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ATO COTEPE/ICMS 100/99

 

ATO COTEPE/ICMS N° 100/99, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999.

(DOU 18.10.99)

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Amazonas das normas contidas no Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, tendo em vista o disposto no inciso IV, da Cláusula décima-quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas,

DECLARA

Que o Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto nº 20.390, de 27.09.99, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 28.09.99, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Brasília, DF, 08 de outubro de 1999

Manuel dos Anjos Marques Teixeira