ATO COTEPE/ICMS 10/03
ATO COTEPE/ICMS N° 10/03, DE 9 DE MAIO DE 2003.
· Publicado no DOU de 12/05/03
· Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 17/04 , efeitos a partir de 30/03/04.
Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONF AZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 111ª reunião ordinária realizada nos dias 3 a 5 de dezembro de 2002, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03 , de 04.04.03.
1 - MIDIA:
1.1 - Disco flexível 3 1/2";
1.2 - Face de gravação: dupla;
1.3 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
1.4 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
2 – REGISTROS:
2.1 – Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 – numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
4.2 – alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4.3 – origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT);
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF;
5.1.2 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
5.1.3 - Registro tipo E03 – Dados complementares do atual contribuinte usuário do ECF;
5.1.4 - Registro tipo E04 – Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
5.1.5 - Registro tipo E05 – Relação dos usuários anteriores do ECF;
5.1.6 - Registro tipo E06 – Relação das codificações de GT;
5.1.7 - Registro tipo E07 – Relação dos símbolos da moeda;
5.1.8 - Registro tipo E08 – Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
5.1.9 - Registro tipo E09 – Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
5.1.10 - Registro tipo E10 – Relação de intervenções técnicas;
5.1.11 - Registro tipo E11 – Relação de Fitas-detalhe emitidas;
5.1.12 - Registro tipo E12 – Posição atual dos contadores e totalizadores;
5.1.13 - Registro tipo E13 – Relação de Reduções Z;
5.1.14 - Registro tipo E14 – Detalhe da Redução Z;
5.1.15 - Registro tipo E15 – Cupom Fiscal;
5.1.16 - Registro tipo E16 – Detalhe do Cupom Fiscal;
5.1.17 - Registro tipo E17 – Cancelamento parcial de item no Cupom Fiscal;
5.1.18 - Registro tipo E18 – Descrição dos produtos e serviços no Cupom Fiscal;
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | Classificação A/D * |
E01 | Identificação do ECF | 1º registro (único) | ---------- |
E02 | Identificação do atual contribuinte usuário do ECF | 2º registro (único) | ---------- |
E03 | Dados complementares do atual contribuinte usuário do ECF | 3º registro (único) | ---------- |
E04 | Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do prestador | A A A |
E05 | Relação dos usuários anteriores do ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário | A A A |
E06 | Relação das codificações de GT | Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação | A A A A A |
E07 | Relação dos símbolos da moeda | Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação | A A A A A |
E08 | Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF | Nº de fabricação Modelo Versão do SB | A A A |
E09 | Relação dos dispositivos de MFD utilizados | Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD | A A A |
E10 | Relação de intervenções técnicas | Nº de fabricação Modelo CRO | A A A |
E11 | Relação de Fitas-detalhe emitidas | Nº de fabricação Modelo CFD | A A A |
E12 | Posição atual dos contadores e totalizadores | (registro único) | ---------- |
E13 | Relação de Reduções Z | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO | A A A A A |
E14 | Detalhe da Redução Z | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador | A A A A A |
E15 | Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF | A A A A |
E16 | Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF Nº do item | A A A A A |
E17 | Cancelamento Parcial de Item no Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF Nº do item | A A A A A |
E18 | Descrição dos Produtos e Serviços no Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF Nº do item | A A A A A |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo do registro | "E01" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 25 | 31 | X | MF |
05 | Marca | Marca do ECF | 20 | 32 | 51 | X | MF |
06 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 52 | 71 | X | MF |
07 | Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF | 10 | 72 | 81 | X | MF |
08 | Data da gravação do SB | Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 | 08 | 82 | 89 | D | MF |
09 | Hora da gravação do SB | Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 | 06 | 90 | 95 | H | MF |
10 | Nº Seqüencial do ECF | Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário | 03 | 96 | 98 | N | MT |
11 | CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 99 | 112 | N | MF |
12 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 113 | 113 | N | MF |
13 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 114 | 114 | N | MF |
14 | Brancos | Preencher com brancos | 12 | 115 | 126 | X |
|
7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 – Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4 – Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
7.2 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E02" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 45 | 58 | N | MF |
06 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento usuário | 14 | 59 | 72 | X | MF |
07 | Data do cadastro | Data do cadastro do usuário no ECF | 08 | 73 | 80 | D | MF |
08 | Hora do cadastro | Hora do cadastro do usuário no ECF | 06 | 81 | 86 | H | MF |
09 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF | 06 | 87 | 92 | N | MF |
10 | GT (Totalizador Geral) | Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. | 18 | 93 | 110 | N | MF |
11 | Nº do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 111 | 112 | N |
|
12 | Brancos | Preencher com brancos | 14 | 113 | 126 | X |
|
7.2.1 – OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2 – Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 – Campo 11: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.
7.3 - REGISTRO TIPO E03 – DADOS COMPLEMENTARES DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E03" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 4 | 17 | N | MF |
03 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF | 40 | 18 | 57 | X | MT |
04 | Endereço | Endereço do estabelecimento usuário do ECF | 69 | 58 | 126 | X | MT |
7.3.1 – OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E03 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.3.1.2 – Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.4 - REGISTRO TIPO E04 – IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E04" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Nº do prestador | Nº de ordem do prestador de serviço | 02 | 45 | 46 | N |
|
06 | Data do cadastro | Data do cadastro do prestador no ECF | 08 | 47 | 54 | D | MF |
07 | Hora do cadastro | Hora do cadastro do prestador no ECF | 06 | 55 | 60 | H | MF |
08 | CNPJ | CNPJ do prestador de serviço | 14 | 61 | 74 | N | MF |
09 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do prestador de serviço | 14 | 75 | 88 | X | MF |
10 | Somatório de Venda Bruta Diária | Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. | 18 | 89 | 106 | N | MF |
11 | Brancos | Preencher com brancos | 20 | 107 | 126 | X |
|
7.4.1 – OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.4.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E04 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.4.1.3. – Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.4.1.4 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.5 - REGISTRO TIPO E05 – RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E05" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Nº do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
|
06 | Data do cadastro | Data do cadastro do usuário no ECF | 08 | 47 | 54 | D | MF |
07 | Hora do cadastro | Hora do cadastro do usuário no ECF | 06 | 55 | 60 | H | MF |
08 | CNPJ | CNPJ do usuário do ECF | 14 | 61 | 74 | N | MF |
09 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do usuário do ECF | 14 | 75 | 88 | X | MF |
10 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF | 06 | 89 | 94 | N | MF |
11 | GT (Totalizador Geral) | Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. | 18 | 95 | 112 | N | MF |
12 | Brancos | Preencher com brancos | 14 | 113 | 126 | X |
|
7.5.1 – OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento; 7.5.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.5.1.3 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.6 - REGISTRO TIPO E06 – RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E06" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | CNPJ | CNPJ do usuário do ECF | 14 | 45 | 58 | N | MF |
06 | Data de gravação | Data de gravação da codificação do GT | 08 | 59 | 66 | D | MF |
07 | Hora de gravação | Hora de gravação da codificação do GT | 06 | 67 | 72 | H | MF |
08 | C0 | codificador para o dígito 0 (zero) | 01 | 73 | 73 | X | MF |
09 | C1 | codificador para o dígito 1 (um) | 01 | 74 | 74 | X | MF |
10 | C2 | codificador para o dígito 2 (dois) | 01 | 75 | 75 | X | MF |
11 | C3 | codificador para o dígito 3 (três) | 01 | 76 | 76 | X | MF |
12 | C4 | codificador para o dígito 4 (quatro) | 01 | 77 | 77 | X | MF |
13 | C5 | codificador para o dígito 5 (cinco) | 01 | 78 | 78 | X | MF |
14 | C6 | codificador para o dígito 6 (seis) | 01 | 79 | 79 | X | MF |
15 | C7 | codificador para o dígito 7 (sete) | 01 | 80 | 80 | X | MF |
16 | C8 | codificador para o dígito 8 (oito) | 01 | 81 | 81 | X | MF |
17 | C9 | codificador para o dígito 9 (nove) | 01 | 82 | 82 | X | MF |
18 | Brancos | Preencher com brancos | 44 | 83 | 126 | X |
|
7.6.1 – OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.6.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.6.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.7 - REGISTRO TIPO E07 – RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E07" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | CNPJ | CNPJ do usuário do ECF | 14 | 45 | 58 | N | MF |
06 | Data de gravação | Data de gravação do símbolo da moeda | 08 | 59 | 66 | D | MF |
07 | Hora de gravação | Hora de gravação do símbolo da moeda | 06 | 67 | 72 | H | MF |
08 | Símbolo da moeda | Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF | 04 | 73 | 76 | X | MF |
09 | Brancos | Preencher com brancos | 50 | 77 | 126 | X |
|
7.7.1 – OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;
7.7.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E07 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.7.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.8 - REGISTRO TIPO E08 – RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E08" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Versão do SB | Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. | 10 | 45 | 54 | X | MF |
06 | Data da gravação | Data da gravação a que se refere o campo 04 | 08 | 55 | 62 | D | MF |
07 | Brancos | Preencher com brancos | 64 | 63 | 126 | X |
|
7.8.1 – OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.8.1.2 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.8.1.3 – Deve ser criado um registro tipo E08 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.
7.9 - REGISTRO TIPO E09 – RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E09" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | CNPJ do usuário | Número do CNPJ do usuário | 14 | 45 | 58 | N | MF |
06 | Nº de série da MFD | Nº de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF | 20 | 59 | 78 | X | MF |
07 | Brancos | Preencher com brancos | 48 | 79 | 126 | X |
|
7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.9.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.9.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.10 - REGISTRO TIPO E10 – RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E10" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva | 06 | 45 | 50 | N | MF |
06 | Data da gravação | Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 | 08 | 51 | 58 | D | MF |
07 | Hora da gravação | Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 | 06 | 59 | 64 | H | MF
|
08 | Indicador de Perda de Dados da MT | Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. | 01 | 65 | 65 | X | MF |
09 | Brancos | Preencher com brancos | 61 | 66 | 126 | X |
|
7.10.1 – OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E10 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.10.1.2 – Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01.
7.11 - REGISTRO TIPO E11 – RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E11" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | CFD (Contador de Fita Detalhe) | Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe | 06 | 45 | 50 | N | MF |
06 | Data da emissão | Data da emissão da Fita-detalhe | 08 | 51 | 58 | D | MF |
07 | COO inicial | Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe | 06 | 59 | 64 | N | MF |
08 | COO final | Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe | 06 | 65 | 70 | N | MF |
09 | CNPJ do usuário | Número do CNPJ do usuário | 14 | 71 | 84 | N | MF |
10 | Brancos | Preencher com brancos | 42 | 85 | 126 | X |
|
7.11.1 – OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.11.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E11 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.11.1.3 – Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.12 - REGISTRO TIPO E12 – POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E11" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | CRZ | Valor acumulado no Contador de Redução Z | 06 | 45 | 50 | N | MF |
06 | CRO | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação | 06 | 51 | 56 | N | MF |
07 | COO | Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação | 06 | 57 | 62 | N | MT |
08 | GNF | Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal | 06 | 63 | 68 | N | MT |
09 | CCF | Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal | 06 | 69 | 74 | N | MT |
10 | CVC | Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 06 | 75 | 80 | N | MT |
11 | CBP | Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem | 06 | 81 | 86 | N | MT |
12 | GRG | Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial | 06 | 87 | 92 | N | MT |
13 | CMV | Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem | 06 | 93 | 98 | N | MT |
14 | CFD | Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe | 06 | 99 | 104 | N | MF |
15 | GT | Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. | 18 | 105 | 122 | N | MF e MT |
16 | Brancos | Preencher com brancos | 04 | 123 | 126 | X |
|
7.12.1 – OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E12 para cada arquivo;
7.12.1.2 – Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.12.1.3 – No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.
7.13 - REGISTRO TIPO E13 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E13" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Nº do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z | 03 | 45 | 47 | N |
|
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 48 | 53 | N | MF |
07 | COO | Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z | 06 | 54 | 59 | N | MF |
08 | CRO | Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z | 06 | 60 | 65 | N | MF |
09 | Data do movimento | Data das operações relativas à respectiva Redução Z | 08 | 66 | 73 | D |
|
10 | Data de emissão | Data de emissão da Redução Z | 08 | 74 | 81 | D | MF |
11 | Hora de emissão | Hora de emissão da Redução Z | 06 | 82 | 87 | H | MF |
12 | Venda Bruta Diária | Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 14 | 88 | 101 | N | MF |
13 | Brancos | Preencher com brancos | 25 | 102 | 126 | X |
|
7.13.1 – OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E13 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3 – CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.13.1.4 – Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
7.14 - REGISTRO TIPO E14 – DETALHE DA REDUÇÃO Z
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E14" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Nº do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
|
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N | MF |
07 | Totalizador Parcial | Código do totalizador conforme tabela abaixo | 05 | 53 | 57 | X |
|
08 | Valor acumulado | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 13 | 58 | 70 | N | MF |
09 | Brancos | Preencher com brancos | 56 | 71 | 126 | X |
|
7.14.1 – OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.14.1.2 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.14.1.3 – Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código | Nome do Totalizador | Conteúdo do Totalizador |
T nnnn | Tributado ICMS | Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “ nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%) |
S nnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “ nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%) |
F n | Substituição Tributária – ICMS | Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “ n” representa o número do totalizador. |
I n | Isento – ICMS | Valores de operações Isentas do ICMS, onde “ n” representa o número do totalizador. |
N n | Não-incidência – ICMS | Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “ n” representa o número do totalizador. |
FS n | Substituição Tributária – ISSQN | Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “ n” representa o número do totalizador. |
Is n | Isento – ISSQN | Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “ n” representa o número do totalizador. |
NS n | Não-incidência – ISSQN | Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “ n” representa o número do totalizador. |
OPNF | Operações Não Fiscais | Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT | Desconto – ICMS | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS | Desconto – ISSQN | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
DO | Desconto – Operações Não Fiscais | Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
AT | Acréscimo – ICMS | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS | Acréscimo – ISSQN | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AO | Acréscimo – Operações Não Fiscais | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
Can-T | Cancelamento – ICMS | Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S | Cancelamento – ISSQN | Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
Can-O | Cancelamento – Operações Não Fiscais | Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. |
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras | Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações. |
7.15 - REGISTRO TIPO E15 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | "E15" | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Nº do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
|
06 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 47 | 52 | N | MFD |
07 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 53 | 58 | N | MFD |
08 | Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento | 08 | 59 | 66 | D | MFD |
09 | Valor Total Bruto | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 67 | 80 | N | MFD |
10 | Desconto sobre subtotal | Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais | 13 | 81 | 93 | N | MFD |
11 | Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais | 13 | 94 | 106 | N | MFD |
12 | Valor Total Líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. | 14 | 107 | 120 | N | MFD |
13 | Indicador de Cancelamento | Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. | 01 | 121 | 121 | X |
|
14 | Brancos | Preencher com brancos | 05 | 122 | 126 | X |
|
7.15.1 – OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E15 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.15.1.4);
7.15.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.15.1.4 – Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar “S”, caso contrário, informar “N”.
7.16 - REGISTRO TIPO E16 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | “E16” | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Nº do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
|
06 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 47 | 52 | N | MFD |
07 | Nº do item | Nº do item registrado no documento | 03 | 53 | 55 | N | MFD |
08 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 56 | 69 | X | MFD |
09 | Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. | 07 | 70 | 76 | N | MFD |
10 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 77 | 79 | X | MFD |
11 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 80 | 87 | N | MFD |
12 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 88 | 95 | N | MFD |
13 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 96 | 103 | N | MFD |
15 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 104 | 117 | N | MFD |
14 | Totalizador parcial | Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. | 05 | 118 | 122 | X |
|
15 | Indicador de Cancelamento | Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar “P” quando ocorrer o cancelamento parcial do item. | 01 | 123 | 123 | X |
|
16 | Brancos | Preencher com brancos | 03 | 124 | 126 | X |
|
7.16.1 – OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.16.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.16.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4 – Campo 14: vide tabela do subitem 7.14.1.3;
7.16.1.5 – Campo 15: informar o registro tipo E17, quando houver indicação “P”.
7.17 - REGISTRO TIPO E17 – CANCELAMENTO PARCIAL DE ITEM NO CUPOM FISCAL, NA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU NO BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | “E17” | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Nº do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
|
06 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 47 | 52 | N | MFD |
07 | Nº do item | Nº do item registrado no documento | 03 | 53 | 55 | N | MFD |
08 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 56 | 69 | X | MFD |
09 | Quantidade cancelada | Quantidade cancelada, sem a separação das casas decimais. | 07 | 70 | 76 | N | MFD |
10 | Brancos | Preencher com brancos | 50 | 77 | 126 | X |
|
7.17.1 – OBSERVAÇÕES:
7.17.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.17.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E17 para cada item parcialmente cancelado no documento emitido pelo ECF;
7.17.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento.
7.18 - REGISTRO TIPO E18 – DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO CUPOM FISCAL, NA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU NO BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Origem | |
01 | Tipo | “E18” | 03 | 1 | 3 | X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | MF |
03 | Id. Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | MF |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | MF |
05 | Nº do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
|
06 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 47 | 52 | N | MFD |
07 | Nº do item | Nº do item registrado no documento | 03 | 53 | 55 | N | MFD |
08 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 71 | 56 | 126 | X | MFD |
7.18.1 – OBSERVAÇÕES:
7.18.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.18.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E18 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.18.1.3 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento;
7.18.1.4 – Campo 08: Deve conter os primeiros setenta e um caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ