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ATO COTEPE/ICMS 17/00

Publicado no DOU de 28.03.00.

ATO COTEPE/ICMS Nº 17/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

Revisão da homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 300-EP, para homologação da versão 01.03 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 012/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a   revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:

1.         FABRICANTE:

1.1.    razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2.    CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;

2.         EQUIPAMENTO:

2.1.    marca: DATAREGIS;

2.2.    tipo: ECF-IF;

2.3.    modelo: 300-EP;

2.4.    software   básico:

2.4.1.            versão 01.03, com checksum 0C34 Hex, gravado em EPROM de código 27C512 ou equivalente;

2.4.2.            não possui Modo de Treinamento;

2.4.3.            possibilita cancelamento dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.            possibilita desconto e acréscimo, em item e em subtotal;

2.4.5.            possui doze totalizadores para operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN;

2.4.6.            identificação dos totalizadores:

2.4.6.1.       Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;

2.4.6.2.       Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;

2.4.6.3.       totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;

2.4.6.4.       totalizador de descontos, identificado por “Descontos” ou totalizador de acréscimos, identificado por   “Acréscimos”;

2.4.6.5.       totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;

2.4.6.6.       totalizador de isenção, identificado por “I”;

2.4.6.7.       totalizador de não incidência, identificado por “N”;

2.4.6.8.       totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.6.9.       totalizador parcial de ISS, identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.6.10.    totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0 a   DV9";

2.4.7.            identificação   para os contadores:

2.4.7.1.       Contador de Redução Z, identificado por “Contador de reducao Z”;

2.4.7.2.       Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;

2.4.7.3.       Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF cancelados”;

2.4.7.4.       Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;

2.4.7.5.       Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;

2.4.7.6.       Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” ou “Contador de Reinicio de Operacao”;

2.4.7.7.       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de CNF” ou “CGCNF”;

2.4.7.8.       Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";

2.4.7.9.       Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";

2.4.7.10.    Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado por “CODVx”,   onde x é o n° do contador;

2.4.8.       a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), Venda Bruta Diária, Cancelamento, Desconto ou Acréscimo, totalizadores parciais tributados e não tributados;

2.4.9.            efetua autenticação de documentos;

2.5.    hardware :

2.5.1.           a lacração deve ser efetuada com dois lacres apostos nas laterais equipamento, utilizando fio que   traspassa os orifícios existentes no gabinete;

2.5.2.           a plaqueta de identificação está afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3.           o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU-300, com 40 caracteres por linha em modo normal;

2.5.4.            possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador;

2.5.5.            a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1.       portas internas:

CN1

  Barra de Pinos 2x5

Para conexão serial com a impressora

CN2

  Conector Molex 3 pinos

Para alimentação DC

CN3

Barra de pinos 2x17

Para conexão da memória fiscal

CN4

Barra de pinos 2x5

Para teste da placa

CN5

Barra de pinos 2x5

Conectar a placa ao Conector DB9 fêmea destinado a comunicação   serial com o PC

JP1

  Jumper para intervenção técnica

JP3

Jumper para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal

JP4

Jumper para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual

2.5.5.2. portas externas:

  Conector DB9 fêmea

Para comunicação RS-232C

  Conector   RJ11

Para controle de gaveta

  Conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010

Para fonte de alimentação

2.5.6.       Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada em dispositivo de armazenamento do tipo EPROM de código 27C040 ou equivalente;

2.5.6.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.7.            permite a gravação de dados referentes a até 2.555 Reduções Z;

2.5.8.            não possui receptáculo para resinagem de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

3.         PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.      Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1.            desligar o equipamento;

3.1.2.           pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3.           pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.      Leitura da Memória Fiscal;

3.2.1.            diretamente no equipamento:

3.2.1.1.       desligar o equipamento;

3.2.1.2.       pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.2.1.3.       pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;

3.2.2.           para meio magnético:

3.2.2.1.       a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

3.2.2.2.       para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou MFA2Nseguido de ;

3.2.2.3.       para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data   final do período desejado;

3.2.2.4.       efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

4.         DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.      a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2.                o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com redação vigente nessa data;

4.3.                a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante para implementação de aperfeiçoamento e correção de erros no software básico;

4.4.                as versões 01.01 (Parecer de Homologação nº 50/98), 01.02 (Parecer de Homologação nº 104/98) e 01.02b (Parecer de Homologação nº 18/99), instaladas em equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverão ser substituídas pela versão aprovada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento ou até 31 de agosto de 2000, o que ocorrer primeiro;

4.5.                por ocasião da atualização da versão de software básico, a empresa interventora deverá realizar teste de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, por meio de   tração no cabo de conexão, fazendo constar a execução deste procedimento no campo destinado a observações no atestado de intervenção;

4.6.      este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.