ATO COTEPE/ICMS 37/01
ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Revisão do ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR-40 IF2 ECF-IF, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS N° 26/00 de 13.03.00, para homologação da versão VER03.21 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 103/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
UNISYS BRASIL LTDA. | 33.426.420/0009-40 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
UNISYS | ECF-IF | BR-40 IF2 ECF-IF | VER03.21 | 5962 (hex) | 27C010 ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
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3.2. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
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3.3. | Modo de Treinamento | sim |
3.4. | Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado | Não permite |
3.5. | Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente |
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3.6. | Autenticação | permite caracteres gráficos |
3.7. | Estorno de meio de pagamento | sim |
3.8. | Parametrização para emitir cupom adicional | sim |
3.9. | após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo |
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3.10. | Possibilita preenchimento de cheque |
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3.11. | permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os cem últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento.. |
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3.12. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item (valor) | Subtotal (valor e perc) | Item (valor e perc) | Subtotal (valor e perc) | |||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Observação: | 1. cancelamento de item, limitado aos cem últimos registrados; 2. não aceita parametrização para impedir desconto em ISSQN. |
3.13. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO | |
1 | Totalizador Geral | GRANDE TOTAL (GT) | |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA | |
1 | Cancelamento de ICMS/ISSQN | Cancelamentos | |
1 | Desconto de ICMS/ISSQN | Descontos | |
1 | Totalizador de ISSQN | Totalizador de ISS | |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA | |
1 | Acréscimo de ICMS/ISSQN | Acréscimos | |
* | Tributados pelo ICMS | T nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | |
1 | Isento do ICMS | ISENÇÃO | |
1 | Substituição Tributária do ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIB. | |
1 | Não Tributado pelo ICMS | NÃO INCIDÊNCIA | |
* | Tributado pelo ISSQN | S nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | |
Observações: | 1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3. p ossui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria” ; | ||
3.14. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | “Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal | Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
Reinício de Operação | “Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação | COO |
Leitura X | Leitura X |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | |||||
Quantidade: 02 | Local: na parte central das laterais do equipamento | ||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||
Material: metálica | Fixação: Rebitada | Local: vista lateral esquerda do equipamento | |||
MECANISMO IMPRESSOR | |||||
Marca: EPSON | Modelo: TM-U375 | Impressão: impacto | Colunas: 40 | ||
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel | |||||
4.1. PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2x17 | Comunicação com a Memória Fiscal |
Interna | CN2, CN3, CN5, CN7, CN12, CN13 | Inexistente |
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Interna | CN4 | Barra de pinos 2x20 | Slot de extensão – não instalado |
Interna | CN6 | Barra de pinos 1x4 | Sensores de fim e pouco papel |
Interna | CN8 | Barra de pinos 1x5 | Alimentação da placa controladora fiscal e acionamento de gaveta |
Interna | CN9 | Barra de pinos 1x6 | Comunicação serial com o mecanismo impressor |
Interna | CN11 | Barra de pinos 2x5 | Sensores de acionamento externo – não instalado |
Interna | CN14 | Barra de pinos 1x4 | Gerador de clock para o dispositivo relógio – não instalado |
Interna | JPF3 | fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da RAM de trabalho |
Interna | JPF4 | fiado | Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna | JPF5 | fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna | TEC-OP | Barra de pinos 1x3 | Intervenção Fiscal. |
Interna | TP1 | Barra de pinos 1x3 | Pontos de teste |
Interna | J4 | Fio aberto | Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização. |
Externa | CN6 | DB9 fêmea | Interface serial RS232. |
Externa | CN15 | Barra de pinos 1x5 | Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.1.2. PLACA CONTROLADORA DE IMPRESSÃO:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | FUNÇÃO |
Interna | DB25 - fêmea | RS232 para comunicação com a Placa Controladora Fiscal |
Interna | RJ45 | Saída de alimentação para a placa fiscal |
Externa | RJ11 | Acionamento de gaveta |
Externa | Minidin | Entrada de alimentação |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO |
EPROM ou PROM | 27C040 ou equivalente | 4 Mb | dois |
Observações: | 1. permite a gravação da inscrição municipal do usuário; 2. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z. |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1. ligar o equipamento com o botão localizado na parte posterior pressionado;
5.1.2. será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3. para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1. executar o programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1. (0) configurar outra porta;
5.2.2.2. (1) tentar novamente;
5.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
5.2.2.4. (ESC) sair do programa;
5.2.3. caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-40 FI II ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 06/01;
7.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.4. a Leitura da Memória Fiscal não poderá apresentar valor no campo acréscimo de IOF (“acrésc iof”), nesta versão de software básico;
7.5. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 251/01, de 23 de março de 2001;
7.6. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada neste ato;
7.7. o software básico com versão VER03.10 instalados em equipamentos autorizados para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento ou até 31 de março de 2002;
7.8. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99.
7.9. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS