ATO COTEPE/ICMS 13/00
Publicado no DOU de 28.03.00.
ATO COTEPE/ICMS Nº 13/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000
Revisão da Homologação do ECF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-02-01, para homolgação da versão 02.02 de software básico.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 008/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.2. Razão social: NCR BRASIL LTDA;
1.3. CNPJ:33.033.440./0001-02;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: NCR;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF-02-01;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 02.02, com checksun A0EF Hex, gravado em dispositivo do tipo EPROM de código 27C512 ou equivalente;
2.4.2. não possui Modo Treinamento
2.4.3. possibilita cancelamentos dos últimos 1050 (um mil e cinquenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4. possibilita desconto em item e subtotal;
2.4.5. possibilita acréscimos em item e subtotal;
2.4.6. não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.4.7. possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tn, ou ISS, identificado por Sn;
2.4.8. Identificação dos totalizadores:
2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL”;
2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.8.3. cancelamentos identificados por “CANCELAMENTOS”;
2.4.8.4. descontos identificados por “DESCONTOS”;
2.4.8.5. Venda Líquida do dia identificado por “VALOR LIQUIDO”;
2.4.8.6. Acréscimos identificados por “ACRÉSCIMOS”;
2.4.8.7. Substituição tributária identificado por “F”;
2.4.8.8. Isenção identificado por “I”;
2.4.8.9. Não incidência identificado por “N”;
2.4.9. identificação dos contadores:
2.4.9.1. Contador de Reduções identificado por “REDUÇÕES (Z)” ou “RED”;
2.4.9.2. Contador geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “NÃO FISCAL (GNF)”ou “GNF”;
2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por “CRO”;
2.4.9.4. Contador de Ordem de Operação identificado por “OPERAÇÕES COO” ou “COO”;
2.4.9.5. documentos cancelados identificado por “DOCS.CANCELADOS”;
2.4.10. efetua autenticação de documentos;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração do equipamento, deve ser efetuada com a aposição de dois lacres, sendo um localizado na parte lateral direita, que impede a retirada do gabinete superior do inferior, onde está localizado o mecanismo impressor, e outro localizado na parte traseira do equipamento impedindo o acesso à placa fiscal, unindo a carcaça superior à base inferior;
2.5.2. a plaqueta de identificação está afixada na lateral direita posterior do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-300, com 40 caracteres por linha;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CN1 | Direto com 2 fios | Conector da chave de leitura automática |
CN2 | Barra de pinos 2x5 | Porta de comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor |
CN3 | Barra de pinos 2x5 | Porta de comunicação com o PC e alimentação |
CN4 | Barra de pinos 2x17 | Comunicação com a memória fiscal |
JP1 | Barra de pinos com 2 pinos | Intervenção técnica |
2.5.4.2. externas:
Tipo de Conector | Função |
EPSON | Alimentação |
DB-9 MACHO | Comunicação com o PC, padrão RS-232-C |
PUSH BUTTON | Leitura automática |
RJ-45 | Comunicação para gaveta |
2.5.5. Memória fiscal:
2.5.5.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
2.5.5.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a 2100 reduções;
2.5.5.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.5.4. não possui berço para a colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
3.1.1. desligar a impressora;
3.1.2. ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento;
3.1.3. soltar o botão ao iniciar a impressão;
3.1.4. será impressa a Leitura “X” e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.5. para interromper a impressão desligar a impressora;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
3.2.1. inserir o disquete no drive desejado;
3.2.2. a partir do prompt do MS DOS, no diretório do drive “C:” digitar: “LERMF_IF a:” ou LERMF_IF b: (conforme o drive)
3.2.3. teclar [ENTER];
3.2.4. será gerado um arquivo denominado “MFLIDA.TXT”;
3.2.5. o arquivo poderá ser visualizado em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão 02.00, homologada pelo Parecer de Homologação 85/99, de 21 de maio de 1999;
4.4. o software básico com versão 02.00 (Parecer de Homologação 01/99) e 02.01 (Parecer de Homologação 84/99) instalados em equipamentos já autorizados para uso fiscal pelas unidades federadas, deverão ser substituídos pela versão homologada neste ato, obedecidas os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.4.2. até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.