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ATO COTEPE/ICMS 77/99

Publicação no DOU de 04.06.99

Cassado a ATO COTEPE/ICMS Nº 77/99 pelo ATO CONFAZ Nº 1/05

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 77/99

 

PARECER N° 72, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF, da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFC (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1. 1.1. razão social: ZPM Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda.;

1.2. 1.2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;

2.        2.        EQUIPAMENTO

2.1. 2.1. marca: ZPM;

2.2. 2.2. tipo: ECF/IF;

2.3. 2.3. modelo: ZPM/1EFC;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.         2.4.1.         versão 3.00, com checksum B2C2, gravado em   EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;

2.4.2.         2.4.2.         o símbolo de acumulação no GT, impresso à esquerda do valor do item, é ;

2.4.3.         2.4.3.         possui Modo de Treinamento;

2.4.4.         2.4.4.         permite efetuar cancelamento de item, dos primeiros novecentos e noventa e nove itens registados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.         2.4.5.         permite efetuar descontos em item e em subtotal;

2.4.6.         2.4.6.         permite efetuar acréscimo somente em subtotal;

2.4.7.         2.4.7.         totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1.   2.4.7.1.   sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);

2.4.7.2.   2.4.7.2.   um totalizador parcial para ISSQN (ISS);

2.4.8.         2.4.8.         identificação dos totalizadores:

2.4.8.1.   2.4.8.1.   Totalizador Geral identificado por “GT FINAL”;

2.4.8.2.   2.4.8.2.   Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.3.   2.4.8.3.   cancelamentos identificado por “TOTAL CANCELAMENTOS”;

2.4.8.4.   2.4.8.4.   desconto no item identificado por “DESCONTOS DE ITENS”;

2.4.8.5.   2.4.8.5.   desconto em subtotal identificado por   “DESCONTO SUBTOTAL”;

2.4.8.6.   2.4.8.6.   acréscimos identificado por “ACRÉSCIMOS”;

2.4.8.7.   2.4.8.7.   substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”;

2.4.8.8.   2.4.8.8.   isenção identificado por “ISENÇÃO”;

2.4.8.9.   2.4.8.9.   não incidência identificado por “NÃO TRIBUTADAS”;

2.4.8.10.                       2.4.8.10.                       identificado por “ISS”;

2.4.8.11.                       2.4.8.11.                       acréscimo de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”;

2.4.8.12.                       2.4.8.12.                       desconto de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “DESCONTOS NAO FISCAIS” ;

2.4.9.         2.4.9.         identificação dos contadores:

2.4.9.1.   2.4.9.1.   Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUÇOES Z”;

2.4.9.2.   2.4.9.2.   Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X FINAL”;

2.4.9.3.   2.4.9.3.   Contador de Cancelamento identificado por “CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS”;

2.4.9.4.   2.4.9.4.   Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL”;

2.4.9.5.   2.4.9.5.   Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO FINAL”;

2.4.9.6.   2.4.9.6.   Contador de Ordem de Operação identificado por “CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL”;

2.4.10.     2.4.10.     a identificação do consumidor é impressa em quatro linhas antes da mensagem promocional;

2.4.11.     2.4.11.     o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.    2.5.1.    o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado na parte posterior central do equipamento;

2.5.2.    2.5.2.    a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3.    2.5.3.    contém sensor ótico de pouco papel e sensor óptico de fim de papel;

2.5.4.    2.5.4.    o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP-617MFCV, impressão matricial com 48 colunas e uma estação de alimentação de bobina de papel;

2.5.5.         2.5.5.         possui placa única para controladora de impressão e fiscal;

2.5.6.         2.5.6.         possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11), ambas controladas pelo software básico;

2.5.7.         2.5.7.         Memória Fiscal:

2.5.7.1.   2.5.7.1.   os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.7.2.   2.5.7.2.   permite a gravação de dados de até 10 usuários;

2.5.7.3.   2.5.7.3.   possui capacidade de armazenar dados referentes a 2.528 reduções;

3.        3.        PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X, diretamente no equipamentos:

3.1.1.         3.1.1.         desligar a impressora;

3.1.2.         3.1.2.         ligar a impressora mantendo pressionado o botão “ON LINE”, localizado no painel frontal do ECF;

3.1.3.         3.1.3.         soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.         3.2.1.         diretamente no equipamento:

3.2.1.1.   3.2.1.1.   desligar a impressora;

3.2.1.2.   3.2.1.2.   ligar a impressora mantendo pressionado o botão “PAPER FEED”, localizado no painel frontal do equipamento;

3.2.1.3.   3.2.1.3.   soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2.1.4.   3.2.1.4.   para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

3.2.2.         3.2.2.         para meio magnético:

3.2.2.1.   3.2.2.1.   executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2.   3.2.2.2.   após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando “MFISCAL t nnnn nnnn [ canal ]”:

3.2.2.2.1.          3.2.2.2.1.          t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de     reduções;

3.2.2.2.2.          3.2.2.2.2.          nnnn nnnn   representa a data no formato ddmmaaaa ou   número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3.          3.2.2.2.3.          [ canal ] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3.   3.2.2.3.   após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4.   3.2.2.4.   ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4.        4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

4.2. 4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;

4.3. 4.3. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;

4.4. 4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. 4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. 4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília/DF, 21 de maio de 1999.