ATO COTEPE/ICMS 47/00
ATO COTEPE/ICMS Nº 47, DE 24 DE JULHO DE 2000
· Publicado no DOU de 08.08.00.
Homologação do equipamento ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/2EFCO, com versão 4.00 de software básico.
O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 44ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 42/2000, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ZPM Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda.;
1.2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ZPM;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ZPM/2EFCO;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 4.00 com checksum 7D81 (hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo de acumulação do valor no Totalizador Geral é ;
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. possibilita cancelamento de item e de Cupom Fiscal;
2.4.5. possibilita desconto de item e em subtotal;
2.4.6. possibilita acréscimo em subtotal;
2.4.7. possibilita a autenticação e preenchimento de cheque;
2.4.8. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.8.1. possui 9 (nove) totalizadores tributados para ICMS;
2.4.8.2. possui 1 (um) totalizador tributado para ISSQN;
2.4.9. identificação dos totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por “GT FINAL”;
2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.9.3. cancelamentos identificado por “TOTAL CANCELAMENTOS”;
2.4.9.4. desconto no item identificado por “DESCONTOS DE ITENS”;
2.4.9.5. desconto em subtotal identificado por “DESCONTO SUBTOTAL”;
2.4.9.6. acréscimos identificado por “ACRESCIMOS”;
2.4.9.7. substituição tributária identificado por “SUBSTITUICAO TRIBUTARIA”;
2.4.9.8. isenção identificado por “ISENCAO”;
2.4.9.9. não incidência identificado por “NAO TRIBUTADAS”;
2.4.9.10. totalizador tributado de ISS identificado por “ISS”;
2.4.9.11. totalizador de acréscimo de Comprovante Não-Fiscal não vinculado identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”;
2.4.9.12. totalizador de desconto de Comprovante Não-Fiscal não vinculado identificado por “DESCONTOS NAO FISCAIS”;
2.4.10. identificação dos contadores:
2.4.10.1. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES Z”;
2.4.10.2. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X FINAL”;
2.4.10.3. contador de cancelamento identificado por “CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS”;
2.4.10.4. Contador Geral de Comprovante Não-Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL NAO FISCAL FINAL”;
2.4.10.5. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO FINAL”;
2.4.10.6. Contador de Ordem de Operação identificado por “CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL”;
2.4.11. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para COO, CGNF, TOTAL DE CANCELAMENTOS, DESCONTOS DE ITENS, DESCONTO SUBTOTAL, VENDA BRUTA, ISS, F, I, N, T00 a T06, T11 e T12;
2.4.12. o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não-Fiscal vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com colocação de dois lacres, sendo um na face lateral direita e outro na face lateral esquerda;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, localizada na face lateral direita contendo as informações de marca, CNPJ, modelo e número de série;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca Olivetti, modelo PR4, com 40 (quarenta) colunas;
2.5.4. possui leitor de cheque (CMC7);
2.5.5. possui uma placa controladora de impressão e outra placa controladora fiscal;
2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.6.1. externas: conectores – CF1 (DB9 fêmea), para porta de comunicação serial do tipo RS 232; CF2 (RJ11), para gaveta; CF3 (Din 5 pinos), para fonte de alimentação externa;
2.5.6.2. internas: conectores – CM1 (DB25), para porta serial de comunicação com a impressora; CM2, barra de pinos 2 X 17, para interface com Memória Fiscal; CM3, barra de pinos 1 X 4, para interface com o teclado; jumper – J1, para intervenção técnica;
2.5.7. Memória Fiscal:
2.5.7.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;
2.5.7.2. permite gravação de até 10 (dez) dados de usuários;
2.5.7.3. aceita a gravação de 3.944 reduções;
2.5.7.4. possui um receptáculo para colocação de novo dispositivo para a Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar a impressora;
3.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão “X”, localizado no painel frontal do ECF;
3.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar a impressora;
3.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão “MF”, localizado no painel frontal do ECF;
3.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
3.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar “ZPM”, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:
3.2.2.1.1. “t” especifica o modo da leitura;
3.2.2.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;
3.2.2.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;
3.2.2.1.4. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;
3.2.2.1.5. se t = 2, nnnnnn especifica o número da redução;
3.2.2.1.6. “[canal]”, especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2;
3.2.2.1.7. o arquivo gerado será ZPM.TXT;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS