ATO COTEPE/ICMS 30/02
ATO COTEPE/ICMS Nº 30/02, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
Revisão do ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS345, aprovado pelo Parecer de Homologação n° 117/98, de 09.12.98, para homologação da versão 1.20 de Software Básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 63ª reunião realizada nos dia 22 de outubro de 2002, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 011/2002, do Centro de Pesquisa Renato Archer (CenPRA), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A | 45.170.289/0001-25 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
DARUMA AUTOMAÇÃO | ECF-IF | FS345 | 1.20 | B643 hex | 27C010 ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | o cancelamento de Cupom Fiscal também cancela o Comprovante Não Fiscal vinculado àquele, quando houver |
|
3.2. | Modo de Treinamento | Não |
3.3. | Identifica o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, sendo este último campo de preenchimento obrigatório, em campo próprio impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional; | Sim |
3.4. | Emissão de cupom adicional | Sim |
3.5. | Autenticação | Sim |
3.6. | Possui parametrização para desconto em ISSQN | Sim |
3.7. | Possui parametrização para acréscimo em IOF | Sim |
3.8. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item (perc) | Subtotal (valor e perc) | Item (perc) | Subtotal (valor e perc) | |||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
3.9. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO | |
1 | Totalizador Geral | Grande Total (GT) Atual e Início do dia | |
1 | Venda Bruta | Venda bruta diária | |
1 | Cancelamento de ICMS/ISSQN | Total de cancelamentos | |
1 | Desconto de ICMS/ISSQN | Total de descontos | |
1 | Totalizador de ISSQN | Total em ISS | |
1 | Venda Líquida | Valor contábil | |
1 | Acréscimo de ICMS/ISSQN | Total acréscimos | |
* | Tributados pelo ICMS | T nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | |
1 | Isento do ICMS | I | |
1 | Substituição Tributária do ICMS | F | |
1 | Não Tributado pelo ICMS | N | |
* | Tributado pelo ISSQN | S nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | |
Observações: | 1. Possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2. Possui dezesseis totalizadores para meios de pagamento; 3. P ossui dezesseis totalizadores para operações não fiscais. | ||
3.10. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Contador de Reduções (CRZ)” nos demais documentos |
Cancelamento de Cupom Fiscal | Cont. Cupons Fiscais Cancelados |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | GNF, na Leitura da Memória Fiscal, e por “GNF” e “Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)” nos demais documentos |
Reinício de Operação | “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos |
Ordem de Operação | “COO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “COO” e “Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e Atual" nos demais documentos |
Leitura X | Contador de Leituras X (CLX) |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | |||||
Quantidade: 01 | Local: um lacre colocado em suporte localizado na parte posterior do equipamento | ||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||
Material: metálica | Fixação: Rebitada | Local: vista lateral esquerda do equipamento | |||
MECANISMO IMPRESSOR | |||||
Marca: SAMSUNG | Modelo: SMP 280A | Impressão: impacto | Colunas: 48 | ||
SENSOR DE PAPEL: ótico de fim de papel e mecânico de presença de bobina de papel | |||||
4.1. PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Externa | CN1 | jack RJ11 | Conexão da gaveta |
Externa | CN2 | Barra de pinos 2x10 | Fonte de alimentação |
Interna | CN3 | Barra de pinos 2x12 | Conexão das agulhas e do motor do carro do mecanismo impressor |
Interna | CN4 | Barra de pinos 2x4 | Interface com as teclas e indicadores |
Interna | CN5 | Barra de pinos 2x5 | Conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor |
Interna | CN6 | Barra de pinos 2x10 | Conexão dos sensores do mecanismo impressor |
Interna | CN7 e CN8 | Header fêmea 2x9 | Conexão da Memória Fiscal |
Externa | CN9 | DB9 fêmea | Comunicação RS232 |
Interna | JP1 | Barra de pinos 1x2 | Intervenção técnica |
Interna | F1 | Fio fechado | Alimentação do acionamento da gaveta |
Interna | F2 | Fio fechado | Alimentação para guilhotina (previsto) |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO |
PROM | 27C080 ou equivalente | 1MB | não |
Observações: | 1. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário; 2. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z. |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X, diretamente no ECF:
5.1.1. desligar o ECF;
5.1.2. pressionar a tecla "LINE";
5.1.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “LINE” duas vezes;
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no ECF:
5.2.1.1. desligar o ECF;
5.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER";
5.2.1.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “PAPER” duas vezes;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. desligar o ECF;
5.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial (conector DB9);
5.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo “LE-MF345.EXE” no drive ;
5.2.2.4. digitar “LE-MF345”, a partir do diretório onde se encontra o arquivo “LE-MF345.EXE” e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem “LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL”, ligar o ECF e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.2.6. digitar a data inicial no formato “DDMMAA” ou o número inicial do Contador de Reduções no formato “00NNNN” (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.2.7. digitar a data final no formato “DDMMAA” ou o número final do Contador de Reduções no formato “00NNNN” e pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);
5.2.2.9. pressionar a tecla “ENTER”;
será gerado arquivo “LERMF.TXT”, contendo toda a Leitura da Memória Fiscal;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 261/01, de 02 de outubro de 2001;
7.3. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão 1.20 de Software Básico;
7.4. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 30 de abril de 2003, deverá substituir o Software Básico de versão 1.10 pela versão homologada neste ato;
7.5. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ