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ATO COTEPE/ICMS 82/00

ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

·          Publicado no DOU de 29.12.00.

Homologação do equipamento ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-PDV, modelo ECF/PDV DT12000 TEF, com versão de software básico 02.01 (Convênios ICMS nº 156/94, de 07/12/94, e ECF 01/98, de 18/02/98).

     O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS , no uso de suas atribuições, torna público que a   Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 061/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84.

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF- PDV;

2.3. modelo: ECF/PDV DT12000 TEF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 02.01, com “checksum” 580C (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;

2.4.2. não possui Modo de Treinamento;

2.4.3. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral (GT), impresso à esquerda do valor do item, é “ ” ;

2.4.4. permite cancelamento apenas do último item do Cupom Fiscal em emissão e de Cupom Fiscal com no máximo 100 (cem) itens registrados;

2.4.5. permite desconto apenas no item, em percentual;

2.4.6. acréscimo apenas no item, em percentual;

2.4.7. possibilita autenticação de item, total e subtotal não impresso, limitados a 4 (quatro) autenticações;

2.4.8. possui 12 (quinze) totalizadores parciais para operações tributadas pelo ICMS;

2.4.9. permite mais de um registro em Comprovante Não Fiscal, não permitindo as   funções de acréscimo, desconto ou cancelamento;

2.4.10. a indicação do CNPJ/MF ou CPF/MF do consumidor é apresentada em campo próprio, impresso após a área de mensagem promocional e antes do rodapé do documento;

2.4.11. os relatórios gerenciais são fixos, não admitindo qualquer inclusão de informação;

2.4.12. permite a emissão de comprovante de pagamentos de operação ou prestação efetuada com cartão de crédito ou débito automático;

2.4.13. totalizadores:

2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por “GT final:”;

2.4.13.2. Venda Bruta diária identificada por “V. Bruta:”;

2.4.13.3. cancelamentos identificado por “Cancelamento”;

2.4.13.4. descontos identificado por “Desconto”;

2.4.13.5. venda líquida identificada por “Venda Liquida”;

2.4.13.6. tributados pelo ICMS identificados por “Tnn.nn%”;

2.4.13.7. substituição tributária identificado por “F”;

2.4.13.8. isenção identificado por “I”;

2.4.13.9. não-incidência identificado por “N”;

2.4.13.10. os seguintes totalizadores de operações não-fiscais:

2.9.10.1. Sangria;

2.9.10.2. Fundo de Caixa, identificado por “Fcaixa”;

2.9.10.3. quatro totalizadores programáveis identificados por DVn AAA, onde “n” é o número do DV e “AAA” a descrição programável do respectivo DV;

2.4.14. contadores:

2.4.14.1. Contador de Reduções Z identificado por “Cont Z:”;

2.4.14.2. Contador de Leitura X identificado por “Cont X:”;

2.4.14.3. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO:”;

2.4.14.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por “CRO:”;

2.4.14.5. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais identificado por “CGCNF:”;

2.4.14.6. de Cupons Fiscais cancelados identificado por “CONTADOR DE CUPONS CANCELADOS:”;

2.4.14.7. Contador de Cupons Fiscais identificado por “CCF:”

2.4.14.8. possui os seguintes contadores de operações não-fiscais:

2.4.14.8.1. Sangria;

2.4.14.8.2. Fundo de Caixa identificado por “Fcaixa”;

2.4.14.8.3. um para cada totalizador “DVn AAA” identificado por “CONTADOR DV1”, “CONTADOR DV2”, “CONTADOR DV3” e “CONTADOR DV4”

2.4.14.8.4. Gaveta;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com 2 (dois) lacres apostos um na lateral direita frontal do equipamento e outro na parte posterior, unindo a carcaça superior à inferior, através de fio transpassando a cabeça de parafuso perfurado e furos na carcaça superior;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca BEMATECH, modelo PM600, com 40 (quarenta) colunas;

2.5.4. possui placa única com as seguintes portas:

2.5.4.1. internas:

Conector Tipo

Identificação

Função

Barra de pinos 2x13

CN1

Interface com o módulo de controle do impressor

UMP macho

CN2

Alimentação da placa controladora fiscal, do mecanismo impressor; sinal de queda de energia

Barra de pinos 1x5

CN3

Interface com o conector RJ11 de acionamento da gaveta

Barra de pinos 2x11

CN4

Interface com o display frontal e traseiro

Barra de pinos 2x11

CN5

Interface com o teclado e fechadura

Barra de pinos 2x7

CN6

Interface com o conector DB9 macho da porta BAL/POS

Barra de pinos 2x17

CN7

Interface com a Memória Fiscal

Barra de pinos

CN8

Programação do dispositivo FPGA de código U28

Barra de pinos 2x7

CN9

Interface com o conector DB9 macho da porta Balança/POS

Barra de pinos 2x2

CN10

Interface com o conector DB9 fêmea da porta do FISCO

Jumper Tipo

Identificação

Função

Barra de pinos 1x2

JP1

Intervenção técnica

2.5.4.2. externas: onector DB25, macho, para conectar a impressora de cheques - dados e energia; conector barra de pinos, interno, para interligação da placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal – dados e energia;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. gravada em memória EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;

2.5.5.2. capacidade para armazenamento de dados referentes a no mínimo 1.825 Reduções Z;

2.5.5.3. permite gravação de até 10 (dez) usuários;

2.5.5.4. o valor de CRO está limitado a 256 gravações;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. ligar o ECF;

3.1.2. posicionar a chave de controle em X;

3.1.3. pressionar a tecla 6 (seis) no teclado de valores e após a tecla “SUB”;

3.1.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1. por intervalo de data:

3.2.1.1. ligar o ECF;

3.2.1.2. posicionar a chave em X e teclar SUB;

3.2.1.3. digitar a data inicial, no formato DDMMAA, e teclar SUB;

3.2.1.4. digitar a data final, no formato DDMMAA e teclar SUB;

3.2.1.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

3.2.2. por intervalo de contador de redução;

3.2.2.1. ligar o ECF;

3.2.2.2. posicionar a chave em Z e teclar SUB;

3.2.2.3. digitar o número inicial da Redução Z, no formato NNNN, e teclar SUB;

3.2.2.4. digitar o número final da Redução Z, no formato NNNN, e teclar SUB;

3.2.2.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

3.2.3. para meio magnético:

3.2.3.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS232C de uso exclusivo da fiscalização;

3.2.3.2. digitar “REDE2 n nnn”, onde “n” é o número da porta serial utilizada e “nnn” é o   número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla “ENTER” (ex: REDE2   1   321, para COM1 e ECF de número 321, sendo que o programa REDE2 deve ser o da versão 3.08);

3.2.3.3. digitar “R” e “L”;

3.2.3.4. digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato “ddmmaa” e pressionar a tecla “ENTER”;

3.2.3.5. digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato “ddmmaa” e pressionar a tecla “ENTER”;

3.2.3.6. pressionar uma tecla qualquer para finalizar;

3.2.3.7. pressionar a tecla “ESC” três vezes para sair do programa;

3.2.3.8. será gerado no diretório de trabalho os arquivos:

3.2.3.8.1. “MFxxx.TXT”, sendo xxx o número do ECF cuja Memória Fiscal foi lida, com apresentação idêntica à Leitura da Memória Fiscal;

3.2.3.8.2. “MF.TXT”, contendo toda a movimentação diária constante da Leitura da Memória Fiscal para ser trabalhado em aplicativo de retaguarda;

3.3. relatório de Operador:

3.3.1. colocar a chave em “X” ou “Z”;

3.3.2. digitar “8” e teclar “SUB”;

3.3.3. digitar o código do operador e teclar “SUB”;

3.3.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

3.4. relatório seletivo de CP:

3.4.1. colocar a chave em “X” e teclar “CP”;

3.4.2. para cada produto que se quer no relatório, digitar o código do produto seguido da tecla “CP”;

3.4.3. para fechar o pedido de relatório, teclar “SUB”;

3.4.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.5. relatório seletivo de CP por Departamento:

3.5.1. colocar a chave em “X” e teclar “CP”;

3.5.2. para cada departamento desejado, digitar o número do departamento e a tecla “DINHEIRO”;

3.5.3. para fechar o pedido de relatório, teclar “SUB”;

3.5.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.6. relatório Preset/Status:

3.6.1. colocar a chave em “X”;

3.6.2. digitar “1” e teclar “X” e “SUB”;

3.6.3. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

3.7. relatório de cadastro de produtos:

3.7.1. colocar a chave em “X”;

3.7.2. digitar “7” e teclar “SUB”;

3.7.3. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

3.8. Leitura da Memória de Trabalho: colocar a chave em “X” e teclar “ANULA ÚLTIMO REGISTRO”;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento indicado neste ato possui Dispositivo Lógico Programável (DLP) com funções fiscais pendente de análise pelo ITI, estando sujeita a confirmação de conformidade com a legislação aplicada ao término da análise;

4.2. a memória fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante, com gravação do número de inscrição do CNPJ e da Inscrição Estadual com zeros;

4.3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;

4.4. ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS nº 48/99, de 23/07/99;

4.5. sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão, nos termos do Convênio ICMS nº 48/99.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS