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ATO COTEPE/ICMS 74/99

Publicação no DOU de 04.06.99

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 74/99

 

PARECER N° 69, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação ECF-IF, da marca URANO, modelo URANO/2 FTMA LOGGER (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.     1.     FABRICANTE:

1.1. 1.1.razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. 1.2.CNPJ: 08.979.042/0001-67;

1.3. 1.3.OEM: com a ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA; sendo correlato com o modelo ZPM/2 FTMA LOGGER

2.     2.     EQUIPAMENTO:

2.1.    2.1.    marca: ZPM;

2.2.    2.2.    tipo: ECF-IF;

2.3.    2.3.    modelo: URANO/2 FTMA LOGGER;

2.4.    2.4.    software básico:

2.4.1.    2.4.1.    versão 2.20 com checksum 7800, gravado em EPROM do tipo 27C040;

2.4.2.    2.4.2.    o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;

2.4.3.    2.4.3.    possui Modo de Treinamento;

2.4.4.    2.4.4.    permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1.   2.4.4.1.   de item;

2.4.4.2.   2.4.4.2.   do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.4.3.   2.4.4.3.   do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.    2.4.5.    permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.6.    2.4.6.    permite efetuar acréscimo:

2.4.6.1.   2.4.6.1.   em subtotal no Cupom Fiscal;

2.4.6.2.   2.4.6.2.   no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7.    2.4.7.    totalizadores parciais:

2.4.7.1.   2.4.7.1.   doze totalizadores parciais de situação tributária (T nn,nn %);

2.4.7.2.   2.4.7.2.   quinze totalizadores para forma de pagamento;

2.4.7.3.   2.4.7.3.   dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.8.        2.4.8.        identificação dos totalizadores:

2.4.8.1.   2.4.8.1.   Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”;

2.4.8.2.   2.4.8.2.   Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.3.   2.4.8.3.   cancelamento identificado por “TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO” ou “CANC.”;

2.4.8.4.   2.4.8.4.   desconto identificado por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”;

2.4.8.5.   2.4.8.5.   Venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;

2.4.8.6.   2.4.8.6.   acréscimo tributado identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”;

2.4.8.7. 2.4.8.7.totalizador   parcial de situação tributária identificado por T nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.8.8.   2.4.8.8.   substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”;

2.4.8.9.   2.4.8.9.   isento identificado por “I (ISENTO)” ou “I”;

2.4.8.10.    2.4.8.10.    não incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”;

2.4.9.    2.4.9.    identificação dos contadores:

2.4.9.1.   2.4.9.1.   Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.9.2.   2.4.9.2.   Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES (1949)” ou “CRZ”;

2.4.9.3.   2.4.9.3.   Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;

2.4.9.4. 2.4.9.4.Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL”;

2.4.9.5. 2.4.9.5.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL” ou “GNF”;

2.4.9.6. 2.4.9.6.contador de estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)”;

2.4.9.7. 2.4.9.7.contador de versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)”;

2.4.9.8. 2.4.9.8.contador de placa de memória logger identificado por “CONTADOR DE CARTUCHOS”;

2.4.9.9. 2.4.9.9.contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”;

2.4.9.10.    2.4.9.10.    Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO” ou “CRO”;

2.4.9.11.    2.4.9.11.    contador de reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”;

2.4.9.12.    2.4.9.12.    contador de reinício restantes identificado por “REINICIO RESTANTES”;

2.4.10.     2.4.10.     permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.11. 2.4.11.permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal antes da mensagem promocional;

2.4.12. 2.4.12.possui cupom adicional;

2.4.13. 2.4.13.um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;

2.4.14.     2.4.14.     possibilita autenticação e preenchimento de cheque;

2.5.    2.5.    hardware :

2.5.1.    2.5.1.    a lacração deve ser feita com dois lacres:

2.5.1.1. 2.5.1.1.um interno, fixado pela empresa credenciada, colocado no parafuso com cabeça furada no interior do equipamento, para fixar a(s) placa(s) de memória logger à placa fiscal;

2.5.1.2. 2.5.1.2.um externo: colocado parte superior, em haste metálica que atravessa o equipamento verticalmente;

2.5.2.    2.5.2.    a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior do equipamento;

2.5.3.    2.5.3.    contém sensor ótico de pouco papel e sensor óptico de fim de papel;

2.5.4. 2.5.4.o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMH5000, com duas estações, sendo uma com impressão térmica de 40 colunas, para emissão de Cupom Fiscal, e outra de impressão matricial de 80 colunas, para preenchimento de cheque e autenticação;

2.5.5.    2.5.5.    possui placas distintas para controle fiscal e impressão;

2.5.6.    2.5.6.    a placa fiscal possui as seguintes portas de comunicação:

2.5.6.1. 2.5.6.1.internas: (CM1) barra de pinos 5X1 para botões de emissão de leituras manuais; (CM2) local para barra de pinos sem função; (CM3) local para barra de pinos sem função; (CM4) local para barra de pinos sem função; (CM5) conector DB25 para comunicação com mecanismo impressor; (CM6) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória LOGGER; (CM7) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória LOGGER; (CM8) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM9 e CM10) para alimentação do mecanismo impressor; (J1) local para barra de pinos 2X1, sem função lógica; (J2) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J3) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J4, J5 e J6) local para barra de pinos, sem função; (J7 e J10) barra de pinos 2X1, sem função; (J8, J9, J11 e J12) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (J13) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J14) local para barra de pinos 2X1, sem função; (J15) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (CF4) local para conector RJ11, sem função; (CF2) local para DB9, sem função;

2.5.6.2. 2.5.6.2.externas: (CF3) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador e leitura do logger ; (CF5) RJ11 para abertura de gaveta; (CF6) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa ;

2.5.7.    2.5.7.    Memória Fiscal:

2.5.7.1.   2.5.7.1.   os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.7.2.   2.5.7.2.   cadastra dados de até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;

2.5.7.3.   2.5.7.3.   permite a gravação da inscrição municipal;

2.5.7.4.   2.5.7.4.   possui dois berços para resinagem de nova EPROM;

3.     3.     PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.    3.1.    Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.    3.1.1.    desligar o equipamento;

3.1.2. 3.1.2.pressionar o botão SEL, localizado no painel traseiro, e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem “Selecione Relatório Leitura X”;

3.1.3.    3.1.3.    pressionar o botão CONF, localizado no painel traseiro, para confirmar a emissão deste relatório;

3.2.    3.2.    Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.    3.2.1.    diretamente no equipamento:

3.2.1.1.   3.2.1.1.   desligar o equipamento;

3.2.1.2. 3.2.1.2.pressionar o botão SEL, localizado no painel traseiro, e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem “Selecione Relatório Leitura X”;

3.2.1.3. 3.2.1.3.pressionar novamente o botão SEL até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora “Memória Fiscal”;

3.2.1.4. 3.2.1.4.pressionar o botão CONF, localizado no painel traseiro, para confirmar a emissão da leitura;

3.2.1.5.   3.2.1.5.   será impressa a linha indicando a redução inicial de número 1 (um);

3.2.1.6.   3.2.1.6.   para incrementar o valor deve-se pressionar o botão CONF;

3.2.1.7.   3.2.1.7.   para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão SEL;

3.2.1.8. 3.2.1.8.cada vez que um destes botões é pressionado, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.2.1.9. 3.2.1.9.será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando par o dígito mais a esquerda do número apresentado e o botão SEL for pressionado;

3.2.1.10. 3.2.1.10.após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, sendo esta selecionada de forma análoga à seleção da redução inicial;

3.2.2.    3.2.2.    para meio magnético:

3.2.2.1.   3.2.2.1.   executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2. 3.2.2.2.após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando “MFISCAL t nnnn nnnn [ canal ]”:

3.2.2.2.1. 3.2.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de     reduções;

3.2.2.2.2. 3.2.2.2.2. nnnn nnnn   representa a data no formato ddmmaaaa ou   número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3. 3.2.2.2.3. [ canal ] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3. 3.2.2.3.após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4.   3.2.2.4.   ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4.        4.        CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

4.1. 4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger ) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2. 4.2. o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;

4.3. 4.3. o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger ;

4.4. 4.4. a placa de memória logger tem as seguintes características:

4.4.1.    4.4.1.    somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;

4.4.2.    4.4.2.    pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;

4.4.3.    4.4.3.    a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;

4.4.4.    4.4.4.    é dotada de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;

4.4.5.    4.4.5.    contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;

4.4.6.    4.4.6.    contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:

4.4.6.1.   4.4.6.1.   identificação do fabricante;

4.4.6.2.   4.4.6.2.   numeração seqüencial;

4.4.6.3.   4.4.6.3.   campos para indicação de:

4.4.6.3.1. 4.4.6.3.1. CNPJ do usuário;

4.4.6.3.2. 4.4.6.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;

4.4.6.3.3. 4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF;

4.4.6.3.4. 4.4.6.3.4. número seqüencial da placa de memória logger no ECF;

4.4.7.    4.4.7.    a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:

4.4.7.1.   4.4.7.1.   diretamente no ECF;

4.4.7.2.   4.4.7.2.   via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em bases de dados (arquivos);

4.4.7.3.   4.4.7.3.   mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual, acompanhado de documentação das estruturas internas das bases de dados;

4.5. 4.5. a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;

4.6. 4.6. em relação a placa de memória logger , o equipamento:

4.6.1.    4.6.1.    funciona nas seguintes condições:

4.6.1.1.   4.6.1.1.   com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;

4.6.1.2.   4.6.1.2.   concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;

4.6.2.    4.6.2.    bloqueia nas seguintes situações:

4.6.2.1.   4.6.2.1.   faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger , permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;

4.6.2.2.   4.6.2.2.   esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);

4.7. 4.7. é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:

4.7.1.    4.7.1.    todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;

4.7.2.    4.7.2.    os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;

4.8. 4.8. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger , evidenciada pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”;

5.        5.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. 5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.2. 5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;

5.3. 5.3. a placa de memória logger somente poderá ser retirada do equipamento pelo fisco ou por empresa credenciada a intervir no equipamento;

5.4. 5.4. não imprime a Leitura da Memória de Trabalho em função da característica de recuperação automática dos dados ali gravados, conforme disposto na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS n° 156/94;

5.5. 5.5. a concessão de autorização de uso do equipamento pela unidade federada autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;

5.6. 5.6. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;

5.7. 5.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.8. 5.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

5.9. 5.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

 

Brasília/DF, 21 de maio de 1999.