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ATO COTEPE/ICMS 29/00

Publicado no DOU de 28.03.00.

ATO COTEPE/ICMS Nº 29/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB 40 FI II ECF-IF, para homologação da versão 03.10 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 024/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.       FABRICANTE:

1.1. razão social: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA;

1.2. CNPJ: 33.372.251/0001-56;

2.       EQUIPAMENTO:

2.1.   marca: IBM;

2.2.   tipo: ECF-IF;

2.3.   modelo: IB 40 FI II ECF-IF;

2.4.   software básico:

2.4.1. versão 03.10, com checksum 29E7 Hex, gravado em EPROM 27C010 ou equivalente;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamentos;

2.4.4. permite efetuar desconto;

2.4.5. permite efetuar acréscimo;

2.4.6. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7. permite efetuar autenticação;

2.4.8. totalizadores:

2.4.8.1.                        possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.8.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

2.4.8.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.9.       permite identificar no documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.10.   identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.10.3. totalizador de ISS identificado por “Totalizador de ISS”;

2.4.10.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por “Cancelamentos”;

2.4.10.5. descontos tributados e não tributados identificados por “Descontos”;

2.4.10.6. venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.10.7. acréscimos tributado identificado por “Acréscimos”;

2.4.10.8. acréscimos não tributado identificado por “Acréscimo IOF”;

2.4.10.9. substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;

2.4.10.10. isenção identificado por “ISENÇÃO”;

2.4.10.11. não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;

2.4.10.12.                totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.10.13. totalizador parcial de ISS identificado por “Snn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.11.   identificação dos contadores:

2.4.11.1.                    Contador de Redução identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.11.2. Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;

2.4.11.3.                    Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;

2.4.11.4.                    Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “CONTADOR DE REINICIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.11.6. Contador de   Leitura X identificado por “ Leitura X”;

2.4.12.   as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”;

2.4.13.   permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.4.14.   permite preenchimento de cheque;

2.5. hardware :

2.5.1.       a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.5.2.       plaqueta identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3.       mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;

2.5.4.       possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:

2.5.4.1.      para a placa fiscal:

2.5.4.1.1.                  internas: uma barra de pinos 1x5 para alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora da impressora;

2.5.4.1.2.       externa: uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

2.5.4.2. para a controladora de impressão:

2.5.4.2.1.       DB9A fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

2.5.4.2.2.       RJ11 para abertura de gaveta;

2.5.4.2.3.       Minidin para entrada de alimentação;

2.5.5.       possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6.       Memória Fiscal:

2.5.6.1.                        a memória fiscal gravada em OPT EPROM do tipo 27C4001 ou equivalente, com até 2276 gravações de reduções, usuários ou intervenções;

2.5.6.2.      possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3.           PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.   Leitura X e   Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1.       ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;

3.1.2. a   Leitura X é emitida e em seguida a   Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2.   Leitura da memória fiscal para meio magnético:

3.2.1.       digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.       ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1.      (0) configurar outra porta;

3.2.2.2.      (1) tentar novamente;

3.2.2.3.      (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4.      (ESC) sair do programa;

3.2.3.       caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1.                        (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );

3.2.3.2.                        (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );

3.2.4.       após receber a   Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4.           DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.             o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-40 FI II ECF-IF;

4.2. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.3.             o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

4.4. o equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ ou transportador de papel;

4.5.             o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.6.             a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão VER03.00, homologada pelo Parecer de Homologação 11/99, de 28 de janeiro de 1999;

4.7.             o software básico com versão VER03.00 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

4.7.1.       na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.7.2.       até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

4.8. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.