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ATO COTEPE/ICMS 20/99

Publicação no DOU de 4.6.99

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 20/99

 

PARECER Nº 15/99, DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

Homologação do ECF-IF, da marca ITAUTEC, modelo POS4000 ECF-IF/3E II (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97).

 

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. 1.1.razão social: ITAUTEC PHILCO S/A;

1.2. 1.2.CNPJ/MF: 54.526.082/0001-31;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ITAUTEC;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: POS4000 ECF-IF/3E II;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V1.00, com checksum igual a 26A1;

2.4.2. gravado em EPROM do tipo 27C010 ou equivalente (128 Kb);

2.4.3. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à esquerda do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é: “ » ”;

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. possui três linhas para identificar o consumidor com as legendas fixas, “CONSUMIDOR”, “CNPJ / CPF” e “ENDEREÇO”, juntamente com as mensagens promocionais;

2.4.6. possui a opção de emissão de Cupom Adicional;

2.4.7. possui capacidade para armazenar, na memória de trabalho (RAM), no mínimo 512 e no máximo 1536 itens registrados no Cupom Fiscal, dependendo do valor unitário;

2.4.8. cancelamentos:

2.4.8.1. de item, inclusive do desconto ou acréscimo concedido no Cupom Fiscal em emissão ou comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.8.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.8.3. de Cupom Fiscal;

2.4.8.4. de comprovante não fiscal não vinculado, de item ou em emissão;

2.4.8.5. de comprovante não fiscal vinculado;

2.4.9. descontos:

2.4.9.1. em item;

2.4.9.2. em subtotal;

2.4.9.3. em comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.10. acréscimos:

2.4.10.1. em item;

2.4.10.2. em subtotal;

2.4.10.3. em comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.11. possui 16 totalizadores para registro de alíquotas (Tnn,nn%) e 04 para prestações com ISS (Snn,nn%), programáveis;

2.4.12. possui 20 totalizadores para operações com comprovantes não fiscais não vinculados programáveis;

2.4.13. possui 19 formas de pagamentos programáveis;

2.4.14. permite a autenticação de documentos e impressão de cheques;

2.4.15. permite a gravação de 15 proprietários;

2.4.16. permite a gravação de até 175 CRO;

2.4.17. permite a gravação de até 15 versões de software básico;

2.4.18. permite a gravação de no mínimo 1.931 Reduções Z;

2.4.19. permite a gravação da inscrição municipal;

2.5. identificação dos totalizadores:

2.5.1. Totalizador Geral, identificado por “TOTALIZADOR GERAL”;

2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por: “Movimento do Dia”;

2.5.3. Desconto, identificado por “Descontos”;

2.5.4. Cancelamento, identificado por “Cancelamentos”;

2.5.5. Venda Líquida, identificado por “Valor Contabil”;

2.5.6. Acréscimo, identificado por “(Acrescimos)”;

2.5.7. ISS, identificado por “Total ISS”;

2.5.8. identificação dos contadores:

2.5.8.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.5.8.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “GNF”;

2.5.8.3. Contador de Redução Z identificado por “CRZ” ou “Reducoes Z”;

2.5.8.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por “CRO” ou “Reinicios de Operacao”;

2.5.8.5. Contador de Leitura X identificado por “CLX” ou “Leituras X”;

2.5.8.6. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “Cupons Fiscais Cancelados”;

2.5.8.7. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico identificado por “CNF”;

2.6. hardware :

2.6.1. lacração: um lacre aposto em parafuso perfurado que une a carcaça superior à inferior através de haste metálica que trespassa a lateral do gabinete;

2.6.2. mecanismo impressor da marca ITAUTEC, modelo Tristat com 43 colunas em modo normal, e duas estações impressoras (cupom fiscal, autenticação e cheque);

2.6.3. possui placa única para controle de impressão e fiscal;

2.6.4. características da placa fiscal:

2.6.4.1. portas externas:

2.6.4.1.1. GAV   - RJ11 –– para gaveta;

2.6.4.1.2. SER1 – modular jack 8 pinos (serial RS232 ou RS485 sem função) – para comunicação com o PC;

2.6.4.1.3. alimentação – alimentação AC 110/220V (IEC);

2.6.4.2. portas internas:

2.6.4.2.1. PCI Controladora:

2.6.4.2.1.1. CN14 – modular jack   8 pinos - SER1 – comunicação com o PC;

2.6.4.2.1.2. CN16 – SER2 – sem função;

2.6.4.2.1.3. CN21 – MTA 11 pinos 180º - leds , duas teclas, sensor de tampa frontal e sensor de home position ;

2.6.4.2.1.4. CN22 – quick eject   34 pinos 180º - conexão à PCI drivers de potência;

2.6.4.2.1.5. CN23 – modular jack 6 pinos - interface de gaveta;

2.6.4.2.1.6. CN19 – MTA 7 pinos 180º - leitura de dois sensores de presença de documentos;

2.6.4.2.1.7. CN20 - MTA 5 pinos 180º - leitura de sensor de pouco papel da bobina copiativa;

2.6.4.2.1.8. CN17 - MTA 5 pinos 180º - controle do ventilador;

2.6.4.2.1.9. CN18 - MTA 5 pinos 90º - entrada de tensões de alimentação da fonte;

2.6.4.2.1.10. CN24 – quick eject 34 pinos 90º - conexão à placa de Memória Fiscal;

2.6.4.2.1.11. CN25 – conector 22 pinos 180º fila dupla – conexão para placa de expansão – sem função;

2.6.4.2.2. JUMPER :

2.6.4.2.2.1. JBAT – jumper de conexão da bateria com a RAM;

2.6.4.2.2.2. JP13 – jumper de zeramento da RAM pelo software básico;

2.6.4.2.2.3. JP05 – jumper de intervenção;

2.6.4.2.2.4. JP08/JP09 e JP10 – configuração de quantidade de memória RAM;

2.6.4.2.2.5. JP01/JP02 e JP03 – configura serial 1 (RS232 ou RS485 desabilitado);

2.6.4.2.2.6. JP07 – conexão da bateria com o CI do relógio e RAM;

2.6.4.2.2.7. JP11 – configuração de quantidade de memória EPROM   de software básico;

2.6.4.2.2.8. JP12 – configuração do tipo de componente de endereçamento PAL;

2.6.4.2.2.9. JP04 – terminação da RS485 – sem função;

2.6.4.2.2.10. JP06 – conexão de terra digital e terra de gabinete;

2.6.4.2.3. PCI Memória Fiscal:

2.6.4.2.3.1. CN03 – conector, 34 pinos, macho, 180º, fila dupla – conexão com a PCI controladora fiscal;

2.6.4.2.4. PCI drivers :

2.6.4.2.4.1. CN05 – MTA 7 pinos 180º - entrada de tensões de alimentação da fonte;

2.6.4.2.4.2. CN06 – MTA 7 pinos 180º - saídas para controle do motor do carro da cabeça de impressão;

2.6.4.2.4.3. CN07 – quick eject 34 pinos 180º - entradas e saídas de controles e leitura de sensores;

2.6.4.2.4.4. CN08 – MTA 7 pinos 180º - saídas para motor de estação recibo – desabilitado;

2.6.4.2.4.5. CN09 – MTA 7 pinos 180º - saídas para motor da bobina autocopiativa;

2.6.4.2.4.6. CN10 – MTA 7 pinos 180º - saídas para motor de movimento de documentos;

2.6.4.2.4.7. CN11 – MTA 10 pinos 180º - saídas para picotador, sensores da estação recibo (desabilitado) e sensor de fim de papel;

2.6.4.2.4.8. CN12 – ZIF FLAT 13 pinos 180º - controle de agulhas da cabeça de impressão;

2.6.4.2.5. PCI Fonte de Alimentação:

2.6.4.2.5.1. CN04 – 03 fios – entrada de alimentação da rede elétrica AC filtrada;

2.6.4.2.5.2. saídas de alimentação DC e power good (10 fios);

2.6.4.2.6. PCI Filtro:

2.6.4.2.5.1. CN01 - entrada de alimentação da rede elétrica externa AC;

2.6.4.2.5.2. CN02/03 – sinais da chave liga/desliga;

2.6.4.2.5.3. saídas de alimentação da rede elétrica AC filtrada;

2.6.4.2.6. PCI Painel:

2.6.4.2.6.1. sinais de controle de teclas e leds ;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. ligar o equipamento pressionando concomitantemente a tecla “TICKET” localizada no painel frontal até à impressão do seguinte menu:

#LEITURAS:

1 – LEITURA X – pressionar uma vez a tecla “TICKET” para obter a Leitura X;

MEM. FISCAL:

DO INICIO:   a partir do primeiro registro na Memória Fiscal para o último;

2 – SO TOTAIS – pressionar duas vezes, pausadamente, a tecla “TICKET” para obter a Leitura da Memória Fiscal apenas do valor acumulado de cada usuário;

4 – SO BRUTOS – pressionar quatro vezes a tecla “TICKET” para obter a Leitura da Memória Fiscal de todas as vendas brutas diárias sem listar os totalizadores parciais;

6 – PARCIAIS – pressionar seis vezes a tecla “TICKET” para obter a Leitura da Memória Fiscal completa;

DO FIM: a partir do último registro na Memória Fiscal para o primeiro;

3 – SO TOTAIS – pressionar três vezes a tecla “TICKET” para obter a Leitura da Memória Fiscal apenas do valor acumulado de cada usuário;

5 – SO BRUTOS – pressionar cinco vezes a tecla “TICKET” para obter a Leitura da Memória Fiscal de todas as vendas brutas diárias sem listar os totalizadores parciais;

7 – PARCIAIS – pressionar sete vezes a tecla “TICKET” para obter a Leitura da Memória Fiscal completa;

3.1.3. aguardar a impressão da leitura solicitada;

3.2. Leitura da memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. inserir disquete no drive desejado;

3.2.2. digitar LEMFECFI n , onde n (1 ou 2) identifica a interface serial utilizada no computador e pressionar ENTER;

3.2.3. selecionar a inclusão dos totalizadores parciais (S/N);

3.2.4. selecionar o drive de destino, onde será gerado o arquivo IFxxxxxx.MF, com os dados da memória fiscal, onde xxxxxx são os seis últimos dígitos do número de fabricação do equipamento;

3.3. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes não Fiscais (Geral Não Fiscal), Movimento do Dia, Cancelamentos, Descontos, totalizadores parciais tributados (Tnn,nn%), não tributados (F, I ,N) e ISS (Snn.nn%), sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94 até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.2. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.3. sempre que ocorrer alteração no software básico, ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. a análise foi realizada pelo Subgrupo III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.

 

 

Brasília, 30 de abril de 1999.