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ATO COTEPE/ICMS 6/01

ATO COTEPE/ICMS Nº 06, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

Revisão do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 10/00, de 13.03.00, para homologação da versão VER03.21 de software básico (Convênio ICMS nº 156/94, de 7.12.94, e Convênio ECF nº 01/98, de 18.2.98).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a   Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 104ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de março de 2001, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 079/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.     FABRICANTE:

1.1.   razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2.   CNPJ: 82.373.077/0001-71;

2.     EQUIPAMENTO:

2.1.   marca: BEMATECH;

2.2.   tipo: ECF-IF;

2.3.   modelo: MP-40 FI II ECF-IF;

2.4.   software básico:

2.4.1. versão atual VER03.21, com checksum 5962 Hex, gravado em EPROM 27C1001 ou equivalente;

2.4.2. versão anterior 03.10, com checksum 2644 Hex, gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001 ou equivalente, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 31/00, de 13/03/2000;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.4.5. permite efetuar desconto;

2.4.6. permite efetuar acréscimo:

2.4.6.1.      em item, somente em valor;

2.4.6.2.      em subtotal;

2.4.7. permite efetuar cancelamento de:

2.4.7.1.      item, limitado aos 100 últimos registrados;

2.4.7.2.      Cupom Fiscal em emissão;

2.4.7.3.      Cupom Fiscal;

2.4.8. não permite cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado;

2.4.9. permite efetuar autenticação apenas do valor total, com possibilidade de impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos;

2.4.10.   permite efetuar estorno do meio de pagamento;

2.4.11.   totalizadores:

2.4.11.1.      possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS    quanto para o ISSQN;

2.4.11.2. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento;

2.4.11.3. possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”;

2.4.12.   permite identificar no documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.13.   as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro” que é fixa;

2.4.14.   permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

2.4.15.   possibilita preenchimento de cheque;

2.4.16.   totalizadores:

2.4.16.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;

2.4.16.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.16.3. totalizador de ISSQN identificado por “Totalizador de ISS”;

2.4.16.4. cancelamentos de ICMS identificado por “Cancelamentos”;

2.4.16.5. descontos de ICMS identificado por “Descontos”;

2.4.16.6. venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.16.7. acréscimos de ICMS identificado por “Acréscimos”;

2.4.16.8. substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;

2.4.16.9. isenção identificado por “ISENÇÃO”;

2.4.16.10. não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;

2.4.16.11. totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn,nn%”, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;

2.4.16.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por “Snn,nn%”, onde nn representa a carga tributária vinculada;

2.4.14.   contadores:

2.4.14.1. Contador de Redução Z identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.14.2.      Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;

2.4.14.3.      Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;

2.4.14.4.      Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “Contador de Reinício” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.14.5.      Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.14.6.      Contador de   Leitura X identificado por “Leitura X”;

2.5.   hardware :

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres, sendo um colocado no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda;

2.5.2. a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;

2.5.4. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.5. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:

2.5.5.1.      para a placa fiscal:

2.5.5.1.1.    portas internos:

Identificação

Conector

Jumper

Função

CN1

Barra de pinos 2x17

 

Interface com a Memória Fiscal

CN2, CN3, CN5,CN7, CN12, CN13

Inexistente

 

 

CN4

Barra de pinos 2x20

 

Slot de extensão - não instalado

CN6

Barra de pinos 1x4

 

Sensores de fim e pouco papel

CN8

Barra de pinos 1x5

 

Alimentação da placa controladora fiscal e acionamento de gaveta

CN9

Barra de pinos 1x6

 

Comunicação serial com o mecanismo impressor

CN11

Barra de pinos 2x5

 

Sensores e acionamento externo - não instalado

CN14

Barra de pinos 1x4

 

Gerador de clock para o dispositivo relógio - não instalado

TEC OP

 

Barra de pinos 1x3

Intervenção técnica

2.5.5.1.2.       portas externas:

Conector

Função

DB9 Fêmea

Comunicação RS232 com computador

2.5.5.2. para a placa controladora de impressão:

Porta

Conector

Função

Interna

DB25 - fêmea

RS232 para comunicação com a placa controladora fiscal

Interna

RJ45

Saída de alimentação para a placa fiscal

Externa

RJ11

Acionamento de gaveta

Externa

Minidin

Entrada de alimentação

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1.     gravada em PROM de identificação 27C040 ou equivalente;

2.5.6.2.      capacidade para armazenamento de dados referentes a, no mínimo, 1825 reduções;

2.5.6.3.      possui dois berços para resinagem de novo dispositivo para armazenamento de dados da Memória Fiscal;

3.     PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.   Leitura X e   Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;

3.1.2. a   Leitura X é emitida e em seguida a   Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3.       para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2.   Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. executar o programa “LEITURA.exe”, a partir do diretório onde se encontre instalado;

3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1.      (0) configurar outra porta;

3.2.2.2.      (1) tentar novamente;

3.2.2.3.      (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4.      (ESC) sair do programa;

3.2.3.       caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1.      (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );

3.2.3.2.      (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );

3.2.4.       após receber a   Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4.     DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.     a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico, conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 229/00;

4.2.   a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.3.   a Leitura da Memória Fiscal não poderá apresentar valores no campo acréscimo de IOF (“acrésc iof”), nesta versão de software básico;

4.4.   o equipamento possibilita emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, mediante parametrização quando da gravação dos dados do usuário;

4.5.   o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e Convênio ECF 01/98, de 18/02/1998;

4.6.   o software básico com versão 03.10 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

4.6.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.6.2. até 30 de setembro de 2001, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

4.7.   o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS