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ATO COTEPE/ICMS 5/98

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 05/98 DE 14 DE ABRIL DE 1998

(DOU 14.04.98)

Ratifica os Convênios ICMS 05/98 a 09/98, 12/98 a 16/98, 18/98 a 20/98, 22/98 a 30/98 e 32/98.

O presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, e publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1998;

Convênio ICM S 05/9 8 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;

Convênio ICMS 06/98 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas de veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal;

Convênio ICMS 07/98 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir os créditos tributários decorrentes de importação realizada pelo SENAI;

Convênio ICMS 0 8 /98 - Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 76/91, de 05.12.91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural;

Convênio ICMS 09/98 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir as obrigações tributárias no caso que especifica;

Convênio ICMS 10/98 - Estabelece procedimentos referentes às obrigações principal e acessória relativas as prestações de serviço de comunicação por meio de satélite;

Convênio ICMS 12/98 - Altera o Convênio ICMS 136/97, de 12.12.97, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas operações internas, com mercadorias destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;

Convênio ICMS 13/98 - Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 1 4 /98 - Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir multa da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, no caso que especifica;

Convênio ICMS 15/98 - Autoriza o Estado do Acre a não exigir multa e juros da Companhia de Eletricidade do Acre–ELETROACRE, no caso que especifica;

Convênio ICMS 1 6 /98 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir multa e juros relativos ao crédito tributário do ICMS originário de operações com peças de argamassa armada;

Convênio ICMS 18/98 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso que especifica;

Convênio ICMS 1 9 /98 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior e destinadas à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 - Projeto Nordeste II - Banco Mundial;

Convênio ICMS 20/98 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS 22/98 - Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 55/93, de 12.12.93, que autoriza a concessão de isenção, relativamente ao diferencial de alíquota para máquina e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo;

Convênio ICMS 23/98 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 24/98 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em aquisições internas de mercadorias pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

Convênio ICMS 25/98 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS 26/98 - Revigora as disposições Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na entrada decorrente de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos realizada por empresa jornalística, de radiofusão e editora de livros;

Convênio ICMS 27/98 - Altera o inciso I do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 105/97, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS;

Convênio ICMS 28/98 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas aquisições de 36 carros pelo Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ;

Convênio ICMS 29/98 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92, e 52/93, de 30.04.93;

Convênio ICMS 30/98 - Revigora as disposições Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

Convênio ICMS 32/98 - Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados.

Pedro Parente