ATO COTEPE/ICMS 17/01
ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2001
Revisão do ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS N° 20/00, de 13.03.00 , para homologação da versão V:02.12 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 086/2001 , do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
NCR BRASIL LTDA. | 33.033.440/0001-02 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
NCR | ECF-IF | ECF-IF-7141 | V:02.12 | 8C66 hex | 27C010 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item | |
3.2. | Modo de Treinamento | não |
3.3. | Autenticação | sim |
3.4. | Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; |
|
3.5. | Cupom adicional | sim |
3.6. | Emissão de cheque | sim |
3.7. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||
ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Observação: | 1. desconto e acréscimo somente em valor ; 2. permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN; |
3.8. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | GT ATUAL |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA |
1 | Cancelamento de ICMS | CANCELAMENTOS ICMS |
1 | Cancelamento de ISSQN | CANCELAMENTOS ISS |
1 | Desconto de ICMS | DESCONTO ICMS |
1 | Desconto de ISSQN | DESCONTO ISS |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA |
1 | Acréscimo de ICMS | ACRÉSCIMOS ICMS |
1 | Acréscimo de ISSQN | ACRÉSCIMOS ISS |
| Tributados pelo ICMS | T nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
1 | Isento do ICMS | I - ISENTA |
1 | Substituição Tributária do ICMS | F – SUBSTITUIÇÃO TRIB |
1 | Não Tributado pelo ICMS | N – NÃO TRIBUTADA |
| Tributado pelo ISS | S nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
Observações: | 1. possui oito totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN; |
3.9. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | “REDUÇÕES (Z)” na Leitura X e na Redução Z, “RED” e “CONTADOR DE REDUÇÕES (CRZ)” na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal | DOCS. CANCELADOS |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | “NÃO FISCAL (GNF)” e “GNF”, na Leitura X e na Redução Z, e somente “GNF” na Leitura da Memória Fiscal |
Reinício de Operação | “REINICIO (CRO)”, na Leitura X e na Redução Z, e “CRO” e “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” na Leitura da Memória Fiscal |
Ordem de Operação | “OPERAÇÕES (COO)” e “COO”, na Leitura X e na Redução Z, e “COO” na Leitura da Memória Fiscal |
Comprovante Não Fiscal vinculado | CNFV |
Cancelamento de operação não fiscal | CANC. NÃO FISCAIS |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | ||||
Quantidade: 02 | Local: parte central das laterais direita e esquerda | |||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
Material: metálica | Fixação: | Local: posterior | ||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
Marca: AXIOHM | Modelo: A721 | Impressão: impacto | Colunas: 40 | |
SENSOR DE PAPEL: mecânico de ausência de papel | ||||
4.1. PORTAS:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | JP3 | Barra de pinos 2x17 | Comunicação com a Memória Fiscal |
Interna | JP5 | Barra de pinos 2X13 | Interface com a impressora |
Interna | Chave SW1 | Push SW | Emissão de relatório |
Interna | JP1 | Barra de pinos 2x1 | Para reset externo |
Interna | JP4 | Barra de pinos 3X1 | Selecionar a capacidade da Memória Fiscal |
Interna | JP9 | Barra de pinos 2X1 | Não instalado |
Interna | JP12 | Barra de pinos 2X1 | Desativa a bateria |
Externa |
| DB9A, macho | Comunicação RS232 com PC |
Externa |
| Mini DIN 6 | Entrada alimentação DC – fonte externa |
Externa |
| RJ11 | Acionamento da gaveta |
Interna | CN2 | Barra de pinos 2x1 | Intervenção técnica |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO |
EPROM | 27C020 ou equivalente | 256Kb | um |
Observações: | 1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
5.1.1. desligar o equipamento;
5.1.2. ligar o equipamento com o botão interno pressionado, localizado na parte lateral esquerda do equipamento;
5.1.3. soltar o botão ao iniciar a impressão;
5.1.4. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
5.2.1. a partir do prompt do DOS, onde se encontra o aplicativo “LERMFBIN.EXE”, executar o comando para gerar o arquivo texto “MFNCR.TXT”, com a impressora conectada na serial do PC;
5.2.2. digitar LERMFBIN /SERIAL e teclar enter;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. a revisão de homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 217/00, de 31 de agosto de 2000;
7.3. a partir da publicação deste ato, o ECF de modelo ECF-IF-7141 somente poderá ser autorizado para uso com a versão de software básico V:02.12;
7.4. a versão 02.10, homologada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 20/00, de 13.03.00, instalada nos equipamentos autorizados para uso fiscal nas unidades federadas, deverá ser substituída pela versão homologada neste ato até 31 de dezembro de 2001;
7.5. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS