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ATO COTEPE/ICMS 43/00

PUBLICADO NO DOU DE 6/6/00

MINISTÉRIO DA FAZENDA

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS-COTEPE/ICMS

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 16 DE MAIO DE 2000

Homologação do equipamento ECF-IF, da marca UNIGRAPH, modelo ECF UN-FI 2E, com versão FPO-400 de software básico.

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 42ª reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 039/00, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.     FABRICANTE:

1.1. razão social: UNIGRAPH DO BRASIL LTDA;

1.2. CNPJ: 02.080.668/0001-11;

2.     EQUIPAMENTO:

2.1. marca: UNIGRAPH –( OEM: MECAF ELETRÔNICA S/A, ECF-IF, MODELO ECF-4002);

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: UN-FI 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão FPO-400, com checksum 9675 ( Hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C512 ou equivalente;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. possibilita registro de, no máximo, quatrocentos e cinqüenta itens em Cupom Fiscal;

2.4.5. possibilita cancelamento de item e de Cupom Fiscal em emissão ou   do último emitido;

2.4.6. possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.7. possibilita acréscimo apenas em subtotal;

2.4.8. quantidades de totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.8.1. dezesseis totalizadores parciais tributados;

2.4.8.2. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.8.3. dezesseis totalizadores para as operações não-fiscais;

2.4.9. identificação para os totalizadores:

2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";

2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.9.3. cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.9.4. descontos identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.9.5. acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";

2.4.9.6. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.9.7. isentos identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.9.8. não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.9.9. acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";

2.4.9.10.      desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.9.11.      cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.10.   identificação   para os contadores:

2.4.10.1.      Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.10.2.      Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.10.3.      Contador de Cupons Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.10.4.      Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.10.5.      Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.10.6.      Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.10.7.      Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CNFV";

2.4.10.8.      Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "CNVe";

2.4.10.9.      cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.11.   identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12.   possibilita autenticação e preenchimento de cheques;

2.5.   hardware :

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres apostos em parafusos perfurados localizado nas laterais do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte lateral direita do equipamento;

2.5.3. o   mecanismo   impressor   utilizado é da marca OLIVETTI,   modelo   PR4,   com 40 caracteres por linha e duas   estações   de alimentação de papel;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. externas: CN4 – conector DB9 fêmea para comunicação com o computador através de interface RS232C; CN7 – conector RJ11 comunicação com a gaveta;

2.5.4.2. internas: CN2 – par de fios soldado diretamente na placa para alimentação para mecanismo impressor; CN3 – conector tipo molex 4 pinos para entrada de alimentação da placa fiscal; CN5 – conector tipo molex 5 pinos para comunicação com o módulo impressor; J1 – barra de pinos 1x2   para intervenção técnica; CN6 – barra de pinos 2x17 para a Memória Fiscal; CN8 — barra de pinos 1X2 para botão no painel traseiro;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;

2.5.5.2. possibilita a gravação de dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.5.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.5.4. possui um receptáculo para resinamento de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

3.     PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" localizada na parte traseira e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. desligar o equipamento;

3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" localizada na parte traseira e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.1.3. pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";

3.2.1.4. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.1.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;

3.3. para meio magnético:

3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar A:\COMMFISC;

3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4.     DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.   a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.2.   o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.   sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;

4.4.   este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS