ATO COTEPE/ICMS 45/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 45/99
PARECER Nº 40, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000II (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. 1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. 1.2. CNPJ: 33.432.527/0001-44;
1.3. 1.3. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;
1.4. 1.4. CNPJ: 53.485.215/0001-06;
1.5. 1.5. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo PR 4/FSW (Parecer nº 36/99, de 21 de maio de 1999);
2. 2. EQUIPAMENTO
2.1. 2.1. marca: SWEDA;
2.2. 2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. 2.3. modelo: IF S-9000II;
2.4. 2.4. software básico:
2.4.1. 2.4.1. versão 1.0 com checksum 7D4A, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C020;
2.4.2. 2.4.2. o símbolo que indica acumulação do valor no GT do equipamento é ;
2.4.3. 2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. 2.4.4. efetua cancelamento:
2.4.4.1. 2.4.4.1. de item, acumulando até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho;
2.4.4.2. 2.4.4.2. de Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.3. 2.4.4.3. de Cupom Fiscal;
2.4.5. 2.4.5. efetua desconto em item e em subtotal;
2.4.6. 2.4.6. efetua acréscimo em subtotal;
2.4.7. 2.4.7. possui quinze totalizadores parciais de situação tributária para operações ou prestações relacionadas ao ICMS ou ISS;
2.4.8. 2.4.8. identificação dos totalizadores:
2.4.8.1. 2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por “Totalizador Geral (GT)”;
2.4.8.2. 2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.8.3. 2.4.8.3. ISS identificado por “Totalizador ISS”;
2.4.8.4. 2.4.8.4. totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS identificado por “Itens Cancelados”;
2.4.8.5. 2.4.8.5. totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS identificado por “Cancelamento trib.”;
2.4.8.6. 2.4.8.6. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas identificado por “Tot. Cancelamento”;
2.4.8.7. 2.4.8.7. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados identificado por “Itens Canc ISS”;
2.4.8.8. 2.4.8.8. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS identificado por “Cancelamento ISS”;
2.4.8.9. 2.4.8.9. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS identificado por “Tot.Cancel ISS”;
2.4.8.10. 2.4.8.10. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS identificado por “Desconto de Trib”;
2.4.8.11. 2.4.8.11. totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por “Desconto de ISS”;
2.4.8.12. 2.4.8.12. totalizador de acréscimo com IOF identificado por “Acréscimo IOF”;
2.4.8.13. 2.4.8.13. Venda Líquida Diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;
2.4.8.14. 2.4.8.14. totalizador de acréscimo de operações tributadas pelo ICMS identificado por “Acréscimo tribut”;
2.4.8.15. 2.4.8.15. totalizador de acréscimo de prestações tributadas pelo ISS identificado por “Acréscimo ISS”;
2.4.8.16. 2.4.8.16. totalizador tributado pelo ICMS identificado por T nn,nn %, onde nn,nn representa a alíquota;
2.4.8.17. 2.4.8.17. totalizador tributado pelo ISS identificado por S nn,nn %, onde nn,nn representa a alíquota;
2.4.8.18. 2.4.8.18. totalizador de substituição tributária identificado por “F (Substituição)”;
2.4.8.19. 2.4.8.19. totalizador de isento identificado por “I (Isento)”;
2.4.8.20. 2.4.8.20. totalizador de não tributado identificado por “N (Não Incidência)”;
2.4.9. 2.4.9. identificação dos contadores:
2.4.9.1. 2.4.9.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO” ou “C.O.O.”;
2.4.9.2. 2.4.9.2. contador de Cupom Fiscal identificado por “NC”;
2.4.9.3. 2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”;
2.4.9.4. 2.4.9.4. Contador de Reduções identificado por “Reduções”;
2.4.9.5. 2.4.9.5. Contador de Leitura X identificado por “Leitura X”;
2.4.9.6. 2.4.9.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF” ou por “Geral Comprovante Não Fiscal”;
2.4.9.7. 2.4.9.7. contador de Cupom Fiscal cancelado, identificado por “Cancelamento de Cupom Fiscal”;
2.4.10. 2.4.10. identifica o consumidor em campo próprio, sendo indicado por CGC/CPF consumidor;
2.4.11. 2.4.11. possibilita a emissão de cupom adicional;
2.4.12. 2.4.12. possibilita o preenchimento de cheque e autenticação;
2.5. 2.5. hardware :
2.5.1. 2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;
2.5.2. 2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte traseira;
2.5.3. 2.5.3. o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com 40 colunas, possuindo duas estações para alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
2.5.4. 2.5.4. o circuito integrado contendo o drive de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
2.5.5. 2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas: CN1 barra de pinos 2X8 para comunicação com PC e para placa de controle do mecanismo impressor e alimentação; CN4 barra de pinos 1X5 para gaveta; CN3 barra de pinos 1X4 para teclado fiscal; CN5 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal;
2.5.6. 2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. 2.5.6.1. os dados a referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C040;
2.5.6.2. 2.5.6.2. possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM;
2.5.6.3. 2.5.6.3. possibilita a gravação de cinco usuários e aproximadamente 6.650 reduções;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. 3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. 3.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões – e +, simultaneamente;
3.1.2. 3.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. 3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. 3.2.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões + e ENTRA, simultaneamente;
3.2.1.2. 3.2.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
3.2.2. 3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. 3.2.2.1. por intervalo de redução: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN nnnn mmmm , executá-lo, sendo que nnnn é o número da redução inicial e mmmm é o da redução final;
3.2.2.2. 3.2.2.2. por intervalo de data: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN ddmmaa ddmmaa , executá-lo, sendo que a primeira data é a inicial e a segunda é a final;
3.3. 3.3. leitura de parâmetros:
3.3.1. 3.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão + e ligar o equipamento;
3.3.2. 3.3.2. soltar o botão após o início da emissão;
4. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. 4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
4.2. 4.2. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até esta data;
4.3. 4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.4. 4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
4.5. 4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. 4.6. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT46, da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 21 de maio de 1999