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ATO COTEPE/ICMS 23/99

Publicação no DOU de 4.6.99

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 23/99

 

PARECER Nº 18,   DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

 

Revisão do Parecer nº 104/98, de 13.11.98, para o ECF-IF, da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 300-EP (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

 

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 104/98, de 13.11.98.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo:   300-EP;

2.4. software   básico:

2.4.1. versão 01.02b;

2.4.2. checksum :   E4DC;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512 (64 KB);

2.4.4. não possui Modo de Treinamento;

2.4.5. permite o cadastramento de até 10 proprietários;

2.4.6. permite a gravação de até 2555 reduções;

2.4.7. permite a gravação de até 256 Contador de Reinicio;

2.4.8. permite a gravação de até 224 trocas de versões de software básico;

2.4.9. a identificação do consumidor deverá ser feita dentre as seis linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.10. cancelamentos:

2.4.10.1. dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.10.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.10.3.   de Cupom Fiscal;

2.4.11. aceita somente desconto ou acréscimo em item em subtotal, conforme parametrização do software básico para realizar desconto ou para realizar acréscimo;

2.4.12. possui doze totalizadores para registro de alíquotas (Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota registrada para o totalizador, configurado mediante intervenção);

2.4.13.   identificação dos totalizadores:

2.4.13.1. Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;

2.4.13.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;

2.4.13.3. totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;

2.4.13.4. totalizador de descontos, identificado por “Descontos” ou totalizador de acréscimos, identificado por   “Acrescimos”;

2.4.13.5. totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;

2.4.13.6. totalizador de isenção, identificado por “I”;

2.4.13.7. totalizador de não incidência, identificado por “N”;

2.4.13.8. totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.13.9. totalizador parcial de ISS, identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.13.10. totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0 a   DV9";

2.4.14. identificação   para os contadores:

2.4.14.1. Contador de Redução Z, identificado por “Contador de reducao Z”;

2.4.14.2. Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;

2.4.14.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF cancelados”;

2.4.14.4. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;

2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;

2.4.14.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” ou “Contador de Reinicio de Operacao”;

2.4.14.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de CNF” ou “CGCNF”;

2.4.14.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";

2.4.14.9. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";

2.4.14.10. Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado por “CODVx”,   onde x é o n° do contador;

2.4.15. o símbolo de acumulação no GT , impresso junto e antes do valor do item   no Cupom Fiscal, é “ ”;

2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), Venda Bruta Diária, Cancelamento, Desconto ou Acréscimo, totalizadores parciais tributados e não tributados , sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

2.4.17. efetua autenticação de documentos;

2.5.    hardware :

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres apostos nas laterais equipamento, utilizando fio que   traspassa os orifícios existentes na carcaça do mesmo;

2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON,   modelo TMU-300, com 40 colunas em modo normal;

2.5.4. possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador;

2.5.5.         2.5.5.         a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1.   2.5.5.1.     portas internas:

CN1

  Barra de Pinos 2x5

Para conexão serial com a impressora

CN2

  Conector Molex 3 pinos

Para alimentação DC

CN3

Barra de pinos 2x17

Para conexão da memória fiscal

CN4

Barra de pinos 2x5

Para teste da placa

CN5

Barra de pinos 2x5

Conectar a placa ao Conector DB9 fêmea destinado a comunicação   serial com o PC

2.5.5.2. portas externas:

  Conector DB9 fêmea

Para comunicação RS-232C

  Conector   RJ11

Para controle de gaveta

  Conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010

Para fonte de alimentação

2.5.5.3.   jumpers :

JP1

  Jumper para intervenção técnica

JP3

Jumper para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal

JP4

Jumper para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual

 


2.5.5.4. circuitos integrados:

U1

RP5C01

Relógio

U2 e U9

MAX232

Conversor TTL / RS-232C (conversor de tensão)

U3

62256

RAM (32K)

U5

ALTERA 100 pinos

Portas Lógicas diversas

U6

27C512

EPROM do Software básico (64K)

U8

8031

CPU

U10

ADM707

Reset

2.6. Memória Fiscal:

2.6.1. EPROM do tipo 27C040 (512 KB);

2.6.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário, de preenchimento facultativo;

2.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

3.3.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou MFA2N seguido de ;

3.3.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data   final do período desejado;

3.3.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até a alteração promovida pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.3. a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante, para implementação de totalizadores de ISS e operações com cálculos de valores unitários de produtos com até três casas decimais e correção de bugs no software básico;

4.4. a EPROM que contém a versão de software básico 01.02 dos ECFs já instalados deverá ser substituída até 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste parecer ou na primeira intervenção, o que ocorrer primeiro;

4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 30 de abril de 1999.