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ATO COTEPE/ICMS 7/04

Divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/93 e 23/03.

ATO COTEPE/ICMS Nº 07/04, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

Publicado no DOU de 16.03.04

Revogado pelo Ato Cotepe/ICMS 19/23

Divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/93 e 23/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II da cláusula terceira do Protocolo ICMS 28/93, de 10 de setembro de 1993, com a redação dada pelo Protocolo ICMS 23/03, de 10 de outubro de 2003, divulga, a pedido da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, os percentuais de agregação a serem observados nas remessas das mercadorias a seguir indicadas àquele Estado, nos termos dos referidos Protocolos:

50% - Farinha de trigo - embalagem até 1 kg (posição 1101 da NBM/SH)

100% - Farinha de trigo - demais embalagens (posição 1101 da NBM/SH)

100% - Misturas e pastas para a preparação de pães (posição 1901.20 da NBM/SH)

35% - Mistura e pastas para preparação de bolos, biscoitos, bolachas e demais produtos (posição 1901.20 da NBM/SH)

30% - Carne de aves, inclusive miúdos comestíveis frescos, refrigerados ou congelados (posições 0207 e 0209 da NBM/SH)

35% - Carne bovina, inclusive miúdos comestíveis frescos, refrigerados ou congelados (posições 0201, 0202, 0206.1, 0206.2 e 0210.2 da NBM/SH)

35% - Carne suína, inclusive miúdos comestíveis frescos, refrigerados ou congelados (posições 0203, 0206.3, 0206.4, 0209 e 0210.1 da NBM/SH)

27% - Óleos comestíveis (posições 1507, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514 e 1515 da NBM/SH)

 

Brasília, DF, 12 de março de 2004.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ