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ATO COTEPE/ICMS 62/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 62/99

 

PARECER N° 57, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer n° 14/97, de 14 de março de 1997, para homologação de nova versão de software básico para o ECF, da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/2EFE (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 14/97, de 14 de março de 1997.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1. 1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;

1.2. 1.2. CNPJ: 08.979.042/0001-67;

2.        2.        EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1. marca: URANO;

2.2. 2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. 2.3. modelo: URANO/2EFE;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.    2.4.1.    versão 1.10 com checksum CF88, gravado em EPROM do tipo 27C512;

2.4.2.    2.4.2.    o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;

2.4.3.    2.4.3.    possui Modo de Treinamento;

2.4.4.    2.4.4.    permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1.   2.4.4.1.   de item, dos últimos 999 (novecentos e noventa e nove) do cupom fiscal em emissão;

2.4.4.2.   2.4.4.2.   de Cupom Fiscal;

2.4.4.3.   2.4.4.3.   de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.    2.4.5.    permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.6.    2.4.6.    permite efetuar acréscimo somente em subtotal;

2.4.7.    2.4.7.    possibilita autenticação e preenchimento de cheque;

2.4.8.    2.4.8.    possui dezesseis totalizadores parciais para o ICMS e um totalizador parcial tributado para o ISS;

2.4.9.    2.4.9.    identificação dos totalizadores:

2.4.9.1.   2.4.9.1.   Totalizador Geral identificado por “GT Final”;

2.4.9.2.   2.4.9.2.   Venda Bruta Diária identificado por “Total Bruto”;

2.4.9.3.   2.4.9.3.   cancelamento tributado pelo ICMS identificado por “Total Cancelamentos”;

2.4.9.4.   2.4.9.4.   desconto tributado pelo ICMS identificado por “Descontos de Itens”;

2.4.9.5.   2.4.9.5.   de ISS identificado por “ISS”;

2.4.9.6.   2.4.9.6.   acréscimo tributado pelo ICMS identificado por “Acrescimos”;

2.4.9.7.   2.4.9.7.   operações não sujeitas ao ICMS identificados por “Registrador Geral n”, onde n varia de 1 a 4;

2.4.9.8.   2.4.9.8.   substituição tributária identificado por “ Subst. Tributaria”;

2.4.9.9.   2.4.9.9.   isenta identificado por “Isencao”;

2.4.9.10.                       2.4.9.10.                       não incidência identificado por “Não Tributadas”;

2.4.9.11.                       2.4.9.11.                       de ICMS identificado por “T nn = mm,mm %”, onde nn varia de 0 a 15 e mm,mm é a carga tributária;

2.4.10.     2.4.10.     identificação dos contadores:

2.4.10.1.                       2.4.10.1.                       Contador de Reduções identificado por “Numero de Reducoes: (max 3285):”;

2.4.10.2.                       2.4.10.2.                       cancelamento identificado por “Numero de Cupons Cancelados”;

2.4.10.3.                       2.4.10.3.                       contador de operação não sujeita ao ICMS identificado por “Cont. Ordem Não Sujeita ao ICMS Fin”;

2.4.10.4.                       2.4.10.4.                       Contador de Reinício de Operação identificado por “Contador de Reinicio Final”;

2.4.10.5.                       2.4.10.5.                       Contador de Ordem de Operação identificado por “Cont. Ordem de Oper. Final”;

2.4.11.     2.4.11.     a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de campos próprios impressos após a expressão “TOTAL” e antes do final do cupom fiscal;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.    2.5.1.    a lacração deve ser feita com um lacre colocado em pino horizontal perfurado localizado na parte posterior do equipamento;

2.5.2.    2.5.2.    a plaqueta metálica de identificação do equipamento está afixada na base fiscal, localizada no lado esquerdo do ECF;

2.5.3.    2.5.3.    a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca EPSON, modelo TMU-375, com quarenta e duas colunas;

2.5.4.    2.5.4.    possui duas placas:

2.5.4.1.   2.5.4.1.   controladora de impressão;

2.5.4.2.   2.5.4.2.   fiscal, com as seguintes portas:

2.5.4.2.1. 2.5.4.2.1. internas: DB 25, macho, para conexão com módulo de impressão; barra de pinos 17x2 para conexão com a Memória Fiscal; barra de pinos 3x1 para conexão de teclado; barra de pinos 2x1 (J1) para intervenção técnica;

2.5.4.2.2.          2.5.4.2.2.          externas: conector DB9 fëmea para conexão com computador; conector RJ6 para abertura de gaveta;   conector DIN de 5 pinos para alimentacão externa;

2.5.5.    2.5.5.    possui berço para a colocação de nova EPROM da Memória Fiscal.

3.        3.        PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1.    3.1.1.    desligar o equipamento;

3.1.2.    3.1.2.    ligar o equipamento pressionando o botão X, localizado no painel traseiro do mesmo, até o início da impressão;

3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

3.2.1.    3.2.1.    desligar o equipamento;

3.2.2.    3.2.2.    ligar o equipamento pressionando o botão MF, localizado no painel traseiro do mesmo, até o início da impressão;

3.3. 3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1.    3.3.1.    inserir o disquete contendo o programa de Leitura da Memória Fiscal para meio magnético no drive A;

3.3.2.    3.3.2.    a partir do prompt do DOS, digitar “ZPM1(COM1)” ou “ZPM2(COM2)” e teclar ENTER;

3.3.3.    3.3.3.    o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;

3.3.4.    3.3.4.    aparecerá na tela a descrição de dois parämetros t e nnnn , onde:

3.3.4.1.   3.3.4.1.   t especifica o tipo de relatório, podendo ser:

3.3.4.1.1.       3.3.4.1.1.       1- relatório por intervalo de datas;

3.3.4.1.2.       3.3.4.1.2.       2- relatório por Reduções;

3.3.4.2.   3.3.4.2.   nnnn , se t = 1, o n especifica a data no formato ddmmaa, se t = 2, o n especifica o número de Reduções;

4.        4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de bug no software básico;

4.2. 4.2. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.3. 4.3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 95/97, de 26/09/97;

4.4. 4.4. a EPROM que contém gravado o software básico de versão V1.0 nos equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverá ser substituída pela EPROM que contenha o software básico homologado neste parecer na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou no prazo máximo de cento e vinte dias após a publicação deste parecer caso não tenha ocorrido nenhuma intervenção;

4.5. 4.5. a partir da publicação deste parecer, fica vedada a concessão de autorização de uso para o equipamento de modelo indicado neste parecer;

4.1. 4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotina de software básico que permita o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.2. 4.7. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.3. 4.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.4. 4.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT46, da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF,   21 de maio de 1999