ATO COTEPE/ICMS 27/03
ATO COTEPE/ICMS Nº 27/03, DE 17 DE JUNHO DE 2003
Revisão do ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo YANCO2000, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 080/00, para registro da versão 2.0 de software básico.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 014/2003 , do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A. | 82.373.077/0001-71 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
YANCO | ECF-MR | YANCO2000 | V2.0 | FC04 | EPROM 27C020 ou equivalente. |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral. | “ |
3.2. | Modo de treinamento. | Não |
3.3. | Cancelamento, Acréscimo e Desconto no Comprovante Não Fiscal. | Não |
3.4. | Identificação pelo CNPJ ou CPF do adquirente no Cupom Fiscal. | Sim |
3.5. | Permite estorno de meio de pagamento | Não |
3.6. | Permite autenticação | Sim |
3.7. | Cupom Fiscal Adicional | Não |
3.8. | Permite registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) | Sim. |
3.9. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
3.10 TOTALIZADORES:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | “TOTALIZADOR GERAL” |
1 | Venda Bruta | “VENDA BRUTA DIARIA” |
1 | Cancelamento de ICMS | “CANCELAMENTO ICMS” |
1 | Cancelamento de ISSQN | “CANCELAMENTO ISSQN” |
1 | Desconto de ICMS | “DESCONTO ICMS” |
1 | Desconto de ISSQN | “DESCONTO ISSQN” |
1 | Totalizador Geral de ISSQN | “TOTAL DE ISSQN” |
1 | Venda Líquida | “VENDA LIQUIDA” |
1 | Acréscimo de ICMS | “ACRESCIMO ICMS” |
1 | Acréscimo de ISSQN | “ACRESCIMO ISSQN” |
13 | Tributados pelo ICMS ou ISSQN | “T nn,nn ” para ICMS e “S nn,nn ” para ISSQN, onde nn,nn representa a alíquota efetiva |
1 | Isento do ICMS | “I” |
1 | Substituição Tributária do ICMS | “F” |
1 | Não Tributado pelo ICMS | “N” |
4 | Operações Não Fiscais pré-programados | “GAVETA” “SANGRIA” ”FUNDO DE CAIXA” e “CONTRA-VALE” |
4 | Operações Não Fiscais programáveis | Programável pelo usuário |
20 | Meios de Pagamento | o primeiro fixo, identificado por “DINHEIRO”, e o restante programável |
3.11 CONTADORES:
CONTADORES | IDENTIFICAÇÃO |
Reduções Z | “CONTADOR DE REDUCOES Z” na Leitura X e na Redução Z; e “Z” na Leitura de Memória Fiscal. |
Reinicio de Operação | “CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO” na Leitura X e na Redução Z e “CRO” na Leitura de Memória Fiscal. |
Ordem de Operação | “COO” |
Geral de Operação Não-Fiscal | “GERAL DE OPERACAO NAO FISCAL” ou “GNF”. |
Comprovante de Credito ou Débito | “COMPROVANTE DE CREDITO OU DEBITO” ou “CDC”. |
Geral de Relatório Gerencial | “GERAL DE RELATORIO GERENCIAL” ou “CRG”. |
Cupom Fiscal | “CONTADOR DE CUPOM FISCAL” ou “CCF”. |
Cupom Fiscal Cancelado | “CUPOM FISCAL CANCELADO” . |
Leitura X | “CONTADOR DE LEITURA X”. |
Específico de Relatório Gerencial | “CER” |
3.12 PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:
PARÂMETRO | CONDIÇÃO | FUNÇÃO | STATUS |
Desconto e Acréscimo de ISSQN. | Modo de Intervenção | Desabilitar o desconto e acréscimo em ISSQN | Menu OPÇÕES Ativa Desc/Acr ISS: S ou N. |
Leitura de itens vendidos | Modo de Intervenção | Obriga a gravação de itens vendidos para meio magnético antes da emissão da Redução Z | Menu OPÇÕES Log antes: S ou N. |
Departamento Aberto | Modo de Intervenção | Vendas sem codificação de itens. | Menu OPÇÕES depto Aberto: S ou N. |
4 CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | MECANISMO IMPRESSOR | ||||||
Qtd . | Local | Material | Fixação | Local | Marca | Modelo | Impressão | Colunas |
03 | Nas laterais direita e esquerda dianteira e outro no meio da parte traseira. | Metálica | Rebitada | Posterior no gabinete inferior a esquerda | EPSON | MU310 | Matricial | 46 e uma estação |
4.1. PORTAS:
4.1.1 PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENT. | TIPO | FUNÇÃO |
Externa | P1 DRAWER | Conector RJ11 | Saída para gaveta |
Externa | P2 SERIAL 1 | DB9 macho | Comunicação RS232C com balança |
Externa | P3 SERIAL 2 | DB9 macho | Comunicação RS232C com computador |
Externa | P4 POWER | Mini-dim 6 | Entrada para fonte de alimentação |
Externa | P5 SERIAL 3 | DB9 macho | Comunicação RS232C com scanner |
Externa | P6 SERIAL 4 | DB9 macho | Comunicação RS232C com impressora de cheque |
Externa | P7 TEF | DB9 macho | Comunicação RS232C com modem para TEF |
Interna | P9 | Barra de Pinos 1x14 | Display do operador |
Interna | P10 | Barra de Pinos 1x14 | Display do cliente ou torre display do cliente |
Interna | P12 | Barra de Pinos 1x2 | Chave “liga e desliga” |
Interna | P13 | Barra de Pinos 1x2 | Backlight do display do cliente ou da torre do display do cliente |
Interna | P14 | Barra de Pinos 1x2 | Conexão com o sensor de fim de papel |
Interna | P15 | Barra de pinos 1x3 | Conexão com o motor da rebobinadeira |
Interna | P16 | Conector FCC 23 trilhas | Conexão com o mecanismo impressor |
Interna | P17 | Barra de pinos 2x17 | Conexão com a Memória Fiscal |
Interna | P18 | Barra de Pinos 1x14 | Conexão com o teclado |
Interna | P8 | Barra de Pinos 2x8 | OP1 – Jumper de intervenção fiscal OP2 – Jumper de reiniciação – zera a RAM OP3 a OP7 – desativados OP8 – com jumper desativa log de vendas |
4.2 MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM | 27C010 ou equivalente | 1Mbit equivalente a 128KB para dados referentes a 1888 reduções no mínimo | um |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X:
5.1.1. ligar o ECF;
5.1.2. pressionar a tecla “X”, em seguida a tecla “ENTER”;
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. geral:
5.2.1.1. ligar o ECF;
5.2.1.2. pressionar a tecla “X”;
5.2.1.3. selecionar a opção: “por data” ou “CRZ”,
5.2.1.4. pressionar a tecla “ENTER ”;
5.2.1.5. teclar “ENTER” duas vezes;
5.2.2. por intervalo de datas:
5.2.2.1. ligar o ECF;
5.2.2.2. pressionar a tecla “X”;
5.2.2.3. selecionar a opção: “ LMF por data”;
5.2.2.4. pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.2.5. digitar a data inicial (ddmmaa) e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.2.6. digitar a data final (ddmmaa) e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:
5.2.3.1. ligar o ECF;
5.2.3.2. pressionar a tecla “X”;
5.2.3.3. selecionar a opção: “LMF por CRZ”;
5.2.3.4. pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.3.5. digitar o “CRZ” inicial (nnnn) e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.3.6. digitar o “CRZ” final (nnnn) e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.4. para meio magnético, a partir do menu INICIAR, selecionar “PROGRAMAS” e “SICRE 2000 FOR WINDOWS”, seguindo as instruções do programa;
5.2.5. leitura completa de programação:
5.2.5.1. ligar o ECF;
5.2.5.2. selecionar o menu “emitir relatórios” e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.5.3. selecionar o menu “cadastros” e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.5.4. selecionar a opção “Relatório de Programações” e pressionar a tecla “ENTER”;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS n o 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS n o 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF n o 01/98, de 18.02.98 |
| Atende |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 275/02, de 09/01/2002, para aprimoramento no sistema de cadastro de itens e implementação de parâmetro para leitura obrigatória do movimento de vendas antes da emissão da Redução Z.
7.3. o equipamento somente poderá ser autorizado para uso fiscal com a versão de software básico indicada neste ato de registro;
7.4. o software básico de versões anteriores instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão registrada neste ato, obedecido os seguintes prazos:
7.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
7.4.2. até 31 de dezembro de 2003, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
7.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão deste registro nos termos do Convênio ICMS n o 16/03;
7.6. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS n o 16/03.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ