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ATO COTEPE/ICMS 25/00

Publicado no DOU de 28.03.00.

ATO COTEPE/ICMS Nº 25/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR-20 IF2 ECF-IF, para homologação da versão 03.10 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 020/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.       FABRICANTE:

1.1.   razão social: UNISYS BRASIL LTDA.;

1.2.   CGC: 33.426.420/0009-40;

2.       EQUIPAMENTO:

2.1.   marca: UNISYS;

2.2.   tipo: ECF-IF;

2.3.   modelo: BR-20 IF2 ECF-IF;

2.4.        software básico:

2.4.1.       versão 03.10, com checksum E8CB Hex, gravado em EPROM 27C010 ou equivalente;

2.4.2.       possui Modo de Treinamento;

2.4.3.       permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.       permite efetuar desconto;

2.4.5.       permite efetuar acréscimo;

2.4.6.       não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7.       permite efetuar autenticação;

2.4.7.       totalizadores:

2.4.7.1.                        possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;

2.4.7.2.          possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

2.4.7.3.          possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.8.       permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.9.       identificação dos totalizadores:

2.4.9.1.          Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;

2.4.9.2.          Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.9.3.          totalizador de ISS identificado por “Totalizador de ISS”;

2.4.9.4.          cancelamentos tributados e não tributados identificados por “Cancelamentos”;

2.4.9.5.          descontos tributados e não tributados identificados por “Descontos”;

2.4.9.6.          venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.9.7.          acréscimos tributado identificado por “Acréscimos”;

2.4.9.8.          acréscimos não tributado identificado por “Acréscimo IOF”;

2.4.9.9.          substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;

2.4.9.10.           isenção identificado por “ISENÇÃO”;

2.4.9.11.           não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;

2.4.9.12.                    totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.9.13.                    totalizador parcial de ISS identificado por “Snn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.10.   identificação dos contadores:

2.4.10.1.                    Contador de Redução identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.10.2. Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;

2.4.10.3.                    Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;

2.4.10.4.                Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “CONTADOR DE REINICIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.10.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.10.6. Contador de   Leitura X identificado por “ Leitura X”;

2.4.11.   as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”;

2.4.12.   permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.5.             hardware :

2.5.1.       a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.5.2.       a plaqueta identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3.       o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP617MFCV/PM-600, com 48 caracteres por linha;

2.5.4.       possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:

2.5.4.1.                        internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel, uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;

2.5.4.2.                        possui as seguintes saídas externas: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;

2.5.5.       possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6.       Memória Fiscal:

2.5.6.1.                        gravada em OPT EPROM do tipo 27C4001, com possibilidade de até 2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção;

2.5.6.2.      permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.5.6.3.                        poderá ser resinado novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, sobreposto ao inicialmente resinado;

3.           PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.   Leitura X e   Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

3.1.2. a   Leitura X é emitida e em seguida a   Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2.   Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1.       digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.       ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1.      (0) configurar outra porta;

3.2.2.2.      (1) tentar novamente;

3.2.2.3.      (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4.      (ESC) sair do programa;

3.2.3.       caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1.                        (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );

3.2.3.2.                        (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );

3.2.4.       após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4.           DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.             o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-20 FI II ECF-IF;

4.2.   a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.3.             o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

4.4.   o equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ ou transportador de papel;

4.5.             o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.6.             a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão VER03.00, homologada pelo Parecer de Homologação 08/99, de 28 de janeiro de 1999;

4.7.             o software básico com versão VER03.00 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

4.7.1.       na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.7.2.       até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

4.8.   este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.