional). Esta referência por data é usada apenas no caso de existir mais de uma faixa de COO correspondente a solicitação no arquivo MFD selecionado

     retorno: conforme lista abaixo.

int GeraEspelhoLMF (char* szMFFileName, char* szTipo, char* szRange, char* szIni, char* szFinal);

     O nome do arquivo texto que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.

     char * szMFFileName

     Nome do arquivo binário da MF.

     char * szTipo

                - “0” - completa

                - “1” - simplificada

     char * szRange

                - “0” - por faixa de Data

                - “1” - por faixa de CRZ

     char * szIni

     Valor inicial da faixa de leitura desejada.

     char * szFinal

     Valor final da faixa de leitura desejada.

     retorno: conforme lista abaixo.

int ImprimeFitaDetalhe (char* szCmd, char* p1, char* p2, char* p3);

     char * szCmd, char * p1, char * p2, char * p3

     Identificam os parâmetros para impressão da fita-detalhe:

     szCmd = “0” - Impressão de toda a fita-detalhe

     p1 - sem função

     p2 - sem função

     p3 - sem função

     szCmd = “1” - Impressão da fita-detalhe por intervalo de COO’s

     p1 - COO Inicial, por exemplo “000100”

     p2 - COO Final, por exemplo “000200”

     p3 - Data de referência no formato DDMMAAAA (opcional)

     szCmd = “2” - Impressão da fita-detalhe por intervalo de datas

     p1 - Data Inicial no formato DDMMAAAA, por exemplo “01112004”

     p2 - Data Final no formato DDMMAAAA, por exemplo “01122004”

     p3 - sem função

     retorno: conforme lista abaixo.

int LeSoftwareBasico ( void );

     O nome do arquivo binário que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.

     retorno: conforme lista abaixo.

int LeBinarioMF ( void );

     O nome do arquivo binário que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.

     retorno: conforme lista abaixo.

int ImprimeLeituraX (void);

     retorno: conforme lista abaixo.

int ImprimeLeituraMemoriaFiscal (char* szCmd, char* p1, char* p2);

     char * szCmd, char * p1, char * p2

     Identificam os parâmetros para impressão da Leitura da Memória Fiscal:

     szCmd = “D” - Impressão da Leitura da MF completa por intervalo de datas

     p1 - Data Inicial no formato DDMMAAAA, por exemplo “01112004”

     p2 - Data Final no formato DDMMAAAA, por exemplo “01122004”

     szCmd = “d” - Impressão da Leitura da MF simplificada por intervalo de datas

     p1 - Data Inicial no formato DDMMAAAA, por exemplo “01112004”

     p2 - Data Final no formato DDMMAAAA, por exemplo “01122004”

     szCmd = “C” - Impressão da Leitura da MF completa por intervalo de COO’s

     p1 - CRZ Inicial, por exemplo “000100”

     p2 - CRZ Final, por exemplo “000200”

     szCmd = “c” - Impressão da Leitura da MF simplificada por intervalo de COO’s

     p1 - CRZ Inicial, por exemplo “000100”

     p2 - CRZ Final, por exemplo “000200”

     retorno: conforme lista abaixo.

int LeituraRZ( char* szModelo );

     Realiza leitura do código de barras de uma Redução Z

     char* szModelo - Modelo de impressora selecionado

     retorno: conforme lista abaixo.

     Descrição da interface: Esta função permite que o fabricante crie uma interface para leitura do código de barras. A interface deve seguir as recomendações abaixo, com o objetivo de padronizar o visual e o funcionamento do aplicativo.

A janela principal, exibida imediatamente após a chamada desta função pelo eECFc, deve ser a seguinte:

 

 

O botão Iniciar Leitura quando acionado começa o processo de leitura, que se encerra apenas quando todo o código é lido, ou quando o botão Cancelar Leitura for acionado. Quando a leitura for concluída com sucesso os arquivos binário e texto do Ato/COTEPE 17/04 deverão ser salvos automaticamente com os nomes gerados pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato. Ao Termino de uma leitura o botão iniciar leitura deve ficar acionado permitindo o inicio da leitura de outro BITMAP.

O botão Cancelar Leitura inicialmente deve ficar desabilitado, não permitindo clique. Este botão será ativado apenas quando o botão Iniciar Leitura for acionado, e deve ser novamente desativado quando a leitura for concluída, ou quando ele próprio for acionado.

O botão Configurar Scanner, quando acionado, deve exibir a tela de Configuração de Scanner, como na figura abaixo.

 

 

 

O botão Sair encerra a execução da leitura do código de barras e fecha a janela de leitura.

A janela Status da Leitura, ao centro, deve exibir as mensagens auxiliando a leitura do scanner.

 

Lista de Retornos das Funções da DLL

     0 - Retorno Ok

     1 - Erro na abertura da porta serial

     2 - Erro de timeout na comunicação serial

     3 - Erro comando não executado

     4 - Erro modelo desconhecido

     5 - Erro na abertura do arquivo

     6 - Erro arquivo inválido

     7 - Função não implementada

     8 - Função não disponível neste modelo

 

6 - NOME E LOCAL DE GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS GERADOS

Devem ser gerados única e exclusivamente os arquivos especificados nos itens 5.1.1 a 5.1.7 deste ato, conforme o comando executado, que devem ser gravados somente no local estabelecido.

Os arquivos temporários utilizados durante os processos de geração deverão ser gravados na pasta “Arquivos de Trabalho” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF.

 

Nova redação dada ao item 7 do Anexo I, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/09, efeitos a partir de 08/04/09.

7 - ASSINATURA DIGITAL DO ARQUIVO GERADO:

Os arquivos binários gerados conforme disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.3.1 e os arquivos texto gerados conforme disposto nos itens 5.1.2, 5.1.3.2, 5.1.4 e 5.1.5, devem ser assinados digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

Observações: Campo 02: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:

7.1 - aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:

7.1.1 - a letra “A” indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);

7.1.2 - a letra “B” indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;

7.1.3 - a letra “C” indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

 

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

A

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

 

7.2 - criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF;

7.3 - criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto no item 7.1, utilizando a chave a que se refere o item 7.2 pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima;

7.4 - como resultado do procedimento descrito no item 7.3 será obtido um número hexadecimal com até 256 bytes que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.

 

Redação original, efeitos até 07/04/09.

7.5 - a chave pública correspondente à chave privada a que se refere o item 7.2 deverá ser informada no campo <chave> do arquivo XML a que se refere o item 2 deste Anexo, contendo as informações relativas ao módulo e expoente público.

7 - ASSINATURA DIGITAL DO ARQUIVO GERADO

Os arquivos binários gerados conforme disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.3.1 e os arquivos texto gerados conforme disposto nos itens 5.1.2, 5.1.3.2, 5.1.4 e 5.1.5, devem ser assinados digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

 

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

Observações: Campo 02: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:

 

7.1 - aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco;

7.2 - criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF;

7.3 - criptografar o código hexadecimal gerado conforme disposto no item 7.1, utilizando a chave a que se refere o item 7.2, pelo algoritmo RSA de chave pública;

7.4 - como resultado do procedimento descrito no item 7.3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.