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ATO COTEPE/ICMS 11/00

Publicado no DOU de 28.03.00.

Cassado pelo ATO CONFAZ Nº 04/05 .

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 11/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca YANCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF YANCO 8000, para homologação da versão 2.0 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 006/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as características abaixo, ficando suspenso os efeitos do Ato CONFAZ nº 04/99, de 10 de dezembro de 1999, com a publicação deste ato:

1. FABRICANTE:

1.1.   razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;

1.2.   CNPJ: 84.454.701/0002-71;

2.       EQUIPAMENTO:

2.1. marca: YANCO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF YANCO 8000;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 2.0, com checksum FDB4 Hex, gravado em EPROM do tipo 27C010;

2.4.2. não possui Modo de Treinamento;

2.4.3.       a identificação do consumidor é impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas, sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF;

2.4.4. possibilita operações de cancelamentos;

2.4.4.1. de item no Cupom Fiscal;

2.4.4.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.3. de Cupom Fiscal;

2.4.4.4. não cancela Comprovante Não Fiscal;

2.4.5. possibilita operações de descontos;

2.4.6. possibilita operações de acréscimos;

2.4.7. possibilita a emissão de cupom adicional;

2.4.8.       sobre totalizadores parciais:

2.4.8.1.                        possui treze totalizadores parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo T nn,nn % para as operações e prestações tributadas pelo ICMS e S nn,nn % para as prestações tributadas pelo ISS, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.8.2.                        possui oito totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros programáveis pelo usuário;

2.4.8.3.      possui trinta formas de pagamento;

2.4.9.       possibilita autenticação;

2.4.10.   identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL”;

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.10.3. desconto identificado por “DESCONTO”;

2.4.10.4. cancelamento identificado por “CANCELAMENTO”;

2.4.10.5. Venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;

2.4.10.6. acréscimo identificado por “ACRESCIMO”;

2.4.11.   identificação dos contadores:

2.4.11.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.11.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.11.3. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCAO Z”;

2.4.11.4.                    Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO”;

2.4.11.5.                    Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;

2.4.11.6.                    Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “CONTADOR DE CANCELAMENTO”;

2.4.11.7.                    contador de comprovante não fiscal específico identificado por “CONTADOR”, sendo indicado no bloco “OPERAÇÕES NÃO FISCAIS” na Leitura X e na Redução Z;

2.5. hardware :

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral posterior esquerda e outro na parte posterior direita;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada rebitada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo UM-310, com 42 caracteres por linha;

2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:

2.5.4.1. portas internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

P1

Molex, com sete pinos

Saída para placa de teclas e led

P2

Barra de pinos 2X17

Saída para Memória Fiscal

P3

FFC 180º com 23 pinos fêmea

Saída para mecanismo impressor

P4

Molex, com três pinos

Saída para o rebobinador da fita-detalhe

P5

Molex, com dois pinos

Saída para o sensor de papel

P6

Molex, com três pinos – retirado

Sem função

P7

Molex, com dois pinos

Saída para chave ON/OFF

OP1/J1 (jumper)

Barra de dois pinos

Limpeza da Memória de Trabalho

INT/J2 (jumper)

Barra de dois pinos

Intervenção técnica

J3 e OP4

Barra de dois pinos – retirado

Sem função

2.5.4.2. portas externas:

Tipo de Conector

Função

RJ45

Saída para display

DB9 (fêmea)

Saída para impressão de cheques

DB9 (macho)

Comunicação com computador

Mini DIN com seis pinos

Entrada para alimentação de energia

RJ11

Saída para gaveta

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C010;

2.5.5.2.                        permite a gravação de   no máximo vinte usuários e os dados referentes a 1.888 reduções, no mínimo;

2.5.5.3. permite a gravação da inscrição municipal;

3.       PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X:

3.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão F1, localizado no painel frontal;

3.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão LF, localizado no painel frontal;

3.2.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. a partir do prompt do DOS, digitar “CD\Y8000” e teclar ENTER;

3.2.2.2.                        em seguida, digitar “Y8000MF 1”, para porta de comunicação COM1, ou “Y8000MF 2”, para porta de comunicação COM2;

3.2.2.3.                        será gerado arquivo denominado “MEMFIS.TXT” no drive C, podendo ser salvo também no drive A por opção do usuário;

4.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.             a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, devendo também ser gravado o primeiro CNPJ e IE com valores em zeros;

4.2.             a revisão foi motivada pela suspensão do Parecer de Homologação nº 56/99, de 21 de maio de 1999, conforme Ato CONFAZ nº 04/99;

4.3.             o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.4.             o equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ter o software básico com versão V1.0, homologado pelo Parecer de Homologação nº 36/98, de 29 de maio de 1998, e versão V1.1, homologada pelo Parecer de Homologação nº 56/99, substituídos, até 30 de junho de 2000, pela versão homologada neste ato;

4.5.   este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.