ATO COTEPE/ICMS 100/99
ATO COTEPE/ICMS N° 100/99, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999.
(DOU 18.10.99)
Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Amazonas das normas contidas no Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, tendo em vista o disposto no inciso IV, da Cláusula décima-quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas,
DECLARA
Que o Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto nº 20.390, de 27.09.99, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 28.09.99, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Brasília, DF, 08 de outubro de 1999
Manuel dos Anjos Marques Teixeira