ATO COTEPE/ICMS 35/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 35/99
PARECER Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 1999
Revisão do Parecer nº 105/98, de 13.11.98, para o ECF-IF, da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 1Q (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 105/98, de 13.11.98.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: 1Q;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 04.02b;
2.4.2. checksum : 9F3A;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512 (64 KB);
2.4.4. não possui Modo de Treinamento;
2.4.5. permite o cadastramento de até 10 proprietários;
2.4.6. permite a gravação de até 2555 reduções;
2.4.7. permite a gravação de até 256 Contador de Reinicio;
2.4.8. permite a gravação de até 224 trocas de versões de software básico;
2.4.9. a identificação do consumidor deverá ser feita dentre as seis linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.4.10. cancelamentos:
2.4.10.1. dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.10.2. de Cupom Fiscal em emissão;
2.4.10.3. de Cupom Fiscal;
2.4.11. aceita somente desconto ou acréscimo em item em subtotal, conforme parametrização do software básico para realizar desconto ou para realizar acréscimo;
2.4.12. possui doze totalizadores para registro de alíquotas (Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota registrada para o totalizador, configurado mediante intervenção);
2.4.13. identificação dos totalizadores:
2.4.13.1. Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;
2.4.13.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;
2.4.13.3. totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;
2.4.13.4. totalizador de descontos, identificado por “Descontos” ou totalizador de acréscimos, identificado por “Acrescimos”;
2.4.13.5. totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;
2.4.13.6. totalizador de isenção, identificado por “I”;
2.4.13.7. totalizador de não incidência, identificado por “N”;
2.4.13.8. totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.13.9. totalizador parcial de ISS, identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.13.10. totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0 a DV9";
2.4.14. identificação para os contadores:
2.4.14.1. Contador de Redução Z, identificado por “Contador de reducao Z”;
2.4.14.2. Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;
2.4.14.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF cancelados”;
2.4.14.4. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;
2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;
2.4.14.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” ou “Contador de Reinicio de Operacao”;
2.4.14.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de CNF” ou “CGCNF”;
2.4.14.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";
2.4.14.9. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";
2.4.14.10. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico, identificado por “CODVx”, onde x é o n° do contador;
2.4.15. o símbolo de acumulação no GT , impresso junto e antes do valor do item no Cupom Fiscal, é “ ”;
2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovante Não Fiscal (“Contador Geral de CNF”), venda bruta diária, cancelamento, desconto ou acréscimo, totalizadores parciais tributados e não tributados , sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;
2.4.17. efetua autenticação de documentos;
2.5. hardware :
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto na parte posterior central do equipamento, utilizando fio que traspassa os orifícios existentes na carcaça do mesmo, um na parte superior e o outro na inferior do gabinete;
2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca QUATTRO, modelo EASY-AP, com 40 colunas em modo normal;
2.5.4. possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador;
2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1. 2.5.5.1. portas internas:
CN1 | Barra de Pinos 2x5 | Para conexão serial com a impressora |
CN2 | Conector Molex 3 pinos | Para alimentação DC |
CN3 | Barra de pinos 2x17 | Para conexão da memória fiscal |
CN4 | Barra de pinos 2x5 | Para teste da placa |
CN5 | Barra de pinos 2x5 | Conectar a placa ao Conector DB9 fêmea destinado a comunicação serial com o PC |
2.5.5.2. portas externas:
| Conector DB9 fêmea | Para comunicação RS-232C |
Conector RJ11 | Para controle de gaveta |
2.5.5.3. jumpers :
JP1 | Jumper para intervenção técnica |
JP3 | Jumper para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal |
JP4 | Jumper para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual |
2.5.5.4. circuitos integrados:
U1 | RP5C01 | Relógio |
U2 e U9 | MAX232 | Conversor TTL / RS-232C (conversor de tensão) |
U3 | 62256 | RAM (32K) |
U5 | ALTERA 100 pinos | Portas Lógicas diversas |
U6 | 27C512 | EPROM do Software básico (64K) |
U8 | 8031 | CPU |
U10 | ADM707 | Reset |
2.6. Memória Fiscal:
2.6.1. EPROM do tipo 27C040 (512 KB);
2.6.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário, de preenchimento facultativo;
2.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
3.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.2.3. pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;
3.3.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou MFA2N seguido de
3.3.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado;
3.3.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e suas alterações até esta data;
4.3. a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante, para implementação de totalizadores de ISS e operações com cálculos de valores unitários de produtos com até três casas decimais e correção de bugs no software básico;
4.4. a EPROM que contém a versão de software básico 04.02 dos ECFs já instalados deverá ser substituída até 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste parecer ou na primeira intervenção, o que ocorrer primeiro;
4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 30 de abril de 1999.