ATO COTEPE/ICMS 27/01
ATO COTEPE/ICMS Nº 27, DE 19 DE JUNHO DE 2001
Homologação do ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB-20 FI II R ECF-IF, com versão VER03.21 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 084/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
IBM BRASIL – INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. | 33.372.251/0126-77 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
IBM | ECF-IF | IB-20 FI II R ECF-IF | VER03.21 | 93BA hex | 27C010 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
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3.2. | Modo de Treinamento | sim |
3.3. | cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado | Não permite |
3.4. | permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente |
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3.5. | Autenticação | permite caractere gráfico |
3.6. | Estorno de meio de pagamento | sim |
3.7. | impressão da leitura da memória de trabalho dentro do documento “Registro de Vendas” | sim |
3.8. | parametrização para emitir cupom adicional | sim |
3.9. | as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”, que é fixa |
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3.10. | permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, limitado aos 100 últimos Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais emitidos, mesmo para Comprovante Não Fiscal vinculado a Cupom Fiscal emitido antes da última Redução Z |
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3.11. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||
ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
Observação: | Acréscimo e desconto em item somente em valor |
3.12. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO | |
1 | Totalizador Geral | GRANDE TOTAL (GT) | |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA | |
1 | Cancelamento de ICMS | Cancelamentos ICMS | |
1 | Cancelamento de ISSQN | Cancelamentos ISS | |
1 | Desconto de ICMS | Descontos de ICMS | |
1 | Desconto de ISSQN | Descontos de ISS | |
1 | Totalizador de ISS | Totalizador de ISS | |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA | |
1 | Acréscimo de ICMS | Acréscimos de ICMS | |
1 | Acréscimo de ISSQN | Acréscimos de ISS | |
| Tributados pelo ICMS | T nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | |
1 | Isento do ICMS | ISENÇÃO | |
1 | Substituição Tributária do ICMS | SUBSTITUIÇAO TRIB | |
1 | Não Tributado pelo ICMS | NÃO INCIDÊNCIA | |
| Tributado pelo ISS | S nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva | |
Observações: | 1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; 2. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3. p ossui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria” ; | ||
3.13. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | “Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal | Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
Reinício de Operação | “Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “CONTADOR DE REINICIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação | COO |
Leitura X | Leitura X |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | ||||
Quantidade: 03 | Local: um na parte central frontal, um na vista lateral direita a cerca de 10cm da face traseira e um na vista lateral esquerda posterior | |||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
Material: metálica | Fixação: | Local: lateral direita | ||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
Marca: BEMATECH | Modelo: SÉRIE PM-600 | Impressão: impacto | Colunas: 48 | |
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel | ||||
4.1. PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2x17 | Memória Fiscal |
Interna | CN2 | Barra de pinos 1x7 | Interface com o teclado |
Interna | CN3 | Barra de pinos 2x8 | Sensor do mecanismo impressor |
Interna | CN4 | Barra de pinos 2x20 | Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna | CN5 | Barra de pinos 1x6 | Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
Interna | CN7 | Barra de pinos 1x19 | Mecanismo impressor |
Interna | CN8 | Barra de pinos 1x7 | Alimentação de energia |
Interna | CN9 e CN10 |
| Não existente e sem função |
Interna | CN11 | Barra de pinos 2x7 | Não instalado e sem função |
Interna | CN12 | Pino | Aterramento da placa controladora fiscal |
Interna | CN13 | Pino | Não instalado e sem função |
Interna | CN14 | Barra de pinos 1x4 | Não instalado e sem função |
Interna | JPF3 | fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da RAM de trabalho;. |
Interna | JPF4 | fiado | Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna | JPF5 | fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna | TEC-OP | Barra de pinos 1x3 | Intervenção Fiscal. |
Interna | TP1 | Barra de pinos 1x3 | Pontos de teste |
Interna | J4 | Fio aberto | Configuração do sensor do mecanismo impressor |
Externa | CN6 | DB9 fêmea | Interface serial RS232. |
Externa | CN15 | Barra de pinos 1x5 | Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO |
EPROM ou PROM | 27C040 ou equivalente | 256Kb | não |
Observações: | 1. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário; 2. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
5.1.2. será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3. para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1. executar o programa “LEITURA.exe”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1. (0) configurar outra porta;
5.2.2.2. (1) tentar novamente;
5.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
5.2.2.4. (ESC) sair do programa;
5.2.3. caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
6. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:
6.1. o equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa, tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;
6.2. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão, ou não, de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:
6.2.1. (0) valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;
6.2.2. (1) valores dos itens com respectivos totais parciais;
6.2.3. (2) apenas o total geral a pagar;
6.2.4. (3) não indicar os valores;
6.3. possibilita o registro de item diretamente no Conferência de Mesa, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda, sendo que este recurso pode ser inibido através de parametrização mediante intervenção técnica;
6.4. possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal;
6.5. possibilita a parametrização, em Modo de Intervenção Técnica, da operação em modo restaurante ou similares, com a substituição das expressões “conferência de mesa” por “cupom de conferência” e “mesa” por “cliente”;
6.6. possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até vinte vias de um mesmo Cupom Fiscal;
6.7. admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia;
6.8. a transferência total dos itens de venda registrado, de uma mesa para outra caracteriza o fechamento da mesa;
6.9. permite um máximo de 5173 registros de vendas na Memória de Trabalho.
6.10. o desconto ou acréscimo em subtotal no cupom conferência de mesa constitui mera indicação, ou seja, não incrementa os totalizadores de descontos e acréscimos pendentes indicados na Leitura X e na Redução Z.
7. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
8. DISPOSIÇÃO GERAL:
8.1. fabricado em OEM com a Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S/A, sendo correlato com o modelo MP-20 FI DUAL R ECF-IF;
8.2. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
8.3. a homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 202/00, de 10 de julho de 2000;
8.4. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.