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ATO COTEPE/ICMS 48/03

ATO COTEPE/ICMS Nº 48/03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

(DOU 24.12.03)

 

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2004:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

AC

2,2853

1,6514

2,8488

2,0000

1,7800

AL

2,1925

1,3930

2,2846

1,3204

1,5108

*AM

1,9334

1,4763

2,3771

2,7150

1,3868

*AP

2,2000

1,5400

2,5384

-

1,8700

*DF

2,0130

1,4770

2,4830

-

1,4290

ES

2,0867

1,4312

2,0717

1,3346

1,2317

*GO

2,0961

1,4569

2,2094

2,4900

1,3079

MA

2,0093

1,3971

2,3408

1,7200

1,6658

MT

2,3655

1,6417

2,9414

2,8200

1,5157

MS

2,1908

1,5647

2,4904

1,9605

1,5165

MG

2,1175

1,4600

2,0900

2,3000

1,5831

PA

2,2185

1,4830

2,4006

-

2,0900

PB

2,0103

1,3328

2,3203

1,2000

1,4627

PE

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,2920

*PI

2,0764

1,3808

2,3103

1,3551

1,5661

*RJ

2,0470

1,3860

2,1194

1,5960

1,2820

*RO

2,2702

1,4899

2,4300

-

1,6500

RR

1,7956

1,5700

2,5200

2,2000

-

SC

2,1500

1,4500

2,4330

-

-

SE

1,9875

1,3200

2,3070

1,1423

1,4642

*TO

2,1787

1,4103

2,4771

2,3000

1,4424

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

Brasília, DF, 23 de dezembro de 2003.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ