ATO COTEPE/ICMS 36/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 36/99
PARECER N° 31, DE 30 DE ABRIL DE 1999
Revisão do Parecer nº 96/98, de 13/11/98, para o ECF‑PDV da marca UNISYS, modelo BEETLE 4/61-MF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 96/98, de 13.11.98:
1. 1. FABRICANTE:
1.1. 1.1. razão social: UNISYS BRASIL LTDA.;
1.2. 1.2. CNPJ: 33.426.420/0009-40;
2.2. 2.2. EQUIPAMENTO:
2.1. 2.1. marca: UNISYS;
2.2. 2.2. tipo: ECF-PDV;
2.3. 2.3. modelo: BEETLE 4/61-MF;
2.4. 2.4. software básico:
2.4.1. 2.4.1. versões: 15.10 com checksum AF00, e 13.09/BR com checksum DE00, gravadas em OTPROM do tipo 27PC512, com 64Kb;
2.4.2. 2.4.2. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item é: ;
2.4.3. 2.4.3. não possui Modo de Treinamento;
2.4.4. 2.4.4. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1. 2.4.4.1. dos últimos 64 itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. 2.4.4.2. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.3. 2.4.4.3. do último Cupom Fiscal e de seus respectivos Comprovantes Não Fiscais vinculados;
2.4.5. 2.4.5. permite efetuar descontos:
2.4.5.1. 2.4.5.1. imediatamente após a impressão do item a ser descontado;
2.4.5.2. 2.4.5.2. em subtotal;
2.4.6. 2.4.6. permite efetuar acréscimos em subtotal;
2.4.7. 2.4.7. a capacidade de acumulação de itens na Memória de Trabalho é dos sessenta e quatro últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.8. 2.4.8. possui vinte e um totalizadores parciais programáveis para ICMS, ISS, formas de pagamento e não fiscais e Comprovantes Não Fiscais;
2.4.9. 2.4.9. identificação para os totalizadores:
2.4.9.1. 2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por “GT FINAL”;
2.4.9.2. 2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificada por “MOVIMENTO TOTAL”;
2.4.9.3. 2.4.9.3. cancelamento identificado por “CANCELAMENTO”;
2.4.9.4. 2.4.9.4. cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “CANCEL. NF”;
2.4.9.5. 2.4.9.5. descontos identificados por “DESCONTO”;
2.4.9.6. 2.4.9.6. descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “DESCONTO NF”;
2.4.9.7. 2.4.9.7. acréscimo tributado pelo ICMS e ISSQN identificado por “ACRESCIMO”;
2.4.9.8. 2.4.9.8. acréscimo tributado pelo IOF identificado por “ACRESCIMO IOF”;
2.4.9.9. 2.4.9.9. substituição tributária identificada por “F”;
2.4.9.10. 2.4.9.10. isenção identificada por “I”;
2.4.9.11. 2.4.9.11. não incidência identificada por “N”;
2.4.9.12. 2.4.9.12. totalizador parcial de ICMS identificado como “Tn”, onde “n”, é um número entre 0 e 9 ou uma letra;
2.4.9.13. 2.4.9.13. totalizador parcial de ISS identificado como “Sn”, onde “n” é um número entre 1 e 9;
2.4.10. 2.4.10. identificação dos contadores:
2.4.10.1. 2.4.10.1. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES”;
2.4.10.2. 2.4.10.2. Contador de Leitura X identificado por “LEITURA X”;
2.4.10.3. 2.4.10.3. Contador de Cancelamento de Cupons Fiscais identificado por “CUPONS CANCEL.”;
2.4.10.4. 2.4.10.4. Contador de Cancelamento de Comprovantes Não Fiscais não vinculado identificado por “CNF CANCEL.”;
2.4.10.5. 2.4.10.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;
2.4.10.6. 2.4.10.6. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIOS”;
2.4.10.7. 2.4.10.7. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;
2.4.11. 2.4.11. campo para indicação do consumidor: a identificação do consumidor poderá ser efetuada após o TOTAL através de comando específico, com impressão obrigatória de “CGC” ou “CPF”;
2.4.12. 2.4.12. o software básico permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado imediatamente após a emissão do Cupom Fiscal respectivo;
2.4.13. 2.4.13. efetua a autenticação de documento;
2.4.14. 2.4.14. permite a impressão de cheque;
2.4.15. 2.4.15. possui totalizadores pré-determinados associados aos prazos de pagamento ao invés das formas livres de pagamento, com os seguintes nomes:
2.4.15.1. 2.4.15.1. $1 – DINHEIRO;
2.4.15.2. 2.4.15.2. $2 – CARTAO;
2.4.15.3. 2.4.15.3. $3 – CHEQUE;
2.4.15.4. 2.4.15.4. $4 – VALE;
2.4.15.5. 2.4.15.5. $5 – TROCA;
2.4.15.6. 2.4.15.6. $6 – RETORNAVEL;
2.4.15.7. 2.4.15.7. $7 – A PRAZO;
2.4.16. 2.4.16. os Comprovantes Não Fiscais não vinculados são os seguintes, indicados a partir do software básico:
Identificação do Totalizador | Título do comprovante | Título na Leitura X e na Redução Z |
*1 | Sangria | SANGRIA |
*2 | Fundo de Troco | FUNDO |
*3 | Movimentação de Numerário | NUMERARIO |
*4 | Recebimento de Cartão | CARTAO |
*5 | Recebimento de Prestação | PRESTACAO |
*6 | Conta de Luz | LUZ |
*7 | Conta de Água | AGUA |
*8 | Conta de Telefone | TELEFONE |
*9 | Pagamento de Conta | CONTA |
2.5. 2.5. hardware :
2.5.1. 2.5.1. a lacração consiste na aposição de um lacre na parte posterior do equipamento, retendo a abertura da alavanca de conexão do mecanismo impressor com o da CPU;
2.5.2. 2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica e rebitada na parte inferior traseira do chassis do equipamento;
2.5.3. 2.5.3. mecanismo impressor próprio com 42 colunas, sendo que as 3 últimas são reservadas para informações fiscais exclusivas do software básico;
2.5.4. 2.5.4. Memória Fiscal:
2.5.4.1. 2.5.4.1. gravada em OTPROM do tipo 27C020 (256 Kbytes);
2.5.4.2. 2.5.4.2. aceita a gravação de no mínimo 2.000 reduções;
2.5.5. 2.5.5. portas de comunicação:
2.5.5.1. 2.5.5.1. internas: uma porta de comunicação paralela bi-direcional (com conector proprietário) controlada pelo software básico, com dois conectores (CPU–placa fiscal e placa fiscal–impressora);\
2.5.5.2. 2.5.5.2. externas: quatro portas seriais DB9, uma porta serial para teclado e outra para monitor;
3. 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. 3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
3.1.1. 3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. 3.1.2. abrir a tampa da impressora;
3.1.3. 3.1.3. posicionar um papel como se fosse imprimir um cheque;
3.1.4. 3.1.4. ligar o equipamento;
3.1.5. 3.1.5. manter as condições dos itens 3.1.2 e 3.1.3 até que apareça a mensagem “aguardando tecla”;
3.1.6. 3.1.6. retirar o papel e fechar a tampa;
3.1.7. 3.1.7. serão impressos, na ordem, os seguintes documentos: Leitura X, leitura sumarizada da Memória Fiscal e leitura completa da Memória Fiscal detalhada em ordem decrescente, com intervalos de 30 reduções;
3.1.8. 3.1.8. para interromper a impressão, basta desligar o equipamento.
3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal, para meio magnético:
3.2.1. 3.2.1. ligar o equipamento;
3.2.2. 3.2.2. colocar a chave do teclado compacto na posição “0” (zero) (procedimento desnecessário se estiver em uso o teclado normal de computador) ou, na falta da chave do teclado, desconectar o mesmo antes de ligar o equipamento, reconectando-o somente quando aparecer a mensagem de seleção;
3.2.3. 3.2.3. selecionar a opção “2”, indicada no visor;
3.2.4. 3.2.4. após a mensagem “ qual o limite inicial de pesquisa ”, tecle a data de início da leitura no formato indicado no display (se digitado “ 99999999 ”, a leitura será efetuada desde a inicialização da memória fiscal); se quiser fazer por Redução Z, basta colocar o número inicial da redução, no formato indicado no display ;
3.2.5. 3.2.5. após a mensagem “ qual o limite final de pesquisa ”, tecle a data de fim de leitura (se digitado “ 99999999 ”, a leitura será efetuada até a última gravação na memória fiscal); se quiser fazer por Redução Z, basta colocar o número final da redução, no formato do display ;
3.2.6. 3.2.6. selecionar a opção “3” para salvar o arquivo em meio magnético;
4. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. 4.1. os equipamentos ECF-PDV, modelo BEETLE, com as versões de software básico 11.07/BR, Parecer nº 02/96, de 19.01.96 e 13.08/BR, Parecer nº 07/97, de 14.03.97, em uso, devem ser atualizados até 31 de dezembro de 1999, para as versões 11.08/BR ( checksum 0000) e 13.09/BR ( checksum DE00), respectivamente;
4.2. 4.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção do software básico relativamente a bug do milênio para as versões 11.08/BR e 13.09/BR, e na rotina de emissão de cheque na versão 15.10;
4.3. 4.3. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.4. 4.4. equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações até esta data;
4.5. 4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. 4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.7. 4.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
4.8. 4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT 46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 30 de abril de 1999