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ATO COTEPE/ICMS 69/99

Publicação no DOU de 04.06.99

 

ANEXO ATO COTEPE/ICMS Nº 69/99

 

PARECER Nº 64, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF, da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF   IF   500   1E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1.    1.1.    Razão social: ELGIN S.A.;

1.2.    1.2.    CNPJ: 52.586.578/0008-07;

1.3.    1.3.    OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S.A., correlato com o modelo COMPACT FISCAL de versão FCP-201;

2.        2.        EQUIPAMENTO:

2.1.   2.1.   marca: ELGIN;

2.2.   2.2.   tipo: ECF-IF;

2.3.   2.3.   modelo: ECF IF 500 1E;

2.4.   2.4.   software básico:

2.4.1.         2.4.1.         versão FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em EPROM do tipo 27C512;

2.4.2.         2.4.2.         o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;

2.4.3.         2.4.3.         possui Modo de Treinamento;

2.4.4.         2.4.4.         possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;

2.4.5.         2.4.5.         cancelamento:

2.4.5.1.   2.4.5.1.   de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.2.   2.4.5.2.   do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;

2.4.6.         2.4.6.         possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.7.         2.4.7.         possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.8.         2.4.8.         totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.8.1.   2.4.8.1.   possui dezesseis totalizadores parciais tributados;

2.4.8.2.   2.4.8.2.   possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.8.3.   2.4.8.3.   possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.9.         2.4.9.         identificação dos totalizadores:

2.4.9.1.   2.4.9.1.   Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";

2.4.9.2.   2.4.9.2.   Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.9.3.   2.4.9.3.   cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.9.4.   2.4.9.4.   descontos identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.9.5.   2.4.9.5.   acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";

2.4.9.6.   2.4.9.6.   substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.9.7.   2.4.9.7.   isentos identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.9.8.   2.4.9.8.   não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.9.9.   2.4.9.9.   acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";

2.4.9.10.                       2.4.9.10.                       desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.9.11.                       2.4.9.11.                       cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.10.     2.4.10.     identificação   dos contadores:

2.4.10.1.                       2.4.10.1.                       Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.10.2.                       2.4.10.2.                       Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.10.3.                       2.4.10.3.                       Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.10.4.                       2.4.10.4.                       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou    "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.10.5.                       2.4.10.5.                       Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.10.6.                       2.4.10.6.                       Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.10.7.                       2.4.10.7.                       Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado específico identificado por "CONT CNFV";

2.4.10.8.                       2.4.10.8.                       Contador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado específico identificado por "CNVe";

2.4.10.9.                       2.4.10.9.                       cancelamento de Comprovante Não Fiscal Vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.11.     2.4.11.     a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12.     2.4.12.     possibilita a autenticação de documentos;

2.5.   2.5.   hardware :

2.5.1.         2.5.1.         a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2.         2.5.2.         a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3.         2.5.3.         o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora matricial de 48 colunas;

2.5.4.         2.5.4.         utiliza placa única para controle fiscal e para impressão, com as seguintes portas:

2.5.4.1.   2.5.4.1.   externa: CN4, DB9 fêmea para conexão com   computador por meio de interface RS232C;

2.5.4.2.   2.5.4.2.   internas: CN1, barra de pinos 2x15 para conexão com Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3, barra de pinos 2x15 para placa driver ; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.5.         2.5.5.         Memória Fiscal:

2.5.5.1.   2.5.5.1.   os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.5.2.   2.5.5.2.   tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.5.3.   2.5.5.3.   possibilita a gravação de inscrição municipal;

2.5.5.4.   2.5.5.4.   não possui berço para colocação de nova EPROM;

3.        3.        PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.   3.1.   Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1.         3.1.1.         desligar o equipamento;

3.1.2.         3.1.2.         pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3.         3.1.3.         pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.   3.2.   Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.         3.2.1.         diretamente no ECF:

3.2.1.1.   3.2.1.1.   desligar o equipamento;

3.2.1.2.   3.2.1.2.   pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.1.3.   3.2.1.3.   pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;

3.2.1.4.   3.2.1.4.   pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.1.5.   3.2.1.5.   para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

3.2.2.         3.2.2.         para meio magnético:

3.2.2.1.   3.2.2.1.   inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;

3.2.2.2.   3.2.2.2.   a partir do prompt do DOS, digitar “A:\COMMFISC”;

3.2.2.3.   3.2.2.3.   pressionar duas vezes a tecla ENTER;

3.2.2.4.   3.2.2.4.   as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4.        4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.   4.1.   a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2.   4.2.   o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.   4.3.   o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4.   4.4.   o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5.   4.5.   sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6.   4.6.   a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 21 de maio de 1999.