ATO COTEPE/ICMS 29/02
ATO COTEPE/ICMS Nº 29/02, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
Revisão do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000IE, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 58/98, de 21/08/98, para homologação da versão 1.A de Software Básico (Convênios ICMS nº 156/94, de 7/12/94, e ECF nº 01/98, de 18/02/1998).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS , no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 63ª reunião extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2002, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 010/2002, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. | 33.432.527/0001-44 |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA. | 53.485.215/0001-06 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
SWEDA | ECF-IF | IF S-7000IE | 1.A | CC3A(hex) | 27C020 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item |
|
3.2. | Modo de Treinamento | Não |
3.3. | Emite cupom adicional | Sim |
3.4. | Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente | Sim |
3.5. | Autenticação | Sim |
3.6. | Permite imprimir caracter gráfico na autenticação | Sim |
3.7. | Parametriza operações com IOF | Sim |
3.8. | Preenche cheque | Não |
3.9. | Possibilita a impressão de comprovante de pagamento vinculado com cartão de crédito ou débito, com impressão de 2ª via, com reimpressão dentro do Relatório Gerencial na Leitura X | Sim |
3.10. | Parametriza desconto em ISSQN | Sim |
3.11. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||
ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Observação: | cancelamento de item, limitado aos quinhentos últimos registrados |
3.12.TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO | |
1 | Totalizador Geral | Totalizador Geral(GT) | |
1 | Totalizador Geral de início do dia | GT inicio do dia | |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA | |
1 | Cancelamento | Cancelamento trib | |
1 | Itens Cancelados | Itens Cancelados | |
1 | Total de Cancelamento | Tot.Cancelamento | |
1 | Desconto | Desconto de Trib | |
1 | Totalizador Bruto de ISSQN | Total Bruto ISS | |
1 | Totalizador Líquido de ISSQN | Total Liquido ISS | |
1 | Itens Cancelados de ISSQN | Itens Canc ISS | |
1 | Cancelamento de ISSQN | Cancelamento ISS | |
1 | Total de Cancelamento de ISSQN | Tot.Cancel ISS | |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA | |
1 | Acréscimo | Acréscimo tribut | |
1 | Acréscimo de ISSQN | Acréscimo ISS | |
15 | Tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN | Tn nn,nn % ou Sn nn,nn % | |
1 | Isento do ICMS | I | |
1 | Substituição Tributária do ICMS | F | |
1 | Não Tributado pelo ICMS | N | |
Observação: | 1. possui quinze totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; 2. Possui dez totalizadores para meios de pagamento; 3. Possui cinqüenta totalizadores para operações não fiscais; | ||
3.13.CONTADOR:
| CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
| Redução Z | "Reduções" na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal, ou “CRZ” na Leitura da Memória Fiscal |
| Cancelamento de Cupom Fiscal | Cancelamento de Cupom Fiscal |
| Geral de Comprovante Não Fiscal | "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
| Reinício de Operação | "Reinício" na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal, ou “CRO” na Leitura da Memória Fiscal |
| Ordem de Operação | "COO" ou "C.O.O." |
| Leitura X | Leitura X |
| Cupom Fiscal | NC |
| Comprovante Não Fiscal Vinculado | C N F Vinculados |
| Comprovante Não Fiscal não Vinculado | C N F Nao Vinculados Nao Emitidos |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO | PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | MECANISMO IMPRESSOR | ||||||
Qtd. | Local | Material | Fixação | Local | Marca | Modelo | Impressão | Colunas |
02 | Parafuso perfurado, um na parte posterior inferior, e outro na lateral direita superior próximo à tampa de acesso à bobina | Metálica | rebites | Traseira inferior | EPSON | TMU300C | Impacto | 40 |
SENSOR DE PAPEL: 01 eletro-mecânico, de fim de papel , e 01 ótico para pouco papel
Observação: o CI contendo o drive de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, desta forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal
PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENT. | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2X8 | Comunicação serial RS 232C e placa de controle de impressão |
Interna | CN2 | Barra de pinos 1X4 | Alimentação |
Interna | CN3 | Barra de pinos 1X4 | Teclado fiscal |
Interna | CN5 | Barra de pinos 2X17 | Memória Fiscal |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO |
EPROM | 27C040 ou equivalente | 256 kb | Um |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.Leitura X, diretamente no ECF:
5.1.1.com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente;
5.1.2.ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
5.2.Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no ECF:
5.2.1.1. por intervalo de datas:
5.2.1.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;
5.2.1.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
5.2.1.1.3. o ECF imprimirá "ANO FINAL: AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção.
5.2.1.1.4. após adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa;
5.2.1.2. por intervalo de redução:
5.2.1.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;
5.2.1.2.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
5.2.1.2.3. será impressa a expressão "REDUCAO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número da redução final escolhida;
5.2.1.2.4. pressionando-se o botão "-", decrementa-se um dígito; pressionando-se o botão "+", incrementa-se um dígito;
5.2.1.2.5. pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;
5.2.1.2.6. após adotar o mesmo procedimento para "REDUCAO FINAL CENTENA" "REDUCAO FINAL DEZENA", "REDUCAO FINAL UNIDADE", "REDUCAO INICIAL MILHAR", "REDUCAO INICIAL CENTENA", "REDUCAO INICIAL DEZENA", "REDUCAO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. a partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.dll" e "SNSN.exe", executar este último;
5.2.2.2. selecionar a porta serial (COM1 a COM4);
5.2.2.3. selecionar o tipo de leitura, por redução ou por data, informando o respectivo intervalo de leitura;
5.2.2.4. inserir o disquete na unidade de disco "A:" e pressionar o botão "OK";
5.2.2.5. a leitura é efetuada e gravado arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para a opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete;
5.2.2.6. para editar o arquivo, deverá ser informado o programa editor de texto;
5.3. leitura de parâmetros:
5.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;
5.3.2. soltar o botão após o início da impressão;
6.LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. o pedido de revisão foi motivado para correção de erro no Software Básico, sendo protocolado na COTEPE/ICMS sob n° 245/01 de 06/03/2001;
7.3. a versão 1.0 do Software Básico, instalada em equipamento já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída pela versão homologada neste ato na primeira intervenção técnica ou até 30 de abril de 2003;
7.4. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de Software Básico indicada neste ato;
7.5. sempre que ocorrer alteração no Software Básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 48/99;
7.6. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ