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ATO COTEPE/ICMS 29/02

ATO COTEPE/ICMS Nº 29/02, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

Revisão do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000IE, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 58/98, de 21/08/98, para homologação da versão 1.A de Software Básico (Convênios ICMS nº 156/94, de 7/12/94, e ECF nº 01/98, de 18/02/1998).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS , no uso de suas atribuições, torna público que a   Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 63ª reunião extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2002, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 010/2002, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.         IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.    Razão Social

1.2.    CNPJ

SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

33.432.527/0001-44

SWEDA INFORMÁTICA LTDA.

53.485.215/0001-06

2.         IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000IE

1.A

CC3A(hex)

27C020 ou equivalente

3.         CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1.     

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item

3.2.     

Modo de Treinamento

Não

3.3.     

Emite cupom adicional

Sim

3.4.     

Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente

Sim

3.5.

Autenticação

Sim

3.6.

Permite imprimir caracter gráfico na autenticação

Sim

3.7.

Parametriza operações com IOF

Sim

3.8.

Preenche cheque

Não

3.9.

Possibilita a impressão de comprovante de pagamento vinculado com cartão de crédito ou débito, com impressão de 2ª via, com reimpressão dentro do Relatório Gerencial na Leitura X

Sim

3.10.

Parametriza desconto em ISSQN

Sim

3.11. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em   Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Observação:

cancelamento de item, limitado aos quinhentos últimos registrados

3.12.TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

Totalizador Geral(GT)

1

Totalizador Geral de início do dia

GT inicio do dia

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

1

Cancelamento

Cancelamento trib

1

Itens Cancelados

Itens Cancelados

1

Total de Cancelamento

Tot.Cancelamento

1

Desconto

Desconto de Trib

1

Totalizador Bruto de ISSQN

Total Bruto ISS

1

Totalizador Líquido de ISSQN

Total Liquido ISS

1

Itens Cancelados de ISSQN

Itens Canc ISS

1

Cancelamento de ISSQN

Cancelamento ISS

1

Total de Cancelamento de ISSQN

Tot.Cancel ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo

Acréscimo tribut

1

Acréscimo de ISSQN

Acréscimo ISS

15

Tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN

Tn nn,nn % ou Sn nn,nn %

1

Isento do ICMS

I

1

Substituição Tributária do ICMS

F

1

Não Tributado pelo ICMS

N

Observação:

1. possui quinze totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; 2. Possui dez totalizadores para meios de pagamento; 3. Possui cinqüenta totalizadores para operações não fiscais;

3.13.CONTADOR:

 

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

 

Redução Z

"Reduções" na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal, ou “CRZ” na Leitura da Memória Fiscal

 

Cancelamento de Cupom Fiscal

Cancelamento de Cupom Fiscal

 

Geral de Comprovante Não Fiscal  

"Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF"

 

Reinício de Operação

"Reinício" na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal, ou “CRO” na Leitura da Memória Fiscal

 

Ordem de Operação

"COO" ou "C.O.O."

 

Leitura X

Leitura X

 

Cupom Fiscal

NC

 

Comprovante Não Fiscal Vinculado

C N F Vinculados

 

Comprovante Não Fiscal não Vinculado

C N F Nao Vinculados Nao Emitidos

 

4.         CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

MECANISMO IMPRESSOR

Qtd.

Local

Material

Fixação

Local

Marca

Modelo

Impressão

Colunas

02

Parafuso perfurado, um na parte posterior inferior, e outro na lateral direita superior próximo à tampa de acesso à bobina

Metálica

rebites

Traseira inferior

EPSON

TMU300C

Impacto

40

SENSOR DE PAPEL: 01 eletro-mecânico, de fim de papel , e 01 ótico para pouco papel  

Observação: o CI contendo o drive de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, desta forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal

PORTA:

4.1.1.            PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN1

Barra de pinos 2X8

Comunicação serial RS 232C e placa de controle de impressão

Interna

CN2

Barra de pinos 1X4

Alimentação

Interna

CN3

Barra de pinos 1X4

Teclado fiscal

Interna

CN5

Barra de pinos 2X17

Memória Fiscal

4.2.    MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

EPROM

27C040 ou equivalente

256 kb

Um

5.         PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.Leitura X, diretamente no ECF:

5.1.1.com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente;

5.1.2.ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2.Leitura da Memória Fiscal:

5.2.1. diretamente no ECF:

5.2.1.1. por intervalo de datas:

5.2.1.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;

5.2.1.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2.1.1.3. o ECF imprimirá "ANO FINAL: AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção.

5.2.1.1.4. após adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa;

5.2.1.2. por intervalo de redução:

5.2.1.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;

5.2.1.2.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2.1.2.3. será impressa a expressão "REDUCAO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número da redução final escolhida;

5.2.1.2.4. pressionando-se o botão "-", decrementa-se um dígito; pressionando-se o botão "+", incrementa-se um dígito;

5.2.1.2.5. pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;

5.2.1.2.6. após adotar o mesmo procedimento para "REDUCAO FINAL CENTENA" "REDUCAO FINAL DEZENA", "REDUCAO FINAL UNIDADE", "REDUCAO INICIAL MILHAR", "REDUCAO INICIAL CENTENA", "REDUCAO INICIAL DEZENA", "REDUCAO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;

5.2.2. para meio magnético:

5.2.2.1. a partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.dll" e "SNSN.exe", executar este último;

5.2.2.2. selecionar a porta serial (COM1 a COM4);

5.2.2.3. selecionar o tipo de leitura, por redução ou por data, informando o respectivo intervalo de leitura;

5.2.2.4. inserir o disquete na unidade de disco "A:" e pressionar o botão "OK";

5.2.2.5. a leitura é efetuada e gravado arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para a opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete;

5.2.2.6. para editar o arquivo, deverá ser informado o programa editor de texto;

5.3. leitura de parâmetros:

5.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;

5.3.2. soltar o botão após o início da impressão;

6.LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98

Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18.02.98

Convênio ECF 06/99, de 10.12.99

Atende

7.         DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1.    a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2.    o pedido de revisão foi motivado para correção de erro no Software Básico, sendo protocolado na COTEPE/ICMS sob n° 245/01 de 06/03/2001;

7.3.    a versão 1.0 do Software Básico, instalada em equipamento já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída pela versão homologada neste ato na primeira intervenção técnica ou até 30 de abril de 2003;

7.4.    a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de Software Básico indicada neste ato;

7.5.    sempre que ocorrer alteração no Software Básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 48/99;

7.6.    este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ