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ATO COTEPE/ICMS 15/99

PUBLICAÇÃO DOU de 31.3.99

ATO COTEPE/ICMS Nº 15/99

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 96ª reunião extraordinária realizada nos dias 24 e 25 de março de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 12/99,   anexo.

Brasília - DF, 25 de março de 1999

 

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS   COTEPE/ICMS, em exercício.

 

ANEXO ATO COTEPE/ICMS Nº 15/99

 

PARECER N° 12,   DE 28 DE JANEIRO DE 1999

 

Homologação do ECF-IF da marca SCHALTER, modelo S PRINT ECF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

 

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a   28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.    FABRICANTE:

1.1. razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 93.866.382/0001-11;

2.    EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SCHALTER;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: S PRINT ECF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 3.00;

2.4.2. checksum : 82EE;

2.4.3. tipo de PROM: M27C1001, com 128 kb de tamanho;

2.4.4. símbolo de acumulação no Totalizador Geral impresso a direita do valor do item: “¤”

2.4.5. não possui Modo de Treinamento;

2.4.6. permite efetuar cancelamentos:

2.4.6.1. de item, dos últimos mil itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.2. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.3.do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.7. permite efetuar desconto:

2.4.7.1. em item;

2.4.7.2. em subtotal;

2.4.8. permite efetuar acréscimo em subtotal;

2.4.9. 2.4.9. permite efetuar autenticação;

2.4.10. 2.4.10. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado não imediatamente após o Cupom Fiscal;

2.4.11. 2.4.11. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.12. 2.4.12. possui dezesseis totalizadores parciais tributados que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.13. 2.4.13. identificação dos totalizadores:

2.4.14.1.Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL”;

2.4.14.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.14.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;

2.4.14.4. descontos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL DESCONTOS”;

2.4.14.5. venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.14.6. acréscimos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;

2.4.14.7. substituição tributária identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;

2.4.14.8. isenção identificado por “I - ISENTO”;

2.4.14.9. não incidência identificado por “N- NÃO INCIDENTE”;

2.4.14.10. totalizador parcial de ICMS identificado por “T nn,nn% ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.14.11. totalizador parcial de ISS identificado por “S nn,nn ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.15. identificação dos contadores:

2.4.15.1. Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE    REDUÇÕES” nas Leituras X e   Redução Z e, “REDUÇÃO” na   Leitura da Memória Fiscal;

2.4.15.2. Contador de Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;

2.4.15.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.15.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e   Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.15.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.15.6. identificação do consumidor poderá ser impressa na área de mensagem promocional;

2.5. hardware :

2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior   da impressora, utilizando parafuso perfurado;  

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: Sansung;

2.5.3.2. número de colunas: quarenta;

2.5.4. portas internas:

2.5.4.1. 2.5.4.1. placa de potência- CM1 conector de pinos 4x2 para   teclas e leds, CM2 conector de pinos 6x2 para sensor de pouco papel e rebobinador, CM4 conector de pinos 13x2 para controle do mecanismo impressor Sansung, PT1 conector de 1 pino para ponto de teste, CF1 conector   de pinos 4x2 para conexão a placa fiscal, CF2 conector de pinos 11x2 para conexão a placa fiscal;

2.5.4.2. 2.5.4.2. placa única: CM1 conector de pinos 17x2 para conexão a memória fiscal, CM2 conector de pinos 4x2 para conexão ao mecanismo impressor Sansung, CM3 conector de pinos 4x1 para alimentação do mecanismo impressor Sansung, CM4 conector de pinos 6x1 para alimentação da placa, CM5 conector de pinos 4x2 para conexão a placa de potência, CM7 conector de pinos 11x2 para conexão a placa de potência e PT1, PT2 e PT3 conectores de 1 pino para pontos de teste;

2.5.5. portas externas: conector DB9 fêmea para comunicação ao micro, J6 ( jack modular 6 pinos) para gaveta.

2.5.6. 2.5.6. contém sensor ótico de fim de papel e mecânico de pouco papel;

2.5.7. 2.5.7. Memória Fiscal:

2.5.7.1. 2.5.7.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C512 (128 kb) com capacidade para armazenamento de 20 usuários e 2.600 reduções;

2.5.7.2. possui um berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.ligar o ECF com a   tecla   “LINHA” pressionada;

3.1.2. soltar a tecla “LINHA”;

3.1.3. pressionar novamente;

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1. ligar o ECF com a   tecla “AV. PAPEL” pressionada;

3.2.2. soltar a tecla “AV. PAPEL”;

3.2.3. pressionar novamente;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. digitar “MON_ ECF””;

3.3.2. selecionar no menu de comando a a opção “LEITURA DA MEMÓRIA” ;

3.3.3. teclar “ENTRA”;

3.3.3.1. digitar a opção (3) para a leitura por período de data:

3.3.3.1.1. digitar a data inicial (ddmmaa);

3.3.3.1.2. digitar a data final (ddmmaa);

3.3.3.2. digitar (4) para leitura por período de reduções:

3.3.3.2.1 3.3.3.2.1 digitar a redução inicial (nnnn);

3.3.3.2.1 3.3.3.2.2 digitar a redução final (nnnn);

3.3.3.2.3. digitar o   nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do “drive” em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER.TXT);

4.    DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 até as alterações promovidas pelo Convênio 065/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;     

4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997;

4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 – COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 25 de março de 1999