ATO COTEPE/ICMS 8/97
ATO COTEPE ICMS Nº 08/97, DE 24 DE JUNHO DE 1997.
(DOU 26.06.97)
Ratifica o Convênio ICMS 37/97.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária.
DECLARA
Ratificado o Convênio ICMS 37/97, celebrado na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 23 de maio de 1997, e publicado no Diário Oficial da União de 04 de junho de 1997.
Convênio ICMS 37/97 - Altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, de 25.06.97, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.
Pedro Parente