ATO COTEPE/ICMS 42/01
ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Revisão do ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB-20 FI II ECF-IF, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 28/00 de 13 de março de 2000, para homologação da versão VER03.22 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião realizada nos dia 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 107/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. | 33.372.251/0001-56 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
IBM | ECF-IF | IB 20 FI II ECF-IF | VER03.22 | F0D3 (hex) | 27C010 ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
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3.2. | símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
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3.3. | Modo de Treinamento | sim |
3.4. | Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado | Não permite |
3.5. | permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente |
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3.6. | Autenticação | permite caracteres gráficos |
3.7. | Estorno de meio de pagamento | sim |
3.8. | Parametrização para emitir cupom adicional | sim |
3.9. | após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo |
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3.10. | permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. |
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3.11. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item (valor) | Subtotal (valor e perc) | Item (valor e perc) | Subtotal (valor e perc) | |||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Observação: | 1. cancelamento de item, limitado aos cem últimos registrados; 2. não aceita parametrização para impedir desconto em ISSQN. |
3.12. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO | |
1 | Totalizador Geral | GRANDE TOTAL (GT) | |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA | |
1 | Cancelamento de ICMS/ISSQN | Cancelamentos | |
1 | Desconto de ICMS/ISSQN | Descontos | |
1 | Totalizador de ISSQN | Totalizador de ISS | |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA | |
1 | Acréscimo de ICMS/ISSQN | Acréscimos | |
* | Tributados pelo ICMS | T nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | |
1 | Isento do ICMS | ISENÇÃO | |
1 | Substituição Tributária do ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIB. | |
1 | Não Tributado pelo ICMS | NÃO INCIDÊNCIA | |
* | Tributado pelo ISSQN | S nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | |
Observações: | 1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3. p ossui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria” ; | ||
3.13. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | “Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal | Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
Reinício de Operação | “Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação | COO |
Leitura X | Leitura X |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | |||||
Quantidade: 03 | Local: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos da face posterior | ||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||
Material: metálica | Fixação: Rebitada | Local: vista lateral esquerda do equipamento | |||
MECANISMO IMPRESSOR | |||||
Marca: CITIZEN | Modelo: DP617MFCV/PM-600 | Impressão: impacto | Colunas: 48 | ||
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel | |||||
4.1. PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2x17 | Memória Fiscal |
Interna | CN2 | Barra de pinos 1x7 | Interface com o teclado |
Interna | CN3 | Barra de pinos 2x8 | Sensor do mecanismo impressor |
Interna | CN4 | Barra de pinos 2x20 | Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna | CN5 | Barra de pinos 1x6 | Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
Interna | CN7 | Barra de pinos 1x19 | Mecanismo impressor |
Interna | CN8 | Barra de pinos 1x7 | Alimentação de energia |
Interna | CN9 e CN10 | Não existente |
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Interna | CN11 | Barra de pinos 2x7 | Poderá ser montado para permitir interface com cortador e transportador de papel |
Interna | CN12 | Pino | Aterramento da placa controladora fiscal |
Interna | CN13 e CN14 | Não instalado | Sem função |
Interna | JPF3 | Fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da RAM de trabalho;. |
Interna | JPF4 | Fiado | Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna | JPF5 | Fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna | TEC-OP | Barra de pinos 1x3 | Intervenção fiscal. |
Interna | TP1 | Barra de pinos 1x3 | Pontos de teste |
Interna | J4 | Fio aberto | Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização. |
Externa | CN6 | DB9 fêmea | Interface serial RS232. |
Externa | CN15 | Barra de pinos 1x5 | Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO |
EPROM ou PROM | 27C040 ou equivalente | 256Kb | não |
Observações: | 1. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário; 2. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z. |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
5.1.2. será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3. para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1. executar o programa “LEITURA.exe”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1. (0) configurar outra porta;
5.2.2.2. (1) tentar novamente;
5.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
5.2.2.4. (ESC) sair do programa;
5.2.3. caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-20 FI II ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/01;
7.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.4. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 256/01, de 15 de maio de 2001;
7.5. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada neste ato;
7.6. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 31 de março de 2002, deverá:
7.6.1. substituir o software básico de versão VER03.10 pela versão homologada neste ato;
7.6.2. observar o sistema de lacração previsto neste Ato;
7.6.3. instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada sem remoção de lacres;
7.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99.
7.8. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS