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ATO COTEPE/ICMS 78/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXOAO ATO COTEPE/ICMS Nº 78/99

PARECER N° 73, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF ZPM/1FIREST (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1. 1.1. razão social: ZPM Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda.;

1.2. 1.2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;

2.        2.        EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1. marca: ZPM;

2.2. 2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. 2.3. modelo: ECF-IF ZPM/1FIREST;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.    2.4.1.    versão 3.00, com checksum 4F52, gravado em EPROM com número 27C020 ou compatível;

2.4.2.         2.4.2.         o símbolo que indica a acumulação do valor no GT do equipamento é ;

2.4.3.         2.4.3.         possui Modo de Treinamento;

2.4.4.         2.4.4.         possibilita o cancelamento de item e de Cupom Fiscal em emissão ou emitido;

2.4.5.         2.4.5.         possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6.         2.4.6.         possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7.         2.4.7.         totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1.   2.4.7.1.   possui quatro totalizadores para registro de alíquotas do ICMS, identificados por T00 a T03;

2.4.7.2.   2.4.7.2.   possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN, identificado por ISS;

2.4.8.         2.4.8.         possui dez totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.9.         2.4.9.         possibilita o armazenamento de 960 itens na Memória de Trabalho;

2.4.10.     2.4.10.     identificação dos totalizadores:

2.4.10.1.         2.4.10.1.         Totalizador Geral, identificado por GT Final ;

2.4.10.2.         2.4.10.2.         substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

2.4.10.3.         2.4.10.3.         isentos, identificado por ISENCAO;

2.4.10.4.         2.4.10.4.         não tributados, identificado por NAO TRIBUTADAS;

2.4.10.5.         2.4.10.5.         ISS, identificado por ISS;

2.4.10.6.         2.4.10.6.         Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;

2.4.10.7.         2.4.10.7.         descontos identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

2.4.10.8.         2.4.10.8.         acréscimo identificado por ACRESCIMOS;

2.4.10.9.              2.4.10.9.              cancelamentos identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

2.4.10.10.          2.4.10.10.          acréscimo não fiscal identificado por ACRESCIMOS NAO FISCAIS;

2.4.10.11.          2.4.10.11.          desconto não fiscal identificado por DESCONTOS NAO FISCAIS;

2.4.10.12.          2.4.10.12.          Venda Líquida diária identificado por VENDA LIQUIDA;

2.4.16.     2.4.16.     identificação dos contadores:

2.4.16.1.         2.4.16.1.         Contador de Reduções identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

2.4.16.2.         2.4.16.2.         Contador de Cupons Cancelados identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

2.4.16.3.                       2.4.16.3.                       Contador de Ordem de Operação identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

2.4.16.4.                       2.4.16.4.                       Contador de Reinicio de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO FINAL;

2.4.16.5.                       2.4.16.5.                       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

2.4.16.6.         2.4.16.6.         Contador de Leitura X identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

2.4.17.     2.4.17.     não possui campo para indicação do consumidor;

2.4.18.     2.4.18.     o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.4.18.1.         2.4.18.1.         emitir o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:

2.4.18.1.1.      2.4.18.1.1.      conter todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.4.18.1.2.      2.4.18.1.2.      denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.4.18.1.3.      2.4.18.1.3.      número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.4.18.1.4.      2.4.18.1.4.      não contenha mensagem promocional;

2.4.18.1.5.      2.4.18.1.5.      não seja totalizado;

2.4.18.1.6.      2.4.18.1.6.      contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.18.1.7.      2.4.18.1.7.      os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no Totalizador Geral do equipamento;

2.4.18.2.    2.4.18.2.    emitir o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.4.18.2.1.      2.4.18.2.1.      denominação: CONFERÊNCIA DE MESA;

2.4.18.2.2.      2.4.18.2.2.      identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.18.2.3.      2.4.18.2.3.      data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.18.2.4.      2.4.18.2.4.      código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.4.18.2.5.      2.4.18.2.5.      a expressão: AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.4.18.2.6.      2.4.18.2.6.      identificação do operador;

2.4.18.2.7.      2.4.18.2.7.      os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no Totalizador Geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.4.18.3.    2.4.18.3.    o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

2.4.18.3.1.      2.4.18.3.1.      valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;

2.4.18.3.2.      2.4.18.3.2.      valores dos itens com respectivos totais parciais;

2.4.18.3.3.      2.4.18.3.3.      apenas o total geral a pagar;

2.4.18.3.4.      2.4.18.3.4.      não indicar os valores;

2.4.18.4.    2.4.18.4.    emitir CUPOM FISCAL, contendo:

2.4.18.4.1.      2.4.18.4.1.      todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no Totalizador Geral;

2.4.18.4.2.      2.4.18.4.2.      identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.18.4.3.      2.4.18.4.3.      data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.18.4.4.      2.4.18.4.4.      indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.4.18.4.5.      2.4.18.4.5.      descrição dos itens vendidos;

2.4.18.4.6.      2.4.18.4.6.      decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.18.4.7.      2.4.18.4.7.      totalização do cupom;

2.4.18.5.                       2.4.18.5.                       o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.18.6.                       2.4.18.6.                       o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.4.18.7.                       2.4.18.7.                       o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.19.     2.4.19.     o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado em operação não imediatamente posterior a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.5.            2.5.            hardware :

2.5.1.         2.5.1.         o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado na parte posterior central do equipamento;

2.5.2.         2.5.2.         a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3.         2.5.3.         contém sensor ótico de pouco papel e sensor óptico de fim de papel;

2.5.4.         2.5.4.         o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, impressão matricial com 48 colunas e uma estação para alimentacão de bobina de papel;

2.5.5.         2.5.5.         possui placa fiscal com as seguintes portas:

2.5.5.1.   2.5.5.1.   externas: DB9 fêmea para computador (RS232); RJ11 para gaveta; e chave liga-desliga;

2.5.5.2.   2.5.5.2.   internas: CM1 – 34 pinos para MF; CM2 – conector de 6X1 para painel; J2 e J3 não utilizados; J4 – intervenção técnica; J6 – alimentação da RAM (desliga bateria da RAM); CM3 – para mecanismo impressor; CM4 – conector 4X1 para rebobinador; e, CM5 – para fonte de alimentação (110-240V);

2.5.6.         2.5.6.         Memória Fiscal:

2.5.6.1.   2.5.6.1.   Os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.6.2.   2.5.6.2.   possibilita a gravação de até dez CNPJ e inscrição estadual;

2.5.6.3.   2.5.6.3.   possibilita a gravação dados referentes a 3.592 reduções;

2.5.6.4.   2.5.6.4.   possui dois berços para resinar nova EPROM para Memória Fiscal;

3.        3.        PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.    3.2.1.    diretamente no ECF:

3.2.1.1.   3.2.1.1.   com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

3.2.1.2.   3.2.1.2.   para interromper apertar a tecla ON LINE;

3.2.2.         3.2.2.         para meio magnético:

3.2.2.1.   3.2.2.1.   executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2.   3.2.2.2.   após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando “MFISCAL t nnnn nnnn [ canal ]”:

3.2.2.2.1.          3.2.2.2.1.          t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de     reduções;

3.2.2.2.2.          3.2.2.2.2.          nnnn nnnn   representa a data no formato ddmmaaaa ou   número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3.          3.2.2.2.3.          [ canal ] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3.   3.2.2.3.   após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4.   3.2.2.4.   ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4.        4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

4.2. 4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;

4.3. 4.3. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;

4.4. 4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. 4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. 4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

 

Brasília/DF, 21 de maio de 1999.